De EXPRESS não tem nada

Não resolvido
Uberlândia - MG
27/03/2025 às 10:47
ID: 213245371
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNão sei como o Bruno deita a cabeça dele num travesseiro e dorme tranquilamente sabendo que ele destruiu o sonho de vários formandos. Não foi só com a nossa turma que ele fez atrocidades. Nossa turma contratou os convites de formatura com ele, ele entregou somente os convites plus (os simples) a formatura simplesmente já passou e ele não terminou de entregar os convites, fizemos reclamação no procon mas isso nem assusta ele mais, creio que já deve ter recebido milhares de denúncias contra ele. Enfim, não percam o dinheiro, o tempo, a sanidade mental de vocês fechando contrato com essa empresa, (se é que pode ser chamado de empresa) não se engane, não é por menos que ele retirou a empresa do Google de tanta avaliação ruim que tinha. Ele segue achando que está com a razão, mas quem passa a perna nas pessoas nunca sai impune, a vida cobra daqui um tempo.
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Resposta da empresa
11/07/2025 às 08:56
Prezada Sra. Lara Leanny,
Em respeito à verdade e visando preservar a integridade de nossa empresa e seus representantes, vimos, por meio desta, apresentar o devido esclarecimento acerca das acusações infundadas e das manifestações ofensivas que Vossa Senhoria vem promovendo publicamente.
1. Sobre o Processo de Extorno
Toda a tratativa relacionada ao processo de extorno do seu pedido foi conduzida de forma legal, transparente e profissional, sempre com o acompanhamento direto de nossa equipe jurídica e contábil, que inclui advogados e contadores regularmente inscritos em seus respectivos conselhos profissionais.
Cumpre destacar que todos os comprovantes dos extornos individuais realizados encontram-se devidamente arquivados e disponíveis para apresentação a qualquer autoridade competente, comprovando nossa boa-fé e compromisso com a correta restituição dos valores acordados.
2. Sobre o Contrato e as Quantidades Mínimas
Nosso contrato, regularmente firmado com os representantes das turmas envolvidas, estabelece de forma clara e inequívoca a quantidade mínima obrigatória para produção de convites, fixada em 25 unidades por turma cláusula que é de conhecimento prévio e obrigatório de todos os contratantes.
As evidências documentais demonstram que nenhuma das quatro turmas envolvidas atingiu a quantidade mínima prevista contratualmente, sendo que, em alguns casos, houve pedidos com quantidades reduzidas a até 5 unidades, o que, de forma técnica, operacional e contratual, inviabiliza a execução da produção, conforme previamente estabelecido e aceito.
A rescisão contratual, portanto, deu-se exclusivamente pelo não cumprimento das obrigações contratuais mínimas por parte das turmas contratantes, sendo tal fato devidamente documentado, com registros, atas de reuniões e trocas de mensagens arquivadas, podendo ser apresentadas a qualquer tempo.
3. Sobre as Ofensas e [Editado pelo Reclame Aqui] Acusações
Lamentamos profundamente que a Sra. Lara Leanny tenha optado por fomentar, perante outros formandos e em meios públicos, uma série de acusações inverídicas e ofensivas, cujo único intuito aparente é denegrir a imagem de nossa empresa e de seus representantes.
Informamos que todas as manifestações ofensivas e [Editado pelo Reclame Aqui] declarações já foram devidamente registradas e documentadas por meio de ata notarial e outros meios probatórios adequados, incluindo mensagens em redes sociais, conversas privadas e prints enviados por terceiros.
Tais condutas poderão ensejar a responsabilização cível e criminal, nos termos dos seguintes dispositivos legais:
Artigo ******* do Código Penal Calúnia;
Artigo ******* do Código Penal Difamação;
Artigo ******* do Código Penal Injúria;
Artigos ******* e ******* do Código Civil Responsabilidade civil por atos ilícitos e abuso de direito;
Lei 8.*******/******* (CDC) Dever de boa-fé objetiva nas relações de consumo.
4. Compromisso com a Verdade
Reiteramos que:
A empresa manteve conduta íntegra, cumpriu com todos os deveres contratuais;
Extornos foram realizados e comprovados;
A rescisão foi motivada exclusivamente pelo descumprimento das condições mínimas previstas no contrato;
Os fatos estão devidamente documentados e serão apresentados às autoridades competentes, caso a Sra. Lara Leanny insista na perpetuação de [Editado pelo Reclame Aqui] acusações ou incite terceiros à prática de atos contra nossa empresa.
Nos resguardamos no direito de adotar todas as providências judiciais cabíveis para preservar nossa reputação e indenizar eventuais prejuízos causados.
Atenciosamente,
Dept. Jurídico Konvites Express
Consideração final do consumidor
12/08/2025 às 14:19
Não caiam nessa!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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