Empresa descumpriu o contrato e não devolveu os valores das parcelas já pagas.

Não resolvido
São José dos Pinhais - PR
04/04/2024 às 13:10
ID: 186056807
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA empresa Labas Cidadania Lituânia, cuja responsável é Mariana Casemiro Barioni, impõe aos seus clientes como único meio de comunicação a troca de e-mails, o que já é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Diante da falha na prestação de serviços para obtenção da cidadania Lituânia e da quebra contratual causada pela própria empresa devido ao descumprimento do prazo de resposta aos e-mails, que ultrapassou 30 dias quando o estipulado era de 3 dias, se recusa a devolver as parcelas já pagas.
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Resposta da empresa
06/04/2024 às 13:13
Boa tarde Caroline,
Recomendamos uma leitura atenta do contrato que você assinou, pois há informações controversas na sua reclamação (único meio de comunicação e prazo estipulado de resposta). No mais, frente à sua desistência do contrato, o reembolso do saldo (subtraindo a multa prevista em contrato) foi realizado em menos de 24h úteis. Sugerimos uma leitura atenta de todas as cláusulas contratuais, que cumprimos à risco, e ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente
Réplica do consumidor
08/04/2024 às 14:25
Olá,
O contrato foi analisado e revisado pelo meu advogado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, reter 50% do valor das parcelas é considerado ilegal. Portanto, solicito a devolução integral do valor das parcelas já pagas.
Réplica da empresa
08/04/2024 às 15:35
Boa tarde Caroline,
A multa de desistência prevista em contrato (assinado por você) está de acordo com todas as leis que regeram nossa relação de prestação de serviços. Nosso contrato foi redigido e revisado por nossa equipe jurídica e analisado por você antes da assinatura. Recomendamos, caso você tenha ainda ficado com dúvidas, consultar outro advogado. De nossa parte está tudo correto, dentro das leis. Atenciosamente,
Réplica do consumidor
09/04/2024 às 17:12
E desde quando CLÁUSULA LEONINA e/ou abusiva é multa contratual kkkkkk
Quem precisa mudar de advogado é você!
Você é uma vergonha para a Comunidade da Lituânia no Brasil.
Consideração final do consumidor
09/04/2024 às 17:15
Empresa descumpriu o contrato e não devolveu o dinheiro das parcelas pagas! NÃO RECOMENDO.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
09/04/2024 às 18:41
Em nenhum momento faltamos com respeito com nossos clientes, pois prezamos pela cordialidade e respeito mútuo.
Sugerindo uma maior informação por parte da cliente sobre a definição de cláusula leonina, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos nas instâncias adequadas.
Atenciosamente,
Labas Cidadania Lituana