Dificuldade na transferência de veículo arrematado em leilão devido a débitos pendentes.

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Mauá - SP

12/03/2026 às 15:50

ID: 243102505

Arrematei um veiculo em um Leilão da empresa em 12/08/25, consegui retirar o veículo em novembro de 2025.
Mas até esta data não consigo fazer a transferência do mesmo para o meu nome, o que impossibilita sua utilização. O mesmo se encontra com dívidas anteriores e solicitei vários vezes a baixa das dívidas (conforme informado no edital, o carro vem livre de débitos anteriores). A empresa só informa que pediu a baixa no Detran e temos que aguardar, porém a demora está muito grande, preciso de uma solução.

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Resposta da empresa

26/03/2026 às 14:23

Prezado, boa tarde.
Agradecemos o seu contato e compreendemos a preocupação quanto à impossibilidade de transferência do veículo arrematado, bem como à permanência de débitos vinculados.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o veículo foi adquirido por meio de leilão judicial, com a devida expedição da carta de arrematação pelo Poder Judiciário, instrumento que formaliza a aquisição e estabelece as condições legais aplicáveis.
Conforme verificado nos registros de atendimento, desde a retirada do veículo foram realizados diversos contatos e solicitações pelo arrematante para a regularização da situação, tendo a equipe da leiloeira adotado as providências cabíveis, com o devido encaminhamento das demandas ao setor responsável e aos órgãos competentes.
Especificamente quanto à baixa dos débitos, consta que foi realizado peticionamento judicial e encaminhamento de solicitações administrativas para retirada de restrições e regularização do cadastro do veículo, inclusive com registro de que o veículo se encontrava com bloqueio do tipo RENAJUD, o que pode ampliar os prazos para regularização. Tal circunstância também foi reiteradamente esclarecida ao arrematante durante os atendimentos, inclusive via WhatsApp, informando-se a necessidade de aguardar decisão judicial e processamento pelos órgãos competentes.
Importante destacar que a Kronberg Leilões atua na condição de mandatária do órgão público comitente, nos termos dos arts. 22 e 40 do Decreto n 21.981/1932, sendo responsável pela condução do leilão e pelos encaminhamentos administrativos e judiciais cabíveis. Contudo, a efetiva baixa de débitos e restrições depende exclusivamente da atuação dos órgãos públicos competentes, especialmente do Poder Judiciário (no caso de bloqueios RENAJUD) e dos órgãos de trânsito, não sendo possível ao leiloeiro intervir diretamente nos prazos de conclusão.
Conforme a legislação pátria, sabe-se que a regularização de veículos oriundos de leilão segue trâmites administrativos e judiciais próprios, podendo demandar prazo variável conforme a complexidade do caso e a necessidade de integração entre diferentes sistemas e autoridades.
Dessa forma, a demora relatada decorre de procedimentos externos à esfera de atuação do leiloeiro, os quais seguem fluxo próprio e dependem de análise e deliberação dos órgãos competentes.
A Kronberg Leilões permanece acompanhando o caso dentro dos limites de sua atribuição legal, mantendo os encaminhamentos necessários junto às autoridades responsáveis, e segue à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis, reafirmando seu compromisso com a transparência e a regular condução dos processos.
Atenciosamente,
Kronberg Leilões