Solicitação de Exclusão de Registro de Dívida Vencida há Mais de 5 Anos

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Manaus - AM

11/08/2025 às 15:23

ID: 224254679

Assunto: Solicitação de Exclusão de Registro com Mais de 5 Anos

Prezados,

Venho, por meio desta, solicitar a exclusão imediata de um registro de negativação em meu CPF ***** referente a uma dívida vencida há mais de 5 anos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 43, 1), a inscrição em cadastros de inadimplentes não pode ultrapassar o prazo de 5 anos a partir do vencimento da dívida. Esse prazo já foi atingido, e portanto, a permanência da negativação é indevida.

Peço que verifiquem e realizem a remoção do registro do meu CPF ***** no prazo legal. Caso não seja possível, solicito a justificativa formal e os dados completos do débito para que eu possa tomar as medidas cabíveis.

Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Data: 11/08/2025

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Resposta da empresa

13/08/2025 às 08:33

Prezado,

A dívida mencionada está disponível para negociação na plataforma Serasa Limpa Nome. Esclarecemos que essa plataforma não impõe restrições ao CPF dos consumidores, mas atua como um canal facilitador, permitindo que pendências financeiras sejam regularizadas diretamente com as empresas credoras.

Embora a dívida tenha mais de cinco anos e, por isso, não esteja mais registrada nos órgãos de proteção ao crédito, ela não deixa de existir. Conforme dispõe o artigo *******, 5, inciso I, do Código Civil Brasileiro, o prazo de prescrição para cobrança judicial de dívidas pessoais é de cinco anos. No entanto, a prescrição extingue apenas o direito de ação, e não a obrigação moral ou financeira. Dessa forma, a dívida permanece ativa em nossos registros internos e pode ser objeto de negociação voluntária.

Por esse motivo, disponibilizamos condições especiais para quitação, com o objetivo de oferecer uma solução acessível e vantajosa para ambas as partes. Nosso compromisso é contribuir para sua reorganização financeira, e estamos à disposição para auxiliá-lo(a) na análise das propostas ou em eventuais dúvidas sobre o histórico da dívida.

Réplica do consumidor

13/08/2025 às 13:06

Como posso ter certeza que essa divida é minha? Porque so agora estão me cobrando já passados mais de 10 anos? NUNCA irei pagar algo que não tenho a certeza absoluta que fui eu quem causou.

Réplica do consumidor

20/11/2025 às 14:32

Dizem ser uma dívida de ******* e nem sei se realmente ela existiu. Eu pergunto: porque somente agora em ******* vieram cobrar?

Réplica do consumidor

06/02/2026 às 11:44

Ainda aguardando uma resposta dessa empresa que apareceu do nada c/uma "dívida" prescrita há mais de 10 anos. Tinha endereço fixo e se ele existia pq não cobrou na época?

Réplica da empresa

12/02/2026 às 16:40

Prezado,

Reiteramos que, embora a dívida tenha mais de cinco anos e não esteja registrada nos órgãos de proteção ao crédito, isso não significa que ela deixe de existir. Conforme o artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil Brasileiro, o prazo de cinco anos refere-se apenas à possibilidade de cobrança judicial. A prescrição extingue o direito de ação, mas não a obrigação, razão pela qual o débito pode permanecer ativo em registros internos e disponível para negociação voluntária.

Permanecemos à disposição.

Consideração final do consumidor

13/02/2026 às 01:14

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