Impossibilidade de reembolso de passagem aérea após cancelamento, mesmo com base no Código Civil e Procon.

Não respondida
São Paulo - SP
25/05/2026 às 12:58
ID: 249600827
Após solicitar cancelamento no dia 25 de maio, A empresa não quis reembolsar 95% do valor da passagem como consta do artigo 740 do código civil. Foi aberto também um processo no PROCON