Cancelamento unilateral de evento com ***** sem comunicação e falta de reembolso

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio Grande - RS

29/12/2025 às 23:25

ID: 236182653

No dia 26/11/2025, adquiri três ingressos para o evento com *****, previsto para ocorrer em 07 de dezembro de 2025, com venda de ingressos realizada de forma separada e específica para essa atração.
Ocorre que a empresa cancelou unilateralmente essa parte do evento sem qualquer comunicação formal aos consumidores. Não houve envio de e-mail, aviso por aplicativo ou qualquer outro meio oficial. Tomei conhecimento do cancelamento por acaso, ao visualizar uma publicação no Instagram, apenas algumas horas antes do evento, no exato momento em que eu já estava prestes a sair de casa para realizar uma viagem de aproximadamente cinco horas.
Imediatamente após tomar ciência do cancelamento, solicitei o reembolso integral dos ingressos, utilizando todos os canais indicados pela própria empresa. Contudo, a empresa não respondeu de forma adequada, apenas se manifestando após diversas insistências, com envio repetido de mensagens e e-mails.
Até o presente momento, meu dinheiro não foi devolvido, configurando desrespeito ao consumidor, falha grave na prestação do serviço e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere ao dever de informação clara, prévia e adequada, bem como ao direito ao reembolso em caso de cancelamento.
Ressalto que o cancelamento não foi provocado por mim, não usufruí de qualquer serviço relacionado ao evento e estou sendo indevidamente prejudicado financeiramente pela inércia da empresa.
Diante disso, exijo a devolução imediata e integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário.

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Resposta da empresa

30/12/2025 às 20:43

Prezamos pela transparência e pelo respeito ao público.

Informamos que houve o cancelamento da atração Florinda Meza, por motivos alheios à vontade da organização, devidamente comunicados assim que confirmados.

O evento permaneceu confirmado, mantendo sua programação principal, estrutura, datas, horários e demais atrações conforme divulgado.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente os artigos 6, 20, 30 e 35, esclarecemos que:

A realização do evento seguiu válida, não havendo cancelamento do serviço contratado;

A alteração pontual da programação não descaracterizou a execução do evento como um todo, nem comprometeu sua finalidade principal;

Ainda assim, em observância aos princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio na relação de consumo, a organização assegura ao consumidor a possibilidade de solicitar reembolso, caso entenda que o cancelamento da referida atração tenha sido determinante para a decisão de compra.

Política de Reembolso

Os pedidos de reembolso deverão ser solicitados até 30 dias após o comunicado oficial, exclusivamente por meio do canal oficial: https://mundodream.com.br/cancelamento

Após a solicitação e validação das informações, o reembolso será processado em prazo razoável, conforme o meio de pagamento utilizado, observadas as normas aplicáveis e os procedimentos operacionais das plataformas de venda

Reafirmamos nosso compromisso com a experiência do público e seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais.

Réplica do consumidor

30/12/2025 às 23:27

A alegação de que o cancelamento da atração não comprometeu a finalidade principal do serviço é insustentável. O ingresso adquirido não era para o evento de forma geral, mas exclusivamente para a atração Florinda Mesa, vendida de maneira individualizada, o que define objetivamente a finalidade do contrato.
Nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, e o cancelamento da atração configura descumprimento da oferta e falha na prestação do serviço, ainda que o evento tenha ocorrido.
Além disso, houve violação do dever de informação e da boa-fé, pois não houve comunicação formal prévia, sendo o consumidor informado apenas por rede social, horas antes do evento. A própria empresa reconhece que o cancelamento da atração pode ter sido determinante para a decisão de compra.
Assim, o reembolso não é liberalidade, mas direito do consumidor, conforme arts. 6, 20 e 35 do CDC.