Cancelamento de voo e falha na prestação de serviço pela Latam, resultando em despesas extras e transtornos para o passageiro.

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Rio de Janeiro - RJ

14/04/2026 às 10:15

ID: 245675711

Cancelamento de voo e falha na prestação de serviço pela Latam

Adquiri passagem aérea junto à Latam para o trecho Goiânia/GO Ribeirão Preto/SP, com conexão em Congonhas/SP, para o dia 26 de janeiro de 2026, com partida prevista às 10h30 e chegada ao destino final às 18h00

Todavia, ao comparecer no aeroporto de Goiânia para embarque, fui surpreendido com o cancelamento do voo no trecho Goiânia/Congonhas, sem disponibilizarem solução adequada para assegurar minha chegada ao destino na data contratada.

A única providência adotada pela Latam foi a reacomodação em novo voo com saída de Goiânia apenas às 17h35 e chegada prevista em Congonhas às 19h25, ou seja, sete horas após o horário originalmente contratado. Ainda mais grave, não houve oferta de alternativa para o trecho subsequente até Ribeirão Preto, nem mesmo qualquer solução que me permitisse chegar ao destino no próprio dia 26 de janeiro de 2026.

Diante da falha manifesta na prestação do serviço e da inexistência de assistência eficaz por parte da Latam, me vi obrigado a buscar, por meios próprios alternativa emergencial para evitar prejuízo ainda maior, sobretudo porque precisava estar presente ao compromisso profissional agendado para o dia seguinte.

Como a Requerida não disponibilizou novo voo entre Congonhas e Ribeirão Preto no dia 26 de janeiro, precisei adquirir passagem junto à companhia Azul, no valor de R$ 2.353,20 em voo com destino a Campinas/SP, com saída às 15h30 (doc. anexo), arcando integralmente com despesa extraordinária que somente se fez necessária em razão do não cumprimento do contrato pela Latam.

Não bastasse o dispêndio inesperado, após desembarcar em Campinas, tive que concluir o restante do trajeto por via terrestre, de carro, com auxílio de um amigo, tudo para tentar chegar ao destino em tempo hábil.

Ressalte-se que, no balcão de atendimento, a Latam não se dispôs a custear a solução alternativa, recusando-se a assumir a despesa extraordinária gerada por sua própria falha na execução do contrato de transporte.

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