Recusa de Fornecimento de Contrato e de Identificação de Morador - Kravi Monitoramento e Segurança

Não resolvido
Pelotas - RS
16/04/2026 às 11:08
ID: 246215457
Sou conselheira de um condomínio atendido pela empresa Kravi Monitoramento e Segurança e venho relatar uma situação extremamente insatisfatória e incompatível com a finalidade e a transparência esperadas na prestação do serviço contratado.
Inicialmente, solicitei à empresa a identificação de um morador responsável por infração ocorrida nas dependências do condomínio, a partir das imagens de monitoramento. Como resposta, a empresa limitou-se a encaminhar diversas horas de gravação bruta, transferindo integralmente ao condomínio e, na prática, a mim a responsabilidade pela análise das imagens.
Ao questionar tal conduta, fui informada de que a identificação de moradores não integraria as atribuições contratuais da empresa, sob a justificativa de que o fato não configuraria questão de segurança. Tal posicionamento é questionável, uma vez que esvazia a utilidade prática do serviço de monitoramento, reduzindo-o a mero armazenamento de imagens, sem qualquer suporte operacional.
Diante disso, solicitei acesso ao contrato firmado entre a empresa e o condomínio, na qualidade de conselheira, tendo em vista o caráter fiscalizador do conselho, que abrange a análise dos contratos e da atuação da administração condominial.
No entanto, a empresa recusou-se a fornecer o documento. Inclusive, o Sr. *****, que se apresentou como gerente operacional, mesmo após ser esclarecido acerca das atribuições legais do conselho, afirmou expressamente que não poderia disponibilizar o contrato, alegando existir orientação jurídica em sentido contrário.
A postura adotada é extremamente preocupante, pois demonstra não apenas falta de transparência, mas também resistência injustificada ao controle interno do condomínio, comprometendo a fiscalização dos serviços contratados e a própria governança condominial.
Ressalto que os condôminos arcam com valores elevados para a prestação desse serviço, sendo inadmissível que a empresa, além de se eximir de colaborar com a identificação de ocorrências internas, ainda dificulte o acesso a documentos essenciais para a fiscalização contratual.
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 11:10
Prezada conselheira, muito obrigado por registrar sua experiência e nos dar a oportunidade de conversar sobre o ocorrido.
Antes de tudo, queremos deixar claro que reconhecemos e respeitamos profundamente o papel do conselho na fiscalização da gestão condominial. Sua atuação é fundamental para a saúde e a transparência de qualquer condomínio, e não gostaríamos jamais de ter transmitido uma impressão contrária.
Sobre as imagens de monitoramento, entendemos que a situação gerou frustração, e lamentamos que a resposta da nossa equipe não tenha sido mais clara na época. Nosso serviço é estruturado para suporte a ocorrências de segurança ativa, e a análise de identidade de moradores em gravações envolve responsabilidades sobre dados pessoais que, por protocolo, precisam ser conduzidas pelo próprio condomínio. Sabemos que isso pode parecer um repasse de responsabilidade, mas a intenção é justamente preservar a privacidade dos condôminos e garantir que esse tipo de decisão fique nas mãos de quem tem legitimidade para tomá-la.
Sobre o contrato, compreendemos que a situação foi desconfortável, e pedimos desculpas pela forma como o assunto foi tratado. Nossa prática é disponibilizar o instrumento contratual ao representante legal do condomínio, o síndico, que é o signatário do acordo. Não há nenhuma intenção de dificultar o acesso à informação por parte do conselho; ao contrário, entendemos que o síndico e o conselho devem trabalhar juntos nessa fiscalização, e esse é o caminho que indicamos.
Lamentamos sinceramente que a senhora tenha vivido essa experiência e que nossa comunicação não tenha sido à altura da sua expectativa, e da nossa própria. Ficamos à disposição para qualquer conversa adicional.
Atenciosamente,
Equipe Kravi
Consideração final do consumidor
19/06/2026 às 09:34
A Kravi se negou a rever seus procedimentos internos que estão em desacordo com a lei, seguem negando acesso ao Conselho Condominial ao contrato firmado com o condomínio.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3