Reembolso negado de mensalidade escolar após transferência para escola estadual

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Porto Alegre - RS

03/02/2026 às 20:27

ID: 239689255

Em 30/01/2026, solicitei o reembolso da mensalidade paga à Escola de Ensino Fundamental La Salle Pão dos Pobres, no valor de R$ 997,00, referente à competência de janeiro de 2026, em razão da transferência do meu filho para a Escola Estadual de Ensino Fundamental Prof. Leopoldo Tietbohl. Na ocasião, informei que não assinei o contrato referente ao ano letivo de 2026, uma vez que aguardava a definição da instituição escolar para a qual meu filho seria designado.

Ressaltei, ainda, que o pagamento da mensalidade de janeiro de 2026 ocorreu de forma excepcional, considerando que a designação da vaga na rede estadual de ensino somente foi confirmada em 20/01/2026, enquanto o vencimento da mensalidade ocorreu em 10/01/2026. Assim, com o objetivo exclusivo de evitar eventual inadimplência ou qualquer transtorno administrativo no processo de matrícula na nova instituição de ensino, optei por efetuar o referido pagamento.

Entretanto, em 03/02/2026, a escola retornou informando o indeferimento do pedido de reembolso, sob o argumento de que o pagamento do boleto e o preenchimento da ficha de solicitação de vaga configurariam aceite. Reitero, contudo, que não houve a assinatura do contrato referente ao ano letivo de 2026, documento que formaliza, de maneira inequívoca, a relação contratual entre as partes.

Reforço que o pagamento da mensalidade de janeiro de 2026 teve caráter preventivo e provisório, motivado exclusivamente pela data da confirmação da vaga na rede estadual, posterior ao vencimento do boleto. Tal pagamento não pode, portanto, ser interpretado como anuência definitiva ou como intenção de permanência do aluno na instituição para o ano letivo de 2026.

Destaco, ainda, que a transferência do meu filho foi realizada imediatamente após a confirmação da vaga na escola estadual, inexistindo usufruto dos serviços educacionais referentes ao período letivo de 2026. Ainda que o aluno tenha sido temporariamente alocado em turma ou constado em chamada interna, tal situação decorreu de circunstância transitória, alheia à intenção de manutenção de vínculo contratual.

Diante do exposto, permanece plenamente justificado o pedido de reembolso da mensalidade paga, uma vez que não houve formalização contratual nem efetiva prestação do serviço educacional correspondente, ratificando-se todos os argumentos apresentados no requerimento inicial.

Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e confiante de que a presente solicitação será analisada com a devida atenção pelo setor competente.
Atenciosamente,

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F: *****
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Resposta da empresa

18/02/2026 às 09:38

Prezado Sr. André,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.

Conforme verificado junto à Escola de Ensino Fundamental La Salle Pão dos Pobres, informamos que o valor de R$ 997,00, referente à mensalidade de janeiro de 2026, foi devidamente restituído em 05/02/2026.

A instituição permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, reafirmando seu compromisso com a transparência e o diálogo respeitoso junto às famílias.

Permanecemos à disposição.

Consideração final do consumidor

18/02/2026 às 17:29

Apesar de uma resistência inicial em atender à minha solicitação de reembolso, o setor financeiro da escola solucionou a questão de forma rápida e eficiente, efetuando a devolução do valor devido.

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

10