Aquecedor a gás Komeko com defeito na placa eletrônica e garantia negada

Resolvido
São Paulo - SP
02/02/2026 às 18:57
ID: 239562295
Adquiri um aquecedor a gás Komeko modelo KO26 BK Decor GLP em 29/07/2025, conforme nota fiscal, o qual foi instalado por profissional com emissão de nota fiscal em 16/09/2025.
O equipamento funcionou normalmente por aproximadamente 5 meses e, sem qualquer evento externo (queda de energia, mau uso, alteração elétrica ou hidráulica), apresentou falha total, não ligando mais e permanecendo com o display totalmente apagado.
Acionei a assistência técnica autorizada da própria Komeko (Tecnofuros, Nova Petrópolis/RS), que realizou avaliação técnica e identificou defeito na placa eletrônica principal, emitindo orçamento para substituição do componente.
Apesar de se tratar de falha grave em componente eletrônico essencial, ocorrida em menos de 6 meses de uso, notadamente um vício de fábrica, a garantia foi recusada, sob a alegação de limitação de prazo, alegando que a garantia era de somente 3 meses e ignorando o fato que o defeito apresentado é um vício de fabricação.
Ressalto que:
A - O produto teve uso regular e doméstico.
B - A instalação foi realizada por profissional habilitado, com nota fiscal.
C - O defeito ocorreu bem antes da vida útil esperada de um equipamento dessa categoria.
Trata-se de vício oculto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Solicito, de forma objetiva, que a Komeko reavalie a negativa de garantia e providencie o reparo sem custos, ou
a substituição do equipamento, conforme previsto no CDC.
Anexo a este chamado
1 - Nota Fiscal original da compra
2 - Nota fiscal da instalação feita por empresa especializada
3 - Orçamento da autorizada da Komeco que indica que trata-se de defeito na placa principal (vício de fábrica).
Estou aberto a solução amigável e aguardo retorno formal.
Informo que já possuo protocolos de atendimento abertos, sem sucesso na tratativa.
Protocolo *****
Protocolo *****
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Resposta da empresa
03/02/2026 às 10:38
Olá, Felipe,
Agradecemos pelo seu contato e informamos que já entramos em contato com você por meio do WhatsApp, utilizando o número disponibilizado na sua reclamação, com o objetivo de agilizar e facilitar seu atendimento.
Nosso compromisso é oferecer a solução mais ágil e eficaz possível, sempre com foco em entender sua situação e resolver o ocorrido da melhor forma. Estamos acompanhando seu caso de perto e seguimos à disposição para prestar todo o suporte necessário até a completa resolução.
Ressaltamos que aquecedores digitais Komeco contam com 90 dias de garantia legal e mais 9 meses de garantia complementar, totalizando 1 ano, desde que a instalação seja realizada por uma assistência técnica credenciada. Além disso, é possível estender a garantia por mais 12 meses mediante a realização da primeira manutenção preventiva e por mais 12 meses adicionais após a segunda preventiva, somando até 3 anos de garantia estendida. Já os mecânicos, possuem 90 dias de garantia legal e mais 9 meses de garantia complementar, totalizando 1 ano, desde que a instalação seja realizada por uma assistência técnica credenciada. Além disso, é possível estender a garantia por mais 12 meses mediante a realização da primeira manutenção preventiva, totalizando 2 anos, conforme previsto no manual do fabricante.
Agradecemos pelo seu feedback, que é fundamental para a melhoria contínua dos nossos produtos e serviços.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Komeco
Réplica do consumidor
03/02/2026 às 19:05
Olá,
A resposta apresentada não resolve o problema e não enfrenta os pontos centrais da reclamação.
1 - O fabricante responde por vício oculto e falha grave de fabricação, independe de prazos contratuais, manuais ou políticas internas, uma vez que o defeito se manifestou muito antes da vida útil razoável esperada para um equipamento dessa categoria.
2 - O produto apresentou defeito grave: falha na placa eletrônica principal, componente essencial do equipamento, ocorrida após aproximadamente 5 meses de uso regular, sem qualquer evento externo, caracterizando vício oculto.
3 - Mesmo que o manual sugerisse 3 meses, o defeito de fábrica se sobrepõe a isto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor
4 - A simples menção a garantias legais, complementares ou condicionadas a manutenções preventivas não afasta a responsabilidade do fabricante quando há falha de fabricação em componente essencial, como no presente caso.
5 - Até o momento, não foi apresentada nenhuma solução objetiva para o consumidor, como reparo sem custos, substituição do equipamento ou restituição do valor pago, apenas explicações genéricas sobre prazos de garantia.
Solicito novamente, de forma clara e objetiva, que a Komeco reavalie a negativa e providencie o reparo integral sem custos ou a substituição do produto, conforme previsto no CDC.
Aguardo resposta concreta e solução formal registrada nesta plataforma.
Consideração final do consumidor
09/03/2026 às 15:12
O problema foi solucionado após substituição de componentes pela assistência autorizada. A empresa forneceu relatório técnico do atendimento e o equipamento voltou a funcionar normalmente. Caso ocorram novos problemas, retornarei para novo acionamento.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7