Cobrança indevida de aluguel proporcional ao final do contrato

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Campo Grande - MS
05/03/2026 às 18:23
ID: 242447655
Cobrança indevida de aluguel proporcional ao final do contrato
Firmei contrato de locação residencial administrado pela KSA Fácil Imóveis com início em 14/09/2023 e término em 13/03/2026, conforme consta na Cláusula Segunda do contrato.
De acordo com a Cláusula Terceira, 5, o primeiro aluguel deveria ser cobrado de forma proporcional aos dias compreendidos entre a assinatura do contrato e o último dia daquele mês.
Entretanto, o primeiro aluguel (referente ao mês de setembro de 2023) foi cobrado e pago de forma integral, e não proporcional como previsto contratualmente.
Agora, próximo ao encerramento do contrato, a imobiliária está realizando cobrança proporcional referente ao período de 01/03/2026 a 05/03/2026.
Ao entrar em contato solicitando a compensação dos valores, uma vez que houve pagamento integral no primeiro mês quando o correto seria proporcional, a administradora se recusou a realizar qualquer ajuste.
Entendo que a cobrança proporcional no final do contrato, sem considerar que o primeiro aluguel foi cobrado integralmente em desacordo com o que prevê o próprio contrato, gera um desequilíbrio na relação contratual.
Solicitei apenas a compensação do valor pago a maior no início da locação com os dias proporcionais cobrados ao final do contrato, o que considero uma solução razoável e justa.
Até o momento, porém, a imobiliária se mantém irredutível quanto à cobrança.
Dessa forma, registro esta reclamação pública para solicitar uma reavaliação do caso e uma solução equilibrada para a situação.