Empresa não cumpre prazo de entrega e informa que não entregará o produto, lesando o consumidor

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Paulínia - SP

16/04/2026 às 17:11

ID: 246257813

Empresa vende produto pela internet, com prazo de entrega imediato e 7 dias depois informa o cliente que não ira entregar conforme combinado e pago a vista, prorroga para outro dia e novamente não cumpre. Já passou da hora das autoridades tratarem esse tipo de situação como [Editado pelo Reclame Aqui], pois lesam o consumidor e não tem nenhuma penalidade para esse tipo de conduta [Editado pelo Reclame Aqui]. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor trata dessa situação principalmente como publicidade enganosa ou descumprimento de oferta. -Obrigação de cumprir a oferta O art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor a cumprir exatamente o que foi anunciado. Ou seja: Se o produto está anunciado para venda online, entende-se que ele está disponível para entrega nas condições anunciadas (preço, prazo, características etc.). -Publicidade enganosa Se a empresa anuncia produtos que não tem intenção ou capacidade de fornecer, pode caracterizar publicidade enganosa, prevista no art. 37 do CDC.

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Resposta da empresa

20/04/2026 às 10:05

Prezados,

A KOLPLAST lamenta o ocorrido e reforça que se trata de uma situação pontual.

Informamos que o cliente vem sendo acompanhado, com comunicação transparente sobre o pedido. Parte da entrega já foi realizada conforme NF n *****, de 07/04/2026.

As unidades remanescentes estão priorizadas internamente, com previsão de expedição em 24/04/2026 e entrega em até 3 dias úteis após o envio.

Reiteramos nossas desculpas pelo transtorno e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Atenciosamente,
KOLPLAST

Réplica do consumidor

20/04/2026 às 10:29

a conduta da empresa afronta o princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações de consumo e impõe deveres de lealdade, transparência e cooperação entre as partes. A omissão inicial quanto à indisponibilidade do produto e a posterior ineficácia no cumprimento do novo prazo demonstram desrespeito à confiança legítima do consumidor.

Importa destacar ainda que, conforme o art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa.

Portanto, é evidente que a empresa incorreu em prática abusiva e em descumprimento contratual, sujeitando-se às sanções previstas na legislação consumerista, bem como à obrigação de reparar integralmente os danos causados ao consumidor.

Réplica da empresa

11/05/2026 às 11:29

Prezados,

A KOLPLAST informa que a entrega das unidades remanescentes do pedido foi concluída em 27/04/2026, conforme Nota Fiscal n *****.

Além disso, em consideração aos transtornos ocasionados, foi realizado em 30/04/2026 o envio de um produto ao consumidor, sem custos, como forma de cortesia.

Reiteramos nossas desculpas pelo ocorrido e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
KOLPLAST

Consideração final do consumidor

11/05/2026 às 11:34

RESOLVIDO

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4