Erro em exame laboratorial causa desclassificação de atleta em competição internacional

Não respondida
Praia Grande - SP
26/02/2026 às 16:19
ID: 241782533
Prezados,
Eu, Priscila , brasileira, consumidora dos serviços prestados por este laboratório, na qualidade de responsável pela atleta menor *****, 14 anos, venho por meio desta NOTIFICAR formalmente essa empresa acerca de grave falha na prestação de serviços laboratoriais.
Em 11 de fevereiro de 2026, foi encaminhado pedido médico ao *Laboratório Carlos Chagas - Boqueirão*, constando expressamente a solicitação do exame Hemoglobina Eletroforese, dentre outros exames necessários à composição de documentação médica exigida para participação da atleta em competição internacional no Panamá.
O exame foi devidamente agendado, realizado e pago. Contudo, posteriormente constatou-se que o exame executado pelo laboratório NÃO corresponde ao exame solicitado em prescrição médica, configurando erro técnico e falha na prestação do serviço.
Em 25/02/2026, ao buscar esclarecimentos junto à comissão organizadora do evento esportivo, fomos informados de que a atleta foi desclassificada por ausência do referido exame obrigatório. Ao conferirmos a documentação, verificou-se que o erro decorreu exclusivamente da conduta do laboratório, que realizou exame diverso do prescrito.
Tal conduta caracteriza:
* Falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90);
* Responsabilidade objetiva do fornecedor;
* Dano material e moral decorrente da perda de uma oportunidade concreta;
* Abalo emocional significativo à atleta menor, devidamente comprovável.
Ressalta-se que a atleta perdeu oportunidade internacional relevante para sua carreira esportiva, fato que ultrapassa mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, especialmente considerando sua condição de menor de idade.
Diante do exposto, REQUER-SE:
1. Retratação formal por escrito acerca do erro cometido;
2. Apresentação de relatório técnico justificando a falha ocorrida;
3. Indicação das providências adotadas para apuração interna;
4. Manifestação quanto à reparação pelos danos materiais e morais causados.
Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta formal.
Na ausência de solução adequada, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo acionamento do PROCON, ANVISA e propositura de ação indenizatória por danos morais e materiais.
Sem mais para o momento, aguardo manifestação urgente.
Atenciosamente,