Falta de técnicos e demora excessiva no atendimento - Solicitação de reparação por danos morais

Não respondida
Belo Horizonte - MG
17/02/2026 às 13:48
ID: 240899571
Foi aberto o protocolo ***** referente ao atendimento realizado no dia 16/02/2026 às 11:07:56.Foi aberto o protocolo ***** referente ao atendimento realizado no dia 16/02/2026 às 12:15:20Foi aberto o protocolo ***** referente ao atendimento realizado no dia 16/02/2026 às 13:31:17.Foi aberto o protocolo ***** referente ao atendimento realizado no dia 16/02/2026 às 16:17:05.Foi aberto o protocolo ***** referente ao atendimento realizado no dia 17/02/2026 às 09:30:40.Foi aberto o protocolo ***** referente ao atendimento realizado no dia 17/02/2026 às 10:16:43.Foi aberto o protocolo ***** referente ao atendimento realizado no dia 17/02/2026 às 11:12:44.Olá, seu protocolo de atendimento no suporte técnico é ***** qualquer dúvida ou problema entre em contato conosco.AtenciosamenteFoi aberto o protocolo ***** referente ao atendimento realizado no dia 17/02/2026 às 12:56:36.
esta empresa est afazendo pouco caso do meu atendimento nao tem tecnicos trabalhando e fica empurrando o chamado para cada vez mais tarde,Com certeza. A quebra de um contrato de prestação de serviços ocorre quando uma das partes (contratante ou contratado) não cumpre as obrigações estabelecidas no acordo. As implicações jurídicas dessa quebra são significativas, envolvendo a possibilidade de rescisão do contrato e, em certas circunstâncias, a reparação por danos morais.
A seguir, apresento os fundamentos jurídicos e as implicações com base na legislação e na jurisprudência.
1. Rescisão Contratual por Falha na Prestação do Serviço
O fundamento principal para a rescisão é o inadimplemento contratual. Quando o prestador de serviços falha em cumprir sua parte no acordo, a parte [Editado pelo Reclame Aqui] pode exigir o término do contrato.
Fundamento Legal: O artigo 475 do Código Civil estabelece que a parte [Editado pelo Reclame Aqui] pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Relações de Consumo: Em contratos que configuram relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é ainda mais protetivo. O artigo 20 do CDC afirma que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. Nesses casos, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
A reexecução dos serviços, sem custo adicional.
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
O abatimento proporcional do preço.
A jurisprudência confirma que a falha comprovada na prestação do serviço é causa suficiente para a rescisão do contrato por culpa do fornecedor. Uma consequência direta disso é a inexigibilidade da multa por quebra de fidelidade, comum em serviços de telefonia e internet, quando a rescisão é motivada pela má qualidade do serviço.
2. Reparação por Danos Morais
A simples quebra de contrato, por si só, não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais. O entendimento dominante nos tribunais, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que o mero inadimplemento contratual configura, em regra, um "mero aborrecimento", insuficiente para caracterizar dano moral.
No entanto, a indenização é devida quando as consequências da falha ultrapassam o simples descumprimento e atingem os direitos da personalidade do indivíduo, como a honra, a dignidade, Com certeza. A quebra de um conNo entanto, a indenização é devida quando as consequências da falha ultrapassam o simples descumprimento e atingem os direitos da personalidade do indivíduo, como a honra, a dignidade, a tranquilidade ou a integridade psicofísica.
Situações em que o dano moral é frequentemente reconhecido:
Falha em serviço essencial: Interrupção injustificada e prolongada de serviços como telefonia, internet ou energia, que causa transtornos significativos à rotina pessoal ou profissional do consumidor.
Eventos de grande importância pessoal: Falhas em serviços contratados para ocasiões especiais e únicas, como casamentos, formaturas ou viagens, que frustram uma expectativa legítima e causam grande abalo emocional.
Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes: A cobrança de valores indevidos após a rescisão por falha no serviço, seguida da negativação do nome do consumidor, gera dano moral presumido (in re ipsa).
Quebra de confiança qualificada: Em relações que exigem um alto grau de confiança, como serviços advocatícios ou médicos, a falha pode gerar um abalo que justifica a reparação.
Jurisprudência Relevante
A análise de decisões judiciais é fundamental para compreender como os tribunais aplicam esses conceitos.
TJ-MG Apelação Cível ***** Publicado em 03/02/2022
O tribunal reconheceu que a falha extensa na prestação de serviços de telefonia móvel configura ato ilícito e gera o dever de indenizar por danos morais. Além disso, determinou que, ocorrendo a rescisão por culpa exclusiva da operadora, é incabível a aplicação de multa por quebra de fidelização.
TJ-PR ***** Publicado em 05/03/2025
Neste caso, a falha constante no serviço de internet, que prejudicou a atividade profissional da esposa do consumidor, justificou a rescisão do contrato e a declaração de inexigibilidade da multa de fidelidade. O dano moral foi configurado pela inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, sendo considerado um dano presumido.
TJ-PR Apelação ***** Publicado em 04/05/2022
A má prestação de serviços de cerimonial em uma festa de casamento foi considerada suficiente para gerar abalo psicológico na contratante, justificando a condenação por danos morais. O tribunal destacou a quebra de confiança em um evento memorável e insubstituível.
TJ-SP Apelação Cível ***** Publicado em 29/08/2024
A falha na prestação de serviços advocatícios, onde a advogada não ajuizou a ação contratada, foi entendida como uma afronta aos direitos de personalidade e quebra de confiança, resultando na condenação ao pagamento de danos morais.
TJ-SP Recurso Inominado Cível ***** Publicado em 25/09/2024
Em sentido contrário, neste caso de falha em serviços odontológicos, o tribunal, embora tenha confirmado a rescisão do contrato, afastou o dano moral. Entendeu-se que o descumprimento contratual não ultrapassou o mero aborrecimento, aplicando a tese de que o simples inadimplemento não gera dano moral indenizável.
Conclusão
A quebra de um contrato de prestação de serviços dá à parte [Editado pelo Reclame Aqui] o direito de pedir a rescisão contratual, com o retorno ao estado anterior e, frequentemente, a isenção de multas de fidelidade se a culpa for do fornecedor.
A reparação por danos morais, por sua vez, não é automática. Ela depende da comprovação de que a falha contratual causou um abalo significativo, que transcendeu o mero dissabor do dia a dia e ofendeu direitos da personalidade do contratante.