Compra de Split Midea com Unidades Incompatíveis - Solicitação de Cancelamento e Reembolso

Não respondida
São Paulo - SP
08/07/2026 às 12:49
ID: 253402771
No dia 09/06/2026, arrematei em leilão um split e condensadora Midea (Lote 008), conforme Nota de Venda n 1000000055862, pagando o valor total de R$ 791,00.
Realizei a retirada do equipamento em 15/06/2026. Ao providenciar a instalação, foi constatado que a evaporadora e a condensadora são incompatíveis entre si, impossibilitando completamente a instalação e o funcionamento do aparelho.
O anúncio informava a venda de um split e condensadora Midea, o que leva qualquer consumidor a entender que se trata de um conjunto compatível e apto ao funcionamento. No entanto, foi entregue um conjunto com incompatibilidade técnica entre as unidades, tornando o produto impróprio para a finalidade a que se destina.
Essa incompatibilidade não era aparente no momento da retirada do bem, sendo constatada apenas durante a tentativa de instalação. condensadora aparenta ser 09 (9.000 BTU/h), enquanto a evaporadora é claramente 12.000 BTU/h. Em aparelhos split convencionais, a evaporadora e a condensadora precisam ser do mesmo sistema e da mesma capacidade (9.000 com 9.000, 12.000 com 12.000, etc.), salvo raras exceções especificadas pelo fabricante.
Se realmente a condensadora é uma 38MBCB09M5 e a evaporadora é uma 42MCD12M5, elas não formam um conjunto compatível.
Diante disso, solicito o cancelamento da compra e a restituição integral do valor pago (R$ 791,00), tendo em vista que recebi um conjunto incompatível, que não pode ser utilizado conforme anunciado.
Anexo a Nota de Venda, o comprovante de retirada e as fotografias das etiquetas dos equipamentos, que demonstram a incompatibilidade entre a evaporadora e a condensadora.