Solicitação de posicionamento sobre alterações indevidas nas áreas comuns do condomínio Costa Azul

Em réplica
Laguna - SC
18/09/2025 às 07:30
ID: 227213125
Assunto: Solicitação de posicionamento e registro formal, alterações indevidas nas áreas comuns
Prezados,
Adquirimos nosso apartamento neste empreendimento de alto padrão Costa Azul, com base no memorial descritivo e nas condições ofertadas pela incorporadora, brinquedoteca, sala teen, sala de jogos, piscinas aquecida/adulto/infantil, academia, coworking, pet place, car wash entre outras coisas. Foi com essas características em mente que fizemos a compra.
No entanto, menos de um ano após a entrega (e com a Torre 3 entregue há poucos dias), um grupo de moradores vem propondo mudanças significativas em áreas comuns que não constavam na oferta. Entre as solicitações que chegaram ao conselho estão: instalação de mais brinquedos na praça de contemplação, liberação de bicicletas/patinetes/rollers/bola naquele espaço (que foi projetado como área de descanso e contemplação), e a retirada de uma das mesas e do sofá da sala de jogos para instalar uma mesa de poker, tudo isso sem qualquer previsão contratual, em prol de um grupo pequeno de moradores.
Essas alterações têm impacto direto na estética, no uso e na estrutura do condomínio, além de poderem danificar o piso e descaracterizar o projeto que nos foi vendido. Ressalto que não fomos notificados previamente nem concordamos com essas modificações.
Do ponto de vista jurídico, cabe lembrar que:
As áreas comuns integram o memorial descritivo do empreendimento e sua destinação encontra-se vinculada ao que foi ofertado ao consumidor (Lei de Condomínios e Incorporações Lei 4.591/64, art. 43).
A oferta vincula o fornecedor por isso a construtora/incorporadora responde pela manutenção das condições prometidas na comercialização (Código de Defesa do Consumidor, art. 30).
O Código Civil também protege o direito de uso das partes comuns e impõe limites a alterações que descaracterizem a finalidade originalmente prevista (arts. 1.331 e 1.335, dentre outros).
Diante disso, solicito:
Posicionamento formal e por escrito da construtora sobre a possibilidade (ou impossibilidade) de se proceder a qualquer alteração que modifique o memorial descritivo entregue originalmente;
Caso haja intenção de discutir alterações, que seja apresentada a base legal e o procedimento proposto (quórum exigido, justificativa técnica, estudo de impacto, aprovação unânime quando aplicável), com ampla divulgação a todos os condôminos;
Que a construtora envie comunicado oficial a todos os condôminos esclarecendo o que foi entregue, quais alterações são juridicamente possíveis e qual procedimento deverá ser adotado para qualquer mudança;
Prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta formal da incorporadora.
Ressalto que, se não houver uma posição clara e adequada por parte da construtora, registrarei formalmente esta reclamação em canais de defesa do consumidor (Reclame Aqui e PROCON) e avaliarei, junto aos demais condôminos prejudicados, as medidas administrativas e judiciais cabíveis incluindo ação por vício de oferta, pedido de rescisão contratual ou indenização por perdas e danos, caso a descaracterização do empreendimento seja efetivada.
Estamos falando de cumprir o que foi prometido no momento da venda e de preservar o padrão do condomínio não de impedir convivência ou qualquer iniciativa legítima dos moradores. Mas alterações estruturais e estéticas dessa natureza não podem ser decididas de forma impressionista por uma minoria, nem sem o respeito ao rito legal aplicável.
Aguardo o posicionamento formal dentro do prazo solicitado.
Atenciosamente,
*****
Unidade ***** Torre 2
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Resposta da empresa
19/09/2025 às 10:23
Prezada Renata,
Em resposta ao seu questionamento, informamos que o empreendimento Costa Azul foi entregue estritamente de acordo com os projetos aprovados, com todas as áreas e equipamentos conforme ofertado aos adquirentes quando de sua comercialização.
Eventuais alterações acerca da destinação das áreas promovidas por seus proprietários e moradores após a entrega do empreendimento não são de responsabilidade da construtora.
A fundamentação jurídica constante de sua reclamação não se aplica à situação em análise, uma vez que trata de eventuais divergências entre o prometido pela construtora e o efetivamente entregue, o que não é o caso. Registra-se que as eventuais alterações de destinação estão sendo propostas pelos atuais proprietários, sem a participação da construtora.
Contudo, em respeito a seus clientes e como forma de contribuir com o debate, WK solicitou ao escritório de arquitetura responsável pela elaboração do projeto que se manifeste acerca dos questionamentos apresentados. Assim que tiver um posicionamento dos arquitetos, compartilhará a análise com o condomínio.
Por fim, enquanto não se fizerem alterações, a destinação das áreas comuns deve obedecer ao disposto nos instrumentos que regem a convivência no condomínio (convenção e regimento interno).
Sendo o que tinha a manifestar, WK permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Réplica do consumidor
09/10/2025 às 16:23
Prezados,
Agradeço o retorno encaminhado, mas registro que a resposta apresentada não atende integralmente ao conteúdo da *******, tampouco esclarece o ponto central da reclamação.
Em momento algum questionei a entrega física do empreendimento reconheço que as áreas foram entregues conforme o projeto aprovado. O que está em debate é a preservação da destinação original dessas áreas comuns, tal como descrita e ofertada no memorial descritivo vinculado à venda, e o dever da incorporadora de esclarecer formalmente os limites legais para eventuais modificações após a entrega.
O fato de as propostas de alteração partirem de condôminos não exime a construtora de seu papel como fornecedora e responsável pela oferta original, conforme previsto no art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa integra o contrato e obriga o fornecedor.
Portanto, a incorporadora tem responsabilidade técnica e moral em resguardar o padrão e a configuração do empreendimento que foi comercializado.
Reitero que as mudanças sugeridas por alguns moradores como a instalação de novos brinquedos, modificação da sala de jogos e alteração de uso de áreas de contemplação descaracterizam o projeto original e podem gerar conflito entre condôminos, além de impactar o valor patrimonial do imóvel.
Dessa forma, reforço os seguintes pontos:
Solicito manifestação formal e objetiva da construtora sobre quais alterações em áreas comuns podem ou não ser realizadas sem violar o memorial descritivo original e o padrão de entrega prometido aos consumidores.
Solicito, ainda, que a análise técnica a ser feita pelo escritório de arquitetura seja compartilhada integralmente com o condomínio e com os proprietários, contendo:
Parecer sobre a viabilidade técnica e legal das mudanças sugeridas;
Riscos estruturais e estéticos decorrentes;
Esclarecimento sobre o impacto dessas alterações em relação ao projeto aprovado e registrado.
Requeiro que a WK envie comunicado formal ao síndico e aos condôminos, reforçando que qualquer mudança que altere a destinação original das áreas comuns depende de aprovação em assembleia com o quórum legal adequado (nos termos do art. 1.******* do Código Civil), sob pena de nulidade.
Por fim, ressalto que minha solicitação não busca atribuir responsabilidade por atos de terceiros, mas sim obter segurança jurídica e transparência quanto à manutenção do padrão e do conceito do empreendimento elementos que motivaram a compra do imóvel.
Aguardo manifestação complementar, com base técnica e jurídica, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme já solicitado anteriormente.
Atenciosamente,
Renata Carneiro
Empreendimento Costa Azul
Réplica da empresa
10/10/2025 às 17:47
Olá, Renata. Boa tarde!
Agradecemos sua manifestação e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.
1) Entrega do empreendimento e vínculo da oferta
O Costa Azul foi entregue em conformidade com o projeto aprovado, memorial descritivo e materiais de divulgação, preservando a destinação das áreas comuns e o padrão originalmente ofertado. Até o momento, não houve qualquer alteração realizada pela WKoerich que modifique a finalidade das áreas comuns.
2) Competência para mudanças pós-entrega
Propostas de alteração de uso e/ou de layout das áreas comuns, quando sugeridas por condôminos, são matérias de esfera condominial, devendo obedecer à Convenção e ao Regimento Interno, bem como aos quóruns legais aplicáveis (art. 1.******* do Código Civil).
3) Parecer técnico sobre a Praça de Contemplação e o Playground
Para contribuir com o debate, solicitamos uma análise do escritório JA8 (autor do projeto da praça). O parecer recebido aponta que:
A praça de contemplação é um espaço de estar e convivência tranquila, podendo ser utilizado por adultos e crianças, sem equipamentos com rodas;
O playground e seus revestimentos não foram dimensionados para esforços de skates, patinetes e bicicletas, o que pode causar desgaste prematuro do piso emborrachado;
Recomenda-se, portanto, manter a praça para atividades de permanência (sem brincadeiras sobre rodas) e respeitar a capacidade e o uso próprio dos equipamentos do parquinho, visando segurança, durabilidade e harmonia do conjunto.
Colocamo-nos à disposição do síndico para compartilhar integralmente o parecer técnico com o condomínio, de modo que todos tenham acesso aos fundamentos e recomendações da equipe de projeto.
Seguimos à disposição para encaminhar o parecer técnico na íntegra ao síndico e aos proprietários, bem como para sanar dúvidas complementares.
Rafael Derner
Atenciosamente,
WKoerich