Jogo de empurra com a LATAM para negar Reembolso de 7 dias (Art. 49 do CDC)

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Juiz de Fora - MG

07/07/2026 às 20:54

ID: 253350201

Efetuei a compra de uma passagem aérea operada pela Latam Airlines através da plataforma Kontrip no dia 12/junho/2026. No dia 18/junho/2026, portanto, dentro do prazo legal de 7 dias corridos, solicitei formalmente o meu Direito de Arrependimento com base no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).No entanto, estou sendo vítima de um "jogo de empurra" inaceitável. A equipe da Kontrip alega que a responsabilidade pelo reembolso é da Latam, enquanto a Latam afirma que o problema é da agência.Ressalto que, de acordo com o CDC e a jurisprudência dos tribunais brasileiros, a responsabilidade entre a agência de viagens (intermediadora) e a companhia aérea (prestadora do serviço) é solidária. Nenhuma das empresas pode se esquivar da obrigação legal de devolver o dinheiro.Como a compra foi feita em ambiente virtual, exijo o cancelamento imediato da reserva e o estorno/reembolso integral de 100% dos valores pagos, sem a retenção de qualquer taxa administrativa, multa ou penalidade, conforme me assegura a lei.Aguardo uma solução imediata e o comprovante de estorno.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 08:51

Prezado Bruno Lamas,

Antes de tudo, lamentamos a sua insatisfação. Compreendemos o desconforto gerado e aproveitamos este espaço para esclarecer, de forma objetiva e transparente, os pontos mencionados.

A Kontrip atua como intermediadora, conectando o consumidor às companhias aéreas. As regras referentes a cancelamento, remarcação, multas e reembolsos são definidas exclusivamente pela companhia aérea emissora da passagem, conforme diretrizes da Resolução n ***** da ANAC.
No momento da compra, são apresentadas diferentes opções tarifárias, cada uma com condições específicas. A tarifa selecionada em sua reserva junto à Companhia Aérea Latam é do tipo promocional e não reembolsável, prevendo, em caso de cancelamento fora do prazo legal, apenas a devolução das taxas de embarque.

Esclarecemos que o cancelamento sem ônus pode ser solicitado em até 24 horas após a emissão da passagem, desde que a compra tenha sido realizada com antecedência mínima de 7 dias em relação à data do voo, conforme a Resolução n ***** da ANAC. Como o seu pedido foi realizado fora desse prazo, passaram a ser aplicadas as condições da tarifa adquirida.

Ressaltamos que todas essas informações foram disponibilizadas durante o processo de compra, incluindo alertas sobre as condições da tarifa selecionada, bem como a oferta de opções com maior flexibilidade, que poderiam ser escolhidas no momento da aquisição.

Quanto ao atendimento, informamos que houve contato direto com nossa equip, no qual todas as informações foram prestadas.

Em caso de novas dúvidas, estamos à disposição através dos nossos canais de atendimento online.

Atenciosamente,
Equipe Kontrip - Reclame Aqui.

Réplica do consumidor

29/07/2026 às 13:27

Realmente não entendeu ou não desejam resolver este problema amigavelmente. Como foi descrito o CDC nos dá o direito a arrependimento até 7 dias para compras online. A Latam fala que não pode devolver integralmente pois não recebeu nenhum dinheiro . Enfim vou seguir e buscar a solução disto em outras esferas pois tanto a Kontrip como Latam deveria buscar o entendimento e a solução deste problema o mais breve possível. E não ficar oferecendo respostas padrão e superficiais..