Impossibilidade de gerar boleto de amortização no dia útil seguinte ao feriado e falta de solução

Reclamação em réplica

Em réplica

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Campinas - SP

21/11/2025 às 11:14

ID: 232472515

O dia de vencimento do vencimento da minha fatura, é dia 20 e como sempre peço o boleto de amortização, só que ontem foi feriado (20/11), e hoje dia 21 solicitei a minha parcela de amortização e segundo as informação pelo WhatsApp, eles não podem gerar pois consta como pendente, sendo que por lei se uma conta vence aos finais de semana e feriados eu tenho o direito de pagar no prox. dia util.
Mas ao invés de tentarem solucionar o problema, me pedem para esperar, para ter o boleto só na outra semana, e ainda falam para pedir a amortização 2 dias antes sendo que eu pedi as 16 horas, e mesmo assim não foi encaminhado no dia.
Ou seja o sistema não deve considerar algo pendente se o boleto não esta vencido ainda.
E em nenhum momento falaram que iriam resolver o problema, só ligando que falaram que iriam ver com o TI, mas não tem protocolo nem nada. Ou seja eu que tenho que esperar.

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Resposta da empresa

21/11/2025 às 15:35

Sra Fabiana Amador,
Em relação à solicitação de antecipação recebida no dia 19/11, gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos:
1.Atendimento no Dia 19/11:
A solicitação de antecipação foi recebida às 17h36 no dia 19 de novembro, com o questionamento sobre o valor da parcela. Devido à proximidade do encerramento do expediente às 18h, não houve tempo hábil para a conclusão do processo naquele dia. A *******, foi encaminhada para análise interna, e a resposta seria providenciada no próximo dia útil.
2.Feriado de 20/11:
No dia 20 de novembro, houve o feriado nacional (Dia da Consciência Negra), o que resultou na ausência de expediente da empresa. Assim, não foi possível dar continuidade ao processo de antecipação ou qualquer outro atendimento relacionado à solicitação feita.
3.Processamento Bancário e Retorno:
O retorno bancário referente à parcela que venceu em 20/11 só foi disponibilizado na manhã de 22/11. Isso ocorre devido aos prazos operacionais dos bancos, que não processam transações em feriados, resultando em um atraso no registro da quitação da parcela vencida.
4.Cláusula Contratual 4.3:
Conforme estipulado na cláusula 4.3 do contrato firmado entre as partes, o pagamento antecipado de prestações do saldo devedor só será admitido com a anuência da Vendedora e após a quitação das parcelas vencidas. Como o vencimento da parcela de 20/11 foi impactado pelo feriado e não houve ainda o retorno bancário, a solicitação de antecipação não poderia ser processada até que a regularização da parcela de 20/11 fosse concluída.
5.Próxima Etapa:
Considerando que a regularização da parcela só ocorrerá após o processamento bancário, solicitamos que o cliente entre em contato novamente na próxima segunda-feira (24/11) para formalizar a antecipação, uma vez que as condições contratuais exigem que as parcelas vencidas sejam quitadas antes da realização de qualquer antecipação de pagamento.
Reiteramos que a empresa está comprometida em cumprir as cláusulas contratuais e as obrigações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor, respeitando as condições acordadas para a antecipação de parcelas.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
LOTE FÁCIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA

Réplica do consumidor

21/11/2025 às 16:01

Quando entrei em contato foi informado que o sistema esta como pendente o que esta impossibilitando segundo vocês de ter o meu boleto para a amortização, agora porque o sistema consta como pendente, sendo que ontem não considera o dia do vencimento já que foi feriado? Eu sempre solicitei a parcela de amortização no dia do vencimento da parcela, a parcela não esta vencida e não deveria estar como penjdente já que ontem foi feriado e o dia para pagamento seria hoje dia util após o vencimento. Agora sou eu que tenho que esperar até segunda? Sendo que estou dentro do dia correto de pagamento? Se a parcela estivesse vencida não estaria fazendo a reclamação pois não estaria dentro do meu direito segundo a clausula 4,3, mas não esta vencida. Agora me pedem para pedir 2 antes? ou seja eu que tenho que me adaptar, e o sistema pode continuar do jeito que esta e alegando conta pendente ou vencido, quando for feriado ou finais de semana?

Réplica da empresa

21/11/2025 às 16:19

Sra Fabiana Amador.

Conforme informado anteriormente, esclarecemos novamente os pontos relacionados ao tratamento da parcela com vencimento em 20/11 e à solicitação de antecipação.

3. Processamento Bancário e Retorno
O retorno bancário referente à parcela com vencimento em 20/11 será disponibilizado somente na manhã de 22/11. Esse intervalo ocorre devido aos prazos operacionais dos bancos, que não realizam processamento em feriados. Em razão disso, o registro da quitação no sistema sofreu atraso, fazendo com que a parcela permanecesse como pendente até o processamento efetivo.

4. Cláusula Contratual 4.3
Reforçamos que, conforme previsto na cláusula 4.3 do contrato firmado entre as partes, o pagamento antecipado das prestações do saldo devedor somente pode ser realizado após a quitação integral de eventuais parcelas vencidas e mediante anuência da Vendedora.
Como o retorno bancário da parcela de 20/11 ainda não havia sido concluído no momento da solicitação, o sistema não permitiu o processamento da antecipação até que a regularização fosse confirmada.

5. Próxima Etapa
Considerando que a regularização da parcela depende exclusivamente do processamento bancário, solicitamos que o(a) senhor(a) entre em contato novamente na próxima segunda-feira (24/11) para que possamos formalizar a antecipação conforme previsto contratualmente.
A partir do momento em que o pagamento constar como efetivamente quitado no sistema, a antecipação poderá ser realizada normalmente.

Reafirmamos o comprometimento da empresa com o cumprimento das cláusulas contratuais e com todas as obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nosso objetivo é garantir transparência e segurança em todos os procedimentos.

Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
LOTE FÁCIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA

Réplica do consumidor

21/11/2025 às 16:29

Se o sistema considera como atraso devido a não reconhecer feriado como "não dia útil" o sistema esta errado e não o cliente. Já que feriados não se deve ter cobrança assim como finais de semana e passando assim para o próximo dia útil e após isso ser considerado como fartura vencida ou pendente.