Veículos adquiridos em leilão com restrições judiciais e financeiras

Em réplica
São Paulo - SP
26/02/2026 às 12:57
ID: 241758125
Bom dia comprei 3
Carros no do leilão KRONBERG no dia 17/06/2025,
Os carros estão todos com restrição judicial, com dívida ativa , restrição financeira, cada hora me dão um prazo e ninguém resolve nada um absurdo solicito urgência no meu caso todos os dias eu chamo eles e eles mandam aguardar quando respondem
Compartilhe
Resposta da empresa
26/03/2026 às 14:08
Prezado(a), boa tarde.
Agradecemos o seu contato e compreendemos a preocupação quanto às restrições e débitos apontados nos veículos arrematados.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os veículos foram adquiridos em leilão público realizado em 2025, com a devida formalização da arrematação e envio das orientações necessárias para retirada e regularização documental, conforme comunicações encaminhadas por e-mail logo após o certame, incluindo instruções detalhadas sobre os procedimentos junto às delegacias responsáveis e órgãos competentes.
No que se refere às restrições mencionadas, especialmente bloqueios judiciais (RENAJUD), verifica-se que foram adotadas providências administrativas e jurídicas para sua regularização, incluindo a comunicação perante os processos competentes, de modo que até o momento resta necessário aguardar a análise e deliberação do juízo responsável para efetiva baixa da restrição.
Em relação aos demais apontamentos:
Para um dos lotes, consta apenas pendência de licenciamento/IPVA do exercício atual, cuja responsabilidade é do arrematante, conforme legislação aplicável, inclusive edital de leilão;
Em outro, houve baixa de gravame já registrada, restando pendências administrativas em processamento junto ao DETRAN, também já objeto de solicitação formal perante aquele órgão;
Eventuais multas posteriores à arrematação decorrem da utilização do veículo e são igualmente de responsabilidade do arrematante.
Cumpre reforçar que a Kronberg Leilões atua na condição de mandatária do órgão público comitente, nos termos dos arts. 22 e 40 do Decreto n 21.981/1932, sendo nomeado/contratado para a condução do leilão de modo que a efetiva baixa de restrições e débitos depende exclusivamente da atuação dos órgãos públicos competentes, especialmente do Poder Judiciário e dos órgãos de trânsito, não sendo possível ao leiloeiro intervir diretamente nos prazos ou decisões.
Dessa forma, a situação relatada decorre de trâmites administrativos e judiciais externos à esfera de atuação do leiloeiro, os quais seguem fluxo próprio e podem demandar prazo variável.
A Kronberg Leilões permanece acompanhando os casos e adotando as providências cabíveis dentro dos limites de sua atribuição legal, mantendo-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e reafirmando seu compromisso com a transparência e a regular condução dos processos.
Atenciosamente,
Kronberg Leilões.
Réplica do consumidor
02/04/2026 às 22:47
Pessimo já tem quase 1 ano e nada
Réplica da empresa
09/04/2026 às 11:26
Prezada arrematante,
Conforme anteriormente demonstrado, o leiloeiro atua na condição de mero mandatário dos órgãos que o contratam para realizar os leilões, de modo que não tem responsabilidade especifica pelo prazo e procedimentos internos relacionados as baixas das restrições de veículos arrematados.
Dentro dos limites de sua atuação, todas as medidas administrativas cabíveis foram efetivamente adotadas, de modo que as restrições administrativas devem ser baixadas pelos próprios órgãos que a instituíram. Em igual sentido é a orientação legal para restrições judiciais incluídas no prontuário dos veículos arrematados.
A vista disso, a Kronberg leilões permanece acompanhando os processos, tendo reiterado por diversas vezes os pedidos administrativos, de modo que lamenta a demora no procedimento dos órgãos públicos.
Certo de vossa compreensão, permanecemos a disposição para prestar esclarecimentos.