Cobrança abusiva por lotes não pagos

Reclamação em réplica

Em réplica

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Cotia - SP

19/10/2025 às 04:54

ID: 229696265

Arrematei dois lotes em um leilão da Kwara, mas não realizei o pagamento de nenhum deles. Mesmo assim, estou sendo cobrada e ameaçada de ter meu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito.
Não tive acesso completo ao edital, o que dificulta entender as regras e os valores cobrados. Considero a cobrança abusiva e injusta, e gostaria de uma solução clara por parte da Kwara.

Peço que revisem a situação e confirmem que não houve obrigação de pagamento enquanto não concordei ou assinei contrato, evitando que meu nome seja negativado indevidamente.

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Resposta da empresa

22/10/2025 às 08:14

Bom dia Rafaela, tudo bem?

Aqui é o Cézar, do Time de Experiência do Cliente da Kwara.

Conforme conversamos, referente à cobrança de valores após arremates não pagos, é fundamental reforçar o nosso posicionamento.

A cobrança em questão não se refere ao preço de compra dos bens, mas sim à multa por desistência, gerada pelo não cumprimento da obrigação de pagamento dos arremates nos prazos estipulados. A sua participação no leilão é regida pelo Edital, que é o documento contratual que rege a sua conduta.

A participação no leilão é regida pelo Edital, que é o documento contratual de leitura e aceite integral obrigatório. O aceite das regras, incluindo as penalidades por desistência, é uma condição formal e transparente para que o usuário solicita habilitação a ofertar lances. Reforçamos que o sistema exige a visualização completa do Edital para que o aceite seja concluído, visando garantir a ciência de todas as cláusulas.

Adicionalmente o edital do leilão está disponível para consulta a todo momento, na página principal do leilão ou na página do lote, podendo inclusive ser baixado para leitura futura.

A validade da cobrança está amparada no contrato aceito, especificamente na Cláusula 9 - PENALIDADES e MULTAS do Edital. Esta cláusula prevê explicitamente que:

"O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão... configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) além de despesas (30% - trinta por cento) do valor de arremate no prazo de até 5 (cinco) dias após o término do Leilão."

Portanto, a cobrança se justifica pela quebra deste compromisso e é calculada de forma transparente, com base nos percentuais detalhados.

Diante do exposto e da clareza da previsão contratual, não é possível o cancelamento ou isenção das multas devidas. O procedimento de cobrança seguirá o curso previsto em Edital, incluindo a possível negativação nos órgãos de proteção ao crédito.

Agradecemos a sua compreensão e ficamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre os procedimentos de quitação da multa.

Em caso de qualquer dúvida, entre em contato através de nossos canais oficiais:

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Réplica do consumidor

23/10/2025 às 16:59

Conforme informei não concordo e vou entrar com uma ação judicial.