Falta de transparência e omissão de informações técnicas sobre avarias em lote de leilão

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Itapuranga - GO

03/08/2026 às 22:59

ID: 255549151

Arrematei o Lote 174 do Leilão K-2725, ciente de que se tratava de bens oriundos de logística reversa, vendidos no estado em que se encontravam e sujeitos à existência de avarias.
Contudo, após a retirada dos equipamentos em 14/07/2026, constatei que todas as TVs (10 no total) estavam com as respectivas telas quebradas, sendo que inclusive constava a seguinte instrução escrita na caixa: tela quebrada devolver ao CD.
Tal fato evidencia que houve avaliação técnica prévia e individualizada de cada equipamento, demonstrando que informações relevantes acerca do estado dos bens já eram de conhecimento do comitente e/ou da organização do leilão antes da realização do certame.
Entretanto, tais informações não foram disponibilizadas aos participantes.
O edital limitou-se a utilizar descrições genéricas, mencionando apenas a possibilidade de avarias e a venda dos bens no estado em que se encontravam, sem informar que já existiam registros técnicos individualizados sobre a condição de cada equipamento, os quais indicavam, de forma reiterada, classificação como "Quebrado", danos frontais e outras avarias previamente identificadas durante inspeções técnicas realizadas antes da publicação do edital.
Ou seja, o edital não deveria constar que os bens poderiam ser sucata, mas sim afirmar de forma categórica que se tratava exclusivamente de bens inservíveis, haja vista estarem todos quebrados.
Caso essas informações técnicas tivessem sido disponibilizadas aos interessados, a avaliação econômica do lote e a própria decisão de participar do certame poderiam ter sido substancialmente diferentes, por se tratar de informação objetivamente relevante para a formação da vontade do arrematante.
Esclareço que esta manifestação não questiona a natureza da venda de bens classificados como sucata ou com avarias, tampouco pretende afastar os riscos inerentes à aquisição de bens em leilão. O ponto controvertido consiste, exclusivamente, na ausência de divulgação de informações técnicas previamente existentes, registradas em inspeções individualizadas realizadas antes da publicação do edital e potencialmente relevantes para a formação da decisão de compra.
É importante destacar que a indicação de que os bens "poderiam apresentar avarias" ou que seriam vendidos como sucata não afasta, por si só, o dever de transparência quanto a informações técnicas específicas já existentes e previamente documentadas. Uma coisa é advertir sobre a possibilidade abstrata de defeitos inerentes ao tipo de venda; outra, substancialmente distinta, é deixar de informar que havia inspeções individualizadas apontando danos concretos previamente identificados em cada equipamento.
A empresa já possuía informações técnicas objetivas, documentadas e individualizadas sobre o estado dos bens. Nessas circunstâncias, não se mostra razoável transferir integralmente ao arrematante o ônus de descobrir, mediante simples inspeção visual durante eventual visitação, informações técnicas que já estavam previamente registradas pela própria empresa logística e que poderiam ter sido disponibilizadas no edital ou na descrição do lote.
A visitação constitui faculdade colocada à disposição dos interessados, mas não substitui o dever de transparência quanto a informações técnicas previamente conhecidas pelo vendedor.
Ademais, na visitação, não é possível testar o aparelho, sendo que o defeito na tela somente se apresenta após ligar o cabo de força à rede elétrica.
Tal circunstância evidencia relevante assimetria informacional entre as partes, uma vez que o comitente e/ou a organização do leilão detinham conhecimento técnico específico acerca do estado individual de cada equipamento, informação que não foi disponibilizada aos licitantes durante o certame.
Nos termos dos arts. 113 e 422 do *****, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé objetiva, impondo às partes deveres anexos de lealdade, cooperação, transparência e informação durante todas as fases da *****. Da mesma forma, o art. 421 do ***** estabelece que a liberdade contratual deve ser exercida em consonância com a função social do contrato, não se mostrando compatível com esses princípios a manutenção de relevante assimetria informacional quando uma das partes possui conhecimento técnico específico sobre o objeto negociado e tal informação não é disponibilizada à outra.
Sem prejuízo da discussão acerca do regime jurídico aplicável ao caso concreto, os fatos narrados também poderão ser apreciados à luz dos arts. 6, inciso III, 30, 31 e 37, 1, do Código de Defesa do Consumidor, caso venha a ser reconhecida sua incidência à hipótese, por assegurarem o direito à informação adequada, clara, precisa e ostensiva e vedarem a omissão de informações essenciais capazes de influenciar a decisão do consumidor.
Diante desse cenário, solicito a revisão administrativa do caso, com a análise da possibilidade de ressarcimento, desfazimento do negócio mediante devolução do lote ou outra solução consensual que se mostre adequada às circunstâncias, privilegiando-se a composição administrativa do conflito antes da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Na hipótese de não ser alcançada solução administrativa satisfatória, permanecerei resguardando meu direito de submeter os fatos aos órgãos competentes e ao ***** para apreciação da eventual violação ao dever de informação, da regularidade das informações disponibilizadas aos participantes do leilão e das demais consequências jurídicas pertinentes.
Diante do exposto, aguardo manifestação fundamentada, em prazo razoável, com a apresentação de solução administrativa compatível com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, do dever de informação, da cooperação e da lealdade contratual.
Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

09/08/2026 às 15:35

Boa tarde Sr. Douglas, tudo bem?

Aqui é a Claudineia, do time de Experiência do Cliente da Kwara.

Agradecemos por compartilhar seus apontamentos e pela oportunidade de conversarmos diretamente sobre o ocorrido. Valorizamos muito o nosso relacionamento com os arrematantes e prezamos sempre pelo diálogo transparente.

Gostaríamos de aproveitar este espaço para reforçar alguns pontos importantes sobre as regras do leilão, visando demonstrar com clareza a ausência de divergência entre os itens entregues e as informações previamente anunciadas.

Conforme descrito no Item 2 do edital, os bens disponibilizados em nossos leilões de logística reversa são vendidos estritamente no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento e sem direito a troca, podendo ser sucata. O documento também estabelece que é de responsabilidade exclusiva dos interessados a leitura e compreensão de todas as condições previamente à apresentação de qualquer lance.

No caso específico do seu arremate, a descrição do produto indicava claramente que o lote era composto por itens da categoria SALDO C. Ao consultarmos o edital sobre essa classificação específica, as regras são categóricas ao conceituar os itens enquadrados no Saldo C como "Produtos Não Funcionais". O documento destaca expressamente que os produtos dessa categoria não estarão em estado funcional, listando de forma explícita a condição de "tela trincada em TVs" como um dos defeitos inerentes a essa classificação. Dessa forma, o estado físico e a inoperância dos equipamentos entregues estão em total conformidade com as regras previamente estabelecidas para a categoria Saldo C e amplamente divulgadas no edital.

Ainda que o lote entregue tenha cumprido integralmente o que foi anunciado e sob a ótica regulamentar não haja qualquer divergência ou falha na descrição, nós não queríamos simplesmente encerrar o seu atendimento.

Por prezarmos pela nossa parceria e com o intuito de não deixá-lo desamparado, nossa equipe buscou oferecer, por mera liberalidade e em caráter de cortesia, uma tratativa de auxílio para mantermos o bom relacionamento. Respeitamos o seu posicionamento e lamentamos que a alternativa de suporte oferecida durante nossas interações não tenha atendido às suas expectativas no momento.

Reforçamos o nosso compromisso com a clareza e a transparência em todas as nossas operações. Recomendamos sempre a leitura atenta do edital e a realização de visitação prévia aos lotes para garantir um arremate seguro e alinhado às suas expectativas.

Esperamos vê-lo em novos leilões e continuamos à inteira disposição caso precise de qualquer outro esclarecimento.

WhatsApp: (11) 5039-9339
E-mail: [email protected]