Impossibilidade de reembolso de passagem aérea após cancelamento, mesmo com base no Código Civil e Procon.

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

25/05/2026 às 12:58

ID: 249600827

Após solicitar cancelamento no dia 25 de maio, A empresa não quis reembolsar 95% do valor da passagem como consta do artigo 740 do código civil. Foi aberto também um processo no PROCON

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