Cobrança de multa abusiva e falta de atendimento por escritório de advocacia

Não respondida
Brasília - DF
03/08/2026 às 19:31
ID: 255533217
Sou advogada criminalista, mas me dediquei aos estudos para concurso e em 2022 optei por ajuizar uma ação á respeito da avaliação da minha prova discursiva no concurso do TJDFT, com o escritório de advocacia *****. Estive em reunião pessoalmente com o ***** e fechamos um contrato.
Ocorre que desde então nunca recebi nenhum andamento processual do escritório e toda vez que ia atrás de noticias do meu processo, o escritório enviava mensagens padronizadas. Atualmente, cerca de quatro anos após o inicio do processo, ele está em segunda instância e desejo encerrar o litigio, especialmente diante da atual jurisprudência sobre o meu caso. Além disso, não há qualquer peticionamento nos autos desde agosto de 2024, o que demonstra o desleixo do escritório, ainda que fosse para peticionar á respeito da duração razoável do processo. De toda forma, o setor financeiro e o advogado ***** ciente da situação, estão criando empecilhos a isso, uma vez que existe uma multa contratual que entendo ser abusiva, no valor de dez mil reais ou 50% do valor que teria direito com o exito da ação, a que for maior, diante da *****. Destaco que todo mês já pago uma taxa fixa para o escritório no valor de 55 reais, referente a manutenção.
Dito isso, me sinto constrangida em razão de querer desistir da ação, e entender que o advogado não pode impor punições financeiras desproporcionais, especialmente diante da confiança mútua entre advogado e cliente, as normas fundamentais do processo civil, como a boa fé e a solução consensual de litígios, e o art. 16 do Código de Ética e Disciplina da OAB que preve a possibilidade de renúncia a patrocínio sem a necessidade de mencionar os motivos, sendo o mesmo raciocínio aplicável à hipótese de revogação unilateral do mandato por parte do cliente (artigo 17).
Ademais, revela-se sempre importante destacar a ausência de natureza mercantil da atividade advocaticia, que não vislumbra exclusivamente o lucro, nos termos da jurisprudência do STJ (REsp 1882117).
Estou sendo constrangida pelo escritório diante da ameaça de um possível processo e estou cientificando a OAB/DF á respeito disso, possuo prints de todas as minhas conversas com o escritório, a fim de obter um resguardo diante dessa situação lamentável. Definitivamente não indico esse escritório.