ALERTA GERAL: NÃO CONTRATEM A KRLOG - RETENÇÃO INDEVIDA DE CARGA E PREJUÍZO OPERACIONAL (NF 1803)

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Niterói - RJ

25/02/2026 às 23:14

ID: 241712395

AVISO AOS EMPRESÁRIOS E CLIENTES: Se você preza pela saúde financeira do seu negócio, evite a KRLOG. Minha experiência com a empresa demonstra um descaso absoluto com o patrimônio alheio e uma gestão de crises inexistente. Pensem duas vezes antes de entregar sua mercadoria a quem não respeita o cliente.

Como responsável pela Pingo de Gente Personalizados, registro aqui minha revolta com o transporte da NF 1803. O trajeto SP-RJ levou 11 dias, e o que se seguiu foi uma sucessão de erros e falta de profissionalismo.

O RELATO DOS FATOS
No dia 20/02, alegaram "veículo quebrado". No dia 23/02, após nova falha, informaram que "perderam um volume". A credibilidade da transportadora cessou no momento em que as versões começaram a divergir.

O ponto mais crítico foi o atendimento. Fui confrontado com uma postura profissional desumana e uma conduta de total falta de empatia. Mesmo eu, proprietário da mercadoria, autorizando formalmente o recebimento da carga parcial para mitigar meus prejuízos, a preposta da empresa se recusou a entregar. O fornecedor também autorizou por e-mail, e a KRLOG seguiu criando barreiras burocráticas injustificáveis, alegando falta de autorização de terceiros (Central do Frete), que por sua vez afirma já ter liberado a entrega.

Hoje, 25/02 a carga está oficialmente fora do prazo estipulado pela Central do Frete.


INFRAÇÕES LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A KRLOG não está apenas prestando um serviço ruim; está violando normas fundamentais do Direito Brasileiro:

DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ENTREGA (Art. 749 do Código Civil): O transportador tem a obrigação de conduzir a coisa ao destino no prazo ajustado. O atraso e o extravio de volumes configuram falha gravíssima.

VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (Art. 20 do CDC): A execução do serviço é dispar com a oferta. A empresa retém o produto do cliente por desorganização interna.

EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO E RETENÇÃO INDEVIDA (Art. 187 do Código Civil): Ao impedir que o dono receba sua própria mercadoria (com autorização expressa do emissor da NF), a transportadora excede os limites da boa-fé e comete um ato ilícito.

VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO (Art. 6, III do CDC): A divergência de informações entre a transportadora e a gerenciadora do frete configura omissão e falta de transparência com o consumidor.

RESPONSABILIDADE POR LUCROS CESSANTES (Art. 402 do Código Civil): A retenção arbitrária paralisou minhas operações e pausou anúncios. A KRLOG é civilmente responsável pelas perdas financeiras diretas que estou sofrendo.

CONCLUSÃO
Hoje, 25/02, sigo com a empresa prejudicada. Fica o alerta: a KRLOG demonstrou não ter estrutura para atender quem depende de prazos e respeito contratual. Meu fornecedor já despachou outra remessa por via diversa, provando que o problema não é a logística, mas sim a gestão desastrosa da KRLOG.

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 10:36

Bom dia Sr. Gabriel Felice,

Sentimos muito que sua experiência com nossos serviços tenho sido dessa forma, reunimos os responsáveis das áreas para demonstrar que foi falhas de processos em diversos setores (Tanto nossa base matriz, como do interior) que ocasionou todo esse transtorno onde podemos observar em seu relato.

Em nome da Direção da empresa novamente pedimos desculpas e estamos a disposição para quaisquer esclarecimento.

Qualidade Matriz - São Paulo