Produto Vencido

Não respondida
Santo André - SP
13/10/2025 às 12:01
ID: 229191819
Produto Vencido
No dia 12/10/2025, adquiri um marshmallow de morango no estabelecimento Korea Mart. Ao abrir o produto, percebi que o sabor estava estranho e, ao verificar a data de validade, constatei que o vencimento era em julho de 2025. O marshmallow estava completamente deformado, diferente do formato original e claramente impróprio para consumo.
Esse tipo de situação configura infração ao Código de Defesa do Consumidor, conforme o art. 18 e art. 6, inciso I, que garantem ao consumidor o direito à segurança, à saúde e à restituição do valor pago em caso de produto inadequado.
Diante disso, solicito o reembolso integral do valor pago e a devida apuração interna para evitar que outros consumidores passem pelo mesmo problema. Caso não haja uma solução imediata, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) e, se necessário, entrarei com uma ação judicial.
No aguardo.