Alteração unilateral de data de curso e negativa de restituição de valores em curso não iniciado

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São Paulo - SP

28/06/2026 às 18:04

ID: 252561887

Alteração unilateral da data do curso e negativa de restituição de valores de curso não iniciado

No dia 11/05/2026, contratei os cursos de Designer de Sobrancelhas e Designer de Cílios da La Femme Institut (JEMS Instituto de Beleza LTDA), realizando o pagamento integral à vista.

A contratação foi realizada por meio de WhatsApp, com assinatura eletrônica do contrato via Clicksign. No momento da contratação, fui informada de que o curso de Designer de Sobrancelhas teria início em 25/05/2026 e o curso de Designer de Cílios em 28/05/2026. Essas datas foram determinantes para minha decisão de contratar, pois organizei minha agenda, meu planejamento financeiro e meus compromissos pessoais considerando exatamente esse cronograma.

Iniciei normalmente o curso de Designer de Sobrancelhas. Entretanto, no primeiro dia de aula fui comunicada de que a turma do curso de Designer de Cílios não iniciaria na data originalmente contratada, sendo remarcada unilateralmente pela própria instituição para 18/06/2026.

Essa alteração ocorreu exclusivamente por decisão da escola, sem qualquer solicitação ou contribuição da minha parte.

A nova data inviabilizou minha participação, pois meu planejamento financeiro e pessoal havia sido realizado considerando o cronograma originalmente ofertado. Além disso, atualmente realizo um tratamento ortodôntico complexo, que demanda tempo e recursos financeiros, e resido a uma distância considerável da unidade da escola. Posteriormente, a instituição propôs que eu frequentasse duas turmas distintas, em dias diferentes, para concluir o conteúdo no prazo inicialmente previsto. Entretanto, essa alternativa aumentaria significativamente meus deslocamentos e custos, tornando-se incompatível com minha realidade financeira, logística e de saúde.

Diante dessa situação, solicitei o cancelamento exclusivamente do curso de Designer de Cílios, que sequer havia sido iniciado. Em nenhum momento solicitei o cancelamento do curso de Designer de Sobrancelhas, que continuo frequentando normalmente.

Inicialmente, fui informada de que não haveria restituição dos valores, sendo oferecida apenas a conversão do valor pago em crédito para utilização em outros cursos ou serviços da instituição pelo prazo de 18 meses.

Buscando resolver a questão de forma amigável, compareci presencialmente à unidade no dia 22/06/2026, conforme solicitado pela própria escola.

Durante a reunião, a coordenação reafirmou que não seria realizada qualquer restituição dos valores, sustentando que a cláusula 2.4 do contrato somente garantiria devolução quando houvesse alteração do horário das aulas, e não quando houvesse alteração da data de início da turma.

Entretanto, ao analisar o contrato firmado entre as partes, verifiquei que a cláusula 2.4 dispõe expressamente:

"Quanto ao início das aulas, fica a critério da PRESTADORA DE SERVIÇOS a decisão de suspender a turma por um prazo de até 60 (sessenta) dias, caso não haja preenchimento do número de 60% (sessenta por cento) da capacidade disponibilizada, bem como remanejar o dia e horário escolhido pelo ALUNO, que, não concordando com a alteração de horários, poderá requerer a devolução do(s) valore(s) já pagos, desobrigando-se do presente contrato, razão pela qual deve devolver à PRESTADORA DE SERVIÇOS a apostila e todo e qualquer material didático e/ou brindes recebidos."

Foi justamente com fundamento nessa cláusula que solicitei o cancelamento do curso de Designer de Cílios.

No entanto, a escola passou a sustentar que a expressão "alteração de horários" não abrangeria a alteração da data de início da turma, afirmando que, como o horário semanal permaneceu o mesmo, eu não teria direito à restituição.

Essa limitação, contudo, não está expressamente prevista no contrato. Em nenhum momento o instrumento contratual estabelece que alterações da data de início da turma estariam excluídas do direito de devolução dos valores. Trata-se de uma interpretação adotada unilateralmente pela instituição após o surgimento do conflito, sem previsão clara e objetiva no texto contratual.

Após a reunião, solicitei que o posicionamento da escola fosse formalizado por escrito, oportunidade em que a própria coordenação confirmou essa interpretação.

Ressalto ainda que:

O curso de Designer de Cílios nunca foi iniciado por mim;
Não participei de qualquer aula referente a esse curso;
Nenhum serviço foi efetivamente prestado;
A alteração ocorreu exclusivamente por decisão da instituição;
Busquei solucionar a questão administrativamente em diversas oportunidades;
Compareci presencialmente quando solicitado pela escola;
Mesmo assim, a empresa recusou a restituição dos valores, oferecendo apenas crédito interno ou remarcação da turma.

Diante de todos esses fatos, solicito que a empresa reavalie seu posicionamento e realize a restituição proporcional dos valores referentes ao curso de Designer de Cílios.

Caso não haja solução amigável, solicito que esta reclamação permaneça registrada como demonstração de que todas as tentativas administrativas de composição foram esgotadas, razão pela qual buscarei a tutela dos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, do Poder Judiciário, para que seja analisada a legalidade da interpretação contratual adotada pela instituição e da negativa de restituição de valores referentes a um serviço que jamais foi prestado.Não estou pleiteando o cancelamento de um curso por mera desistência pessoal. Estou buscando a restituição proporcional de um curso que nunca foi iniciado, cuja alteração ocorreu por decisão exclusiva da instituição e cuja nova condição contratual não pude aceitar.

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Resposta da empresa

29/06/2026 às 11:07

Prezada Aluna

Ariel Giusti Lutfi,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos sob a ótica das condições contratuais aceitas por ambas as partes no momento da matrícula (via Clicksign).

Em resposta à sua manifestação, a La Femme Institut esclarece que a alteração da data de início do curso de Designer de Cílios seguiu estritamente as regras previstas no instrumento jurídico que rege nossa prestação de serviços.

Abaixo, detalhamos os fundamentos técnicos e contratuais que justificam o posicionamento da instituição:

1. Do Cumprimento Estrito da Cláusula 2.4 (Prazo de Prorrogação)

A cláusula 2.4 do contrato estabelece duas prerrogativas distintas para a escola visando à viabilidade técnica e pedagógica das turmas:
Prorrogação de início: A faculdade de suspender/adiar o início da turma por um prazo de até 60 (sessenta) dias, caso o quórum mínimo de 60% das vagas não seja preenchido.
Remanejamento de dia e horário: A possibilidade de alteração do dia da semana ou do horário diário contratado.
No seu caso específico, o início do curso foi postergado de 28/05/2026 para 18/06/2026. Trata-se de um adiamento de apenas 21 dias, período que está perfeitamente resguardado pelo prazo de tolerância de até 60 dias previsto na primeira parte da cláusula 2.4.
Portanto, a instituição atuou em estrito exercício de um direito contratual preestabelecido.

2. Da Distinção entre "Data de Início" e "Alteração de Horário"

O direito de rescisão com devolução de valores previsto na cláusula 2.4 é condicionado exclusivamente à "alteração de horários" (ex: mudar uma aula do período da manhã para a noite, ou de um sábado para uma terça-feira).
O turno, os dias da semana e o horário das aulas do curso de Designer de Cílios foram integralmente mantidos.
Como o adiamento respeitou o limite contratual de 60 dias e o horário permaneceu o mesmo, não se aplica a hipótese de devolução integral por culpa da empresa.

3. Das Alternativas Logísticas Oferecidas

A escola, compreendendo as particularidades da sua rotina, buscou mitigar qualquer impacto oferecendo alternativas viáveis para a conclusão do conteúdo no prazo originalmente planejado (frequentar duas turmas em dias distintos).
Diante da sua impossibilidade em aceitar, e visando a composição amigável, foi disponibilizada a conversão do valor pago em crédito interno por 18 meses, proposta que permanece de pé.

4. Da Rescisão por Iniciativa do Aluno

O contrato assinado prevê penalidades e retenções em caso de desistência ou cancelamento por iniciativa do aluno após a assinatura do contrato, mesmo antes do início das aulas, para cobrir custos operacionais e de reserva de vaga.
Como a escola cumpre os termos contratuais e está pronta para prestar o serviço dentro do prazo de tolerância assinado, o pedido de cancelamento configura rescisão unilateral por vontade do contratante.

Conclusão e Próximos Passos

Reiteramos que a La Femme Institut preza pela transparência e pela aplicação uniforme das regras contratuais que garantem a segurança jurídica de todos os alunos.
Não há, portanto, respaldo contratual para a restituição integral e imediata nos moldes solicitados.

Permanecemos à disposição para formalizar a emissão do seu crédito institucional (válido por 18 meses) ou para integrá-la à turma com início próximo.

Atenciosamente,
SAC LA FEMME

Réplica do consumidor

01/07/2026 às 12:56

Prezados,

Li atentamente a resposta apresentada pela instituição e, sinceramente, ela apenas reforça a necessidade de submeter esta situação aos órgãos de defesa do consumidor.

Desde o início, meu objetivo nunca foi criar conflito ou obter qualquer vantagem indevida. Solicitei apenas a restituição proporcional do valor referente a um curso que jamais foi iniciado e cuja alteração ocorreu exclusivamente por decisão da própria instituição.

No momento da contratação, todo o atendimento foi extremamente cordial. As condições apresentadas transmitiam segurança e confiança para que eu realizasse o pagamento integral à vista. Em nenhum momento imaginei que, diante de um problema criado pela própria escola, eu precisaria enfrentar toda essa situação para tentar resolver uma questão que, ao meu ver, poderia ter sido solucionada de forma simples e equilibrada.

Hoje me sinto profundamente frustrada, exposta e desrespeitada como consumidora.

Gostaria de deixar claro que **não discuto que a escola possua a prerrogativa contratual de postergar o início da turma em até 60 dias.**

**O ponto controvertido é outro.**

A alteração foi realizada unilateralmente pela fornecedora e tornou inviável a execução do contrato nas condições que motivaram minha contratação.

A empresa entende que minhas únicas alternativas são aceitar um novo cronograma ou permanecer com um crédito interno válido por 18 meses.

Entretanto, não houve qualquer prestação do serviço referente ao curso de Designer de Cílios, tampouco existe cláusula expressa determinando que a única consequência da recusa do consumidor em aceitar uma alteração promovida pela própria instituição seja a perda do direito à restituição dos valores pagos.

Outro aspecto que me causa estranheza é que alguns fatos relevantes simplesmente deixaram de constar da resposta apresentada pela empresa.

Na primeira conversa que tive com a Central do Aluno, logo após ser comunicada do adiamento da turma, foi oferecida como alternativa o meu ingresso na turma do período noturno. Essa proposta foi efetivamente apresentada pela própria instituição e posteriormente descartada, sem qualquer menção nas respostas oficiais.

Mais tarde, durante a reunião presencial com a coordenação, a alternativa passou a ser a frequência em duas turmas distintas para conclusão do curso no prazo inicialmente previsto. Também expliquei que essa solução era inviável, pois aumentaria significativamente meus deslocamentos, justamente em um momento em que enfrento limitações financeiras, logísticas e um tratamento ortodôntico complexo.

Em todas as oportunidades demonstrei disposição para encontrar uma solução razoável.

Compareci presencialmente quando solicitado.

Expliquei detalhadamente minha situação.

Analisei cuidadosamente o contrato antes de formular qualquer pedido.

Solicitei apenas o cancelamento do curso de Designer de Cílios, que sequer foi iniciado.

Mesmo assim, todas as soluções apresentadas tiveram um único objetivo: manter meu dinheiro vinculado à instituição, seja por meio da remarcação da turma, seja pela conversão dos valores em crédito interno.

Outro ponto que considero extremamente preocupante é a interpretação contratual adotada pela escola.

O contrato foi elaborado exclusivamente pela própria instituição. Se a intenção sempre foi estabelecer que o consumidor somente teria direito à restituição em hipóteses extremamente específicas, essa limitação deveria estar redigida de forma clara, objetiva e inequívoca.

O que se observa, entretanto, é uma cláusula que admite interpretações distintas e que, após o surgimento do conflito, passou a ser interpretada exclusivamente em benefício da própria empresa, transferindo ao consumidor todos os impactos decorrentes de uma alteração promovida unilateralmente pela fornecedora.

Essa situação gera profunda insegurança jurídica para qualquer aluno. Afinal, no momento da contratação todas as condições são apresentadas de forma extremamente positiva. Porém, quando surge um problema causado pela própria instituição, o consumidor passa a enfrentar interpretações contratuais que jamais lhe foram esclarecidas durante a venda.

Por fim, reitero que:

o curso de Designer de Cílios nunca foi iniciado;
nenhuma aula foi frequentada;
nenhum serviço foi efetivamente prestado;
a alteração ocorreu exclusivamente por decisão da escola;
busquei solução amigável desde o primeiro momento;
compareci presencialmente quando solicitado;
mesmo assim, a empresa recusou qualquer restituição, condicionando a solução apenas à aceitação de um novo cronograma ou de crédito interno.

Continuo acreditando que a solução mais justa seria a restituição proporcional dos valores referentes ao curso de Designer de Cílios, preservando o equilíbrio contratual e os princípios da boa-fé e da transparência que devem nortear toda relação de consumo.

Caso esse entendimento não seja revisto, permanecerei buscando a tutela dos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, do Poder Judiciário, para que seja analisada a legalidade da interpretação contratual adotada pela instituição e da negativa de restituição de valores relativos a um serviço que jamais foi prestado.

Réplica da empresa

07/07/2026 às 09:24

Prezada Ariel,

Agradecemos por registrar seu posicionamento e lamentamos que não tenhamos conseguido chegar a um entendimento que atendesse às suas expectativas.

Desde o início, nossa equipe analisou sua solicitação com atenção e buscou apresentar alternativas que possibilitassem a continuidade da sua formação, considerando o adiamento da turma dentro das condições previstas em contrato.

Após todas as tratativas realizadas, mantemos o entendimento já apresentado, permanecendo válidas as propostas anteriormente oferecidas.

Reforçamos que a La Femme Institut permanece comprometida com a transparência, o respeito aos seus alunos e a busca por soluções da melhor forma possível. Caso deseje retomar as tratativas ou esclarecer qualquer questão, nossa equipe continuará à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
SAC LA FEMME