Atraso na entrega de imóvel e tentativa de distrato forçado pela construtora

Reclamação não respondida

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Betim - MG

30/01/2026 às 13:19

ID: 239310895


Título: Atraso na entrega de imóvel e tentativa de distrato forçado pela construtora
Reclamação: Construtora atrasa obra e tenta forçar distrato usando terreno previamente aceito como pretexto


Firmei contrato de compra e venda com a Construtora e Incorporadora Alcântara Ltda em maio de 2025 para aquisição de um 8 imóveis composto de 1 apto de T2 1 apto T3 e 4 quitinete e 1 loja em Guarapari/ES, com entrega prevista para dezembro de 2025, conforme cláusula expressa do contrato.

O contrato,Pago mediante ao combinado mas as documentações não foram feitas de maneira certa pois a empresa aproveitar que estava viajando e ágio de mar fé com minha esposa que foi assina os papéis inclusive com a entrega de um terreno como parte do pagamento, o qual foi previamente apresentado, visitado, avaliado e aceito pela própria construtora, constando expressamente no contrato e transferido juntamente com um carro e valores combinado e o restante fico pra entrega um apto com saldo de dívida para transferência e restante em dinheiro pra finalizar a compra como direitos de posse. Não houve qualquer ocultação de informações.

Ocorre que, após o atraso da obra, a construtora passou a tentar se esquivar de suas obrigações contratuais, alegando supostas irregularidades do terreno fatos que sempre foram de pleno conhecimento da empresa desde antes da assinatura do contrato.

Em vez de cumprir o contrato ou assumir o atraso, a construtora optou por uma postura abusiva e oportunista, tentando impor um distrato unilateral, transferindo ao consumidor um risco que foi assumido conscientemente por ela, empresa profissional do ramo imobiliário.

Diante da minha recusa em aceitar o distrato, fui surpreendido com notificação extrajudicial enviada pela advogada da construtora, na qual tentam, de forma artificial, caracterizar inadimplemento da minha parte e ameaçar aplicação de multa contratual, mesmo sendo a construtora quem descumpriu o prazo de entrega da obra.

Ressalto que:

O contrato é irrevogável e irretratável;

Não existe cláusula condicionando o negócio à regularização ambiental ou dominial do terreno;

A construtora teve total oportunidade de análise prévia e assumiu o risco do negócio;

A tentativa de distrato só surgiu após o atraso da obra.

A conduta adotada revela [Editado pelo Reclame Aqui], desequilíbrio contratual e grave desrespeito ao consumidor, além de representar um alerta a outros compradores, pois demonstra como a empresa tenta se eximir de suas responsabilidades quando enfrenta dificuldades.

Estou sendo assessorado juridicamente e registro esta reclamação para documentar publicamente os fatos, alertar outros consumidores e buscar uma solução que respeite o contrato firmado.

O que espero como solução

Cumprimento integral do contrato nos termos pactuados ou, alternativamente, uma solução negociada justa, sem imposições unilaterais, com respeito aos direitos do consumidor.

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