Impossibilidade de transferência de veículo arrematado em leilão devido a débitos pendentes e RENAJUD

Em réplica
São Paulo - SP
10/04/2026 às 16:46
ID: 245735633
Arrematei um veiculo em um Leilão da empresa em 30/10/24, consegui retirar o veículo em outubro de 2024.Mas até esta data não consigo fazer a transferência do mesmo para o meu nome, o que impossibilita sua utilização. O mesmo se encontra com débitos anteriores RENAJUD e solicitei vários vezes a baixa dos débitos. A empresa só informa que solicitou ao depto Juridico. E até o momento não foi resolvido e sem resposta.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 10:08
Prezada,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos acerca da situação relatada.
Prezada Sra. Jussara,
A Kronberg Leilões registra o recebimento de sua manifestação e presta os esclarecimentos cabíveis sobre o caso mencionado.
O veículo objeto da presente reclamação foi alienado em leilão administrativo de apreensão de trânsito, promovido no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e do respectivo edital público. Trata-se, portanto, de procedimento vinculado à destinação legal de veículo apreendido, em que o leiloeiro público atua na condição de mandatário do comitente, responsável pela condução da hasta pública e expedição dos documentos inerentes à arrematação, sem poder decisório sobre providências próprias dos órgãos de trânsito e do Poder Judiciário.
No caso específico, constava sobre o veículo restrição judicial de transferência via RENAJUD, de modo que o edital do leilão previa expressamente a possibilidade de existência de bloqueios judiciais e consignava que os atos de desvinculação e regularização dependem da atuação dos órgãos competentes, conforme a natureza administrativa do procedimento e as regras do certame.
Cumpre esclarecer que foram expedidos, de forma tempestiva, os ofícios e comunicações necessários para viabilizar a regularização do bem, de modo que nesse contexto, a atuação do leiloeiro consistiu no cumprimento das providências documentais e formais, inclusive com expedição da nota de venda e demais comunicações relacionadas à arrematação.
Por sua natureza jurídica, o leiloeiro público não detém atribuição para determinar, substituir ou acelerar procedimentos internos de DETRAN, SENATRAN, RENAINF, RENAJUD, serventias administrativas ou do próprio Poder Judiciário, pois a efetivação de baixa de débitos, retirada de restrições e processamento da transferência dependem de análise e cumprimento pelos órgãos e sistemas competentes, cada qual dentro de sua esfera legal de atribuição.
Assim, embora compreendamos a necessidade de conclusão da regularização para plena utilização do bem, é importante esclarecer que a Kronberg Leilões adotou as providências formais cabíveis no âmbito de sua atuação, não lhe sendo possível responder pelos prazos de processamento, análise e cumprimento dos atos pelos órgãos públicos de trânsito ou pelo Poder Judiciário.
Dessa forma, não havendo dúvidas de que a regularização da restrição e dos apontamentos administrativos depende da tramitação e processamento pelos entes competentes, fora da esfera decisória do leiloeiro, este auxiliar permanece acompanhando os procedimentos para efetivação da baixa da restrição.
Diante do exposto, a Kronberg Leilões permanece a disposição pelos canais oficiais para prestar esclarecimentos e acompanhar o caso dentro dos limites de sua atuação legal, sempre com transparência e observância as regras aplicáveis aos leilões públicos.
Atenciosamente
Kronberg Leilões.
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 16:37
Até o prezado momento não foi resolvido a situação, e não estou tendo retorno via e-mail da Kroberg, portanto solicito a devolução do veiculo