Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Maringá - PR

11/02/2026 às 01:49

ID: 240400377

Assunto: lote 32A no Condomínio Residencial Campo Ville em Mandaguacu-Pr.

Processo judicial - *****

Enviei lance por escrito, conforme regras judiciais determinadas no despacho do juiz.
A Kromberg leilões, anexou minha proposta no processo, com meu nome e valores conforme meu ofício a ela, efetivando o lance; que foi aceita pelo juiz, despachando por finalizar o leilão. Anexo 1 nesta - abaixo.
Conclui que já era o proprietário do lote, aguardando apenas os trâmites processuais.
Vendi o mesmo e o comprador iniciou obras no lote.
Pois bem, não recebi a guia de pagamento do lance de arrematação.
Fui ao fórum e fiz depósito judicial até acima do valor do lance de arrematação, antecipando valores parcelados no lance vencedor. Quando fui informado que a Kromberg leilões, aceitou um outro lance, igual ao meu, mesmo o juiz já tendo encerrado o leilão com o meu lance, conforme anexo abaixo do despacho do juiz.
Liguei a Kromberg leilões, que disse que só se manifestará no processo, me obrigando a constituir um advogado, sem explicar o que aconteceu.
E mais, sou o síndico do Condomínio Campo Ville.
Pergunto:
O que aconteceu?
Como vão resolver essa [Editado pelo Reclame Aqui] que fizeram?
Como fica a posse do lote?
Como ficam as obras do atual proprietário?
Obrigado
Aguardo resposta da Kromberg Leilões.

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Resposta da empresa

26/02/2026 às 10:54

Prezado Senhor,

A Kronberg Leilões vem, respeitosamente, prestar esclarecimentos adicionais acerca da reclamação formulada.

Conforme já demonstrado nos autos do processo judicial, temos que a proposta apresentada pelo reclamante foi regularmente protocolada e submetida à apreciação do Juízo competente, não havendo, entretanto, qualquer decisão expressa de homologação em seu favor.

É imprescindível pontuar, de forma objetiva, que a sistemática da aceitação da proposta exige homologação judicial inequívoca para que produza efeitos. A mera juntada de proposta ou a interpretação subjetiva de despacho judicial que fixou as diretrizes da venda direta determinada anteriormente, não substituem decisão expressa de aceitação, tampouco autorizam atos materiais relativos ao bem.

No caso concreto:

Não houve homologação formal da proposta apresentada pelo reclamante;

Não houve expedição de auto de arrematação em seu nome;

Não houve determinação judicial autorizando imissão de posse;

Não houve qualquer orientação da Kronberg Leilões para realização de depósito judicial;

Não houve autorização para antecipação de parcelas ou prática de qualquer ato possessório.

Conforme narrado na própria reclamação, vossa senhoria afirma ter efetuado depósito judicial por iniciativa própria, por entender que seu lance teria sido aceito. Todavia, tal entendimento decorreu exclusivamente de interpretação pessoal das decisões proferidas nos autos, sem qualquer orientação do leiloeiro.

No presente caso é necessário registrar que o leiloeiro, na condição de auxiliar da Justiça (arts. 22 e 40 do Decreto n 21.981/1932), atua estritamente vinculado às determinações judiciais, não possuindo competência para homologar propostas, validar lances ou autorizar depósitos sem determinação expressa do Juízo.

Neste sentido, considerando que inexistiu decisão expressa a respeito da homologação da proposta, os documentos relativos à arrematação não foram emitidos por ausência de autorização judicial para tanto.

A propósito, enquanto não houve decisão homologatória, o bem permaneceu regularmente disponível na plataforma, nos exatos termos do edital, que prevê expressamente que o recebimento de proposta não suspende o procedimento nem gera direito automático à arrematação.

In caso, com a devida vênia, a postura adotada por vossa senhoria se revelou precipitada, pois assumiu como definitiva uma situação que ainda dependia de manifestação formal do juízo do feito. Procedimentos judiciais possuem rito próprio e somente produzem efeitos após decisão expressa e intimação regular dos responsáveis pelos atos subsequentes.

De mais a mais, é importante pontuar que a Kronberg Leilões reafirma que sua atuação observou rigorosamente a legalidade, a boa-fé processual e as diretrizes fixadas pelo Juízo, não tendo praticado qualquer ato irregular ou que pudesse induzir o reclamante a erro.

Eventuais desdobramentos quanto a depósitos realizados por iniciativa própria deverão ser analisados exclusivamente no âmbito judicial, foro adequado para apreciação técnica da matéria.

Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos nos autos do processo, preservando a transparência e a regularidade dos atos praticados.

Atenciosamente,
Kronberg Leilões

Consideração final do consumidor

03/03/2026 às 06:10

Arrematei leilão oficial via processo em lance anexado ao processo pela kronenberg , o juiz despachou favorável a meu lance encerrando o processo e eles deram continuidade e emitiram guia a outro comprador

UMA VERGONHA - DEVERIAM SER EXCLUÍDOS DE LEILÕES OFICIAIS DO JUDICIÁRIO.
Tomarei providências.

NÃO RECOMENDO..

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

06/03/2026 às 08:56

Prezado Sr. Conforme anteriormente esclarecido anteriormente, no caso concreto, Não houve homologação formal da proposta apresentada pelo reclamante; Não houve expedição de auto de arrematação em seu nome; Não houve determinação judicial autorizando imissão de posse; Não houve qualquer orientação da Kronberg Leilões para realização de depósito judicial; Não houve autorização para antecipação de parcelas ou prática de qualquer ato possessório, de forma que todos os atos praticados por vossa senhoria foram realizados por livre e espontânea vontade, com base em uma interpretação de decisão que não se traduz com a intenção do juízo. Tanto é verdade que em 05/02/2026, o juízo indeferiu o pleito formulado por vossa senhoria, destacando que a decisão de mov. 233.1 traz orientações acerca da arrematação, isto é, orientações de forma ampla, em nada se relacionando a proposta apresentada, mantendo o lance efetuado por outro concorrente como válido e certo, sobretudo pela inexistência de quaisquer documentos ou autorização legal para realização de atos.
Diante disso, mais uma vez, solicitamos a compreensão por parte de vossa senhoria na medida que o senhor nunca ofertou lance para o lote em questão, mas tão somente apresentou uma proposta não homologada pelo juízo.
Feitos estes esclarecimentos, a Kronberg novamente reafirma que atua perante o judiciário há mais de 25 anos, atuando em rigorosa observação aos princípios da boa-fé, legalidade e lealdade processual.
Atenciosamente