Jaleco 7, Pneu Estoura Repentinamente com Baixa Quilometragem, Fabricante Nega Garantia.

Não resolvido
Franca - SP
14/03/2026 às 15:58
ID: 243279631
Consumidor:
*****
CPF: *****
Endereço: *****
Telefone: *****
Email: *****
RELATO DOS FATOS
Sou proprietário de um veículo Jaecoo J7, placa *****, com apenas 16.583 km rodados, portanto praticamente novo.
O veículo foi adquirido com pneus originais da marca Kumho, modelo 235/50R19.
Durante deslocamento normal em rodovia pedagiada de otima qualidade, um dos pneus estourou repentinamente, destruindo completamente o pneu e colocando em risco minha segurança, de passageiros e de terceiros na via.
Ressalto que:
o veículo possui baixíssima quilometragem
não houve impacto com buracos ou objetos
não houve colisão
as rodas não possuem danos
Mesmo assim, após análise realizada pela empresa Kumho Tire do Brasil, foi apresentada negativa de garantia, alegando genericamente a existência de um furo no pneu, sem comprovação técnica suficiente e sem demonstrar de forma clara a real causa do dano.
Tal negativa é abusiva, pois transfere ao consumidor um prejuízo decorrente de possível defeito do produto.
DO VÍCIO E DEFEITO DO PRODUTO (CDC)
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, fornecedores e fabricantes respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.
No presente caso, um pneu que estoura repentinamente com apenas 16 mil km rodados evidencia falha grave de qualidade e segurança.
Além disso, o artigo 12 do CDC estabelece que o fabricante responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos de seus produtos.
Também se aplica o artigo 8 do CDC, que determina que produtos colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores além dos considerados normais e previsíveis.
O estouro repentino de pneu em rodovia representa grave risco de acidente, configurando produto potencialmente perigoso.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos termos do artigo 7, parágrafo único, do CDC, todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
Portanto, são responsáveis:
a fabricante do pneu (Kumho Tire do Brasil)
a empresa responsável pela comercialização do veículo no Brasil (Jaecoo)
INDÍCIOS DE PROBLEMA RECORRENTE
Após pesquisar sobre o ocorrido, verifiquei a existência de diversos relatos semelhantes de consumidores, indicando:
desgaste prematuro dos pneus
fragilidade estrutural
estouro com baixa quilometragem
Tais relatos indicam possível defeito recorrente de fabricação, que inclusive pode justificar investigação de recall.
RISCO À SEGURANÇA
Após o ocorrido, passei a ter fundado receio de continuar utilizando o veículo, pois os demais pneus podem apresentar o mesmo defeito e estourar durante a condução.
Isso representa risco direto à minha integridade física, de passageiros e de terceiros, tornando o veículo inseguro para uso.
SOLICITAÇÃO AO PROCON
Diante dos fatos, solicito a intervenção do PROCON para que as empresas sejam notificadas a:
1. ressarcir integralmente o valor do pneu danificado (R$ 2.994,52)
2. Substituição preventiva de todos os pneus por marcas mais consolidadas como Pirelli ou Michelin, ou ressarcimento em dinheiro para tal substituição, visto seguranças das pessoas.
3. Prestar esclarecimentos sobre possíveis defeitos recorrentes, visto já ter outros clientes com o mesmo problema.
Caso não haja solução administrativa, o consumidor buscará reparação judicial por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor.
DOCUMENTOS ANEXOS
documento do veículo
laudo de negativa da garantia
orçamento do pneu
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Resposta da empresa
17/03/2026 às 17:03
Conforme previsto em nosso termo de garantia, não são cobertas situações em que sejam identificadas avarias como furos, cortes, rompimentos, arrancamentos e roçamentos em quaisquer partes dos pneus, decorrentes de atrito ou impacto acidental contra objeto estranho, buraco ou obstáculo.
Assim, considerando que foi identificado um furo na banda de rodagem, a cobertura da garantia foi negada com base nessa previsão. Nesse sentido, é importante destacar que a análise técnica foi devidamente realizada e concluiu pela inexistência de falha de fabricação no produto.
Consideração final do consumidor
17/03/2026 às 17:58
Produto descartável de pessima qualidade
Insegurança para rodar em rodovias
Nao dão garantia do produto
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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