Celulares falsos em lote arrematado: Empresa confirmou autenticidade e induziu cliente a erro.

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Águas Lindas de Goiás - GO

01/04/2026 às 11:19

ID: 244913741

Arrematei um lote onde haviam celulares, e dois dos modelos mencionados no laudo possuiam 183 unidades (somados). Pesquisei o nome colocado pelo leiloeiro nos mecanismos de busca e nada me voltou como suspeito ou que desabonasse os modelos. Nada em língua portuguesa. Ok, arrematei o lote de celulares.

Após o arremate, decidi pesquisar uma parte do nome do celular para ver o que era e descobri que significava "celular falso", NÃO SEI PORQUÊ COLOCAM A DESCRIÇÃO DO PRODUTO EM INGLÊS, mas enfim.. Liguei nos 2 telefones da empresa e enviei e-mail confirmando se o lote que eu arrematei era mesmo de celulares de verdade e não falsos, pois se não fossem de verdade eu NÃO iria buscar, se não fossem de verdade eu arcaria com as consequencias do edital mas não iria de ***** até *****, dirigindo, para buscar cascas de plástico que simulam um celular, só se eu estivesse bem desorientado para pagar mais de 8 mil (emprestados) e rodar todos esses km's por nada. Foi confirmado que se tratavam de celulares de verdade, fui de carro buscar o lote (quase 3 mil km ida e volta) e os celulares não eram de verdade, eram falsos. Antes de pagar pelo lote Liguei nos telefones e enviei email. Até solicitei para confirmarem com rapaz do depósito. Resultado: prejuízo enorme.

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Resposta da empresa

02/04/2026 às 16:34

Prezado
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários acerca do leilão mencionado.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a atuação do leiloeiro oficial ocorre na condição de mandatário do Juízo responsável pelo processo, nos termos do Decreto Federal n 21.981/1932, especialmente em seus arts. 22 e 40. Nessa condição, o leiloeiro limita-se à condução pública do certame e à operacionalização dos atos de alienação, observando estritamente as determinações judiciais, o edital publicado e os documentos técnicos que acompanham os bens.

No caso em questão, trata-se de leilão judicial decorrente de processo de falência, modalidade em que os bens são alienados no estado de conservação e condição em que se encontram, conforme expressamente previsto no edital do certame. Essa regra é usual em leilões judiciais e visa assegurar transparência e igualdade de condições entre todos os interessados.

Importa destacar que o edital previa expressamente a possibilidade de visitação prévia aos bens, justamente para que os interessados pudessem examinar diretamente os itens disponibilizados antes da apresentação de lances. Conforme registros do procedimento, não houve realização de visitação por parte do reclamante, etapa que constitui instrumento fundamental de verificação das características, estado e natureza dos bens.

Quanto à nomenclatura utilizada na descrição do item, esclarece-se que a terminologia em inglês constante no laudo de avaliação e reproduzida no edital corresponde a uma especificação técnica utilizada no mercado, indicando tratar-se de dummy phones, ou seja, aparelhos de demonstração não funcionais. Tal terminologia integra a descrição técnica do lote e não representa informação inserida unilateralmente pelo leiloeiro, mas sim reproduzida dos documentos técnicos que instruem o processo.

Ressalta-se ainda que o lote arrematado continha diferentes tipos de aparelhos, incluindo também diversos celulares convencionais com funcionalidades, conforme descrito no conjunto do lote avaliado.

Em relação aos contatos mencionados pelo reclamante, cumpre esclarecer que a equipe de apoio do leiloeiro não informou que se tratariam exclusivamente de celulares funcionais, tendo apenas prestado esclarecimentos procedimentais relacionados à condução do leilão, formas de pagamento e retirada dos bens, dentro dos limites de sua atribuição administrativa.

Também se observa que a manifestação apresentada ocorreu apenas após a realização do arremate, momento em que, conforme as regras do edital e a natureza jurídica do leilão judicial, não há previsão de desistência ou cancelamento da arrematação, uma vez que o lance vencedor gera obrigação imediata para o arrematante.

Diante desse contexto, verifica-se que o procedimento foi conduzido em conformidade com as regras editalícias e com a legislação aplicável, observando-se os princípios da legalidade, transparência e publicidade que regem os leilões judiciais.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, reiterando o compromisso da Kronberg Leilões com a correta condução dos certames públicos e com a observância rigorosa das determinações judiciais e normativas aplicáveis.

Atenciosamente,
Kronberg Leilões