Cancelamento automático da passagem de volta por no-show e falta de informação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

27/12/2025 às 13:33

ID: 235346209

Em 19/12/2025, minha mãe (de 82 anos, por isso falo em nome dela) comprou junto à GOL Linhas Aéreas passagens aéreas de ida e volta para minha esposa e filha no valor de R$ 2.789,10, com o itinerário BSB-CNF-BSB.

Muitos imprevistos aconteceram no trajeto para o aeroporto, pois nesta sexta-feira dia 19 as ruas estão cheias e o acesso ao aeroporto bastante complicado, por conta da proximidade com o natal. Ambas se apresentaram para o embarque às 7:35 para o check-in, sendo que o vôo ***** estava marcado para 8h35.
Até aí tudo bem. Fomos na central de atendimento e os vôos ofertados para a volta seriam somente no dia seguinte, o que não seria possível para nós, pois o vôo ocorreria somente após o nosso compromisso em Belo Horizonte.

Ocorre que, mesmo tendo ido à Central sem qualquer informação nesse sentido, fomos surpreendidos em seguida com a informação de que a passagem de volta também foi cancelada automaticamente pela GOL, sob a justificativa de no-show na ida!!!!

Procuramos o atendimento da empresa por telefone, e foi confirmado o cancelamento automático, afirmando que era política da companhia e que, para retornar, eu precisaria comprar uma nova passagem.

Sem condições financeiras para isso, teremos de fazer a viagem de ônibus, com duração de 10h em cada trecho.

Destaco que não recebi qualquer aviso prévio nem por e-mail, mensagem ou ligação informando sobre o cancelamento da passagem de volta, o que fere o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entendo que o cancelamento automático do trecho de volta por no-show é prática abusiva e ilegal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos artigos 6, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O STJ já decidiu reiteradamente que essa conduta viola o direito do consumidor, impondo-lhe vantagem excessiva e configurando venda casada, nos termos do artigo 39, incisos I e V, do CDC. (Exemplos: REsp 1.305.553/RS; AgInt no REsp 1.937.797/DF).

Apesar de a GOL se valer do artigo 19 da Resolução n 400/2016 da ANAC, que prevê a necessidade de o passageiro manifestar, até o horário do embarque da ida, a intenção de manter o voo de retorno.

Contudo, tal argumento não se sustenta pelos seguintes motivos:

1. Hierarquia normativa: A Resolução da ANAC é norma infralegal e não pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, que é lei federal e assegura proteção superior ao consumidor.
2. Jurisprudência dominante: O STJ reconhece o cancelamento automático do trecho de volta como prática abusiva e geradora de dano moral presumido, ainda que haja resolução administrativa em sentido diverso.
3. Falta de informação prévia: A Resolução 400 somente poderia ser aplicada se o passageiro fosse claramente informado sobre a necessidade dessa manifestação, o que não ocorreu neste caso. A ausência de informação clara e ostensiva torna nula qualquer cláusula que imponha penalidade, conforme o artigo 51, incisos IV e XV, do CDC.
4. Boa-fé objetiva: O consumidor não agiu de má-fé. Pagou integralmente pelos dois trechos e apenas não utilizou a ida por motivo justificável. O cancelamento sem aviso prévio viola o princípio da boa-fé e o equilíbrio contratual.

Diante do exposto, requeiro:
1. O reembolso integral do valor correspondente ao trecho de volta cancelado indevidamente;

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Consideração final do consumidor

01/01/2026 às 19:12

O Reclame Aqui está errado porque transferiu minha reclamação da Gol para essa empresa com quem não tenho qualquer relação. E essa empresa também não me deu qualquer retorno ou explicou porque foi transferida a minha reclamação.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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