DEFEITO NO SENSOR E INCOERÊNCIA DA EMPRESA

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Ilhéus - BA

06/05/2019 às 14:59

ID: 91264231

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Como não tenho conhecimento na área técnica do sensor, falo apenas como docente da área de endodontia, endodontista clínica e cliente da Micro Imagem.

Minhas dúvidas quanto ao funcionamento incorreto do sensor, desde o início (*******), seja, em relação ao acontecimento de disparos automáticos ou ao não reconhecimento do sensor - que se tornaram mais frequentes esse ano - giram em torno da seguinte questão:

Sempre utilizei, diariamente, câmera intra-oral, leitor biométrico digital e cabo adaptador de alimentação USB para iphone e, nenhum deles apresentou mal funcionamento durante todo esse período, mesmo utilizando as mesmas portas USBs que, supostamente estariam gerando sobrecarga de energia no sensor.

Me orientaram a trocar de computador, após os inúmeros testes feitos via acesso remoto. Pois "foi informado sobre o possível problema na usb do computador". Realizei a troca do computador, e como consta nos chamados, o mau funcionamento continuou - leia: não reconhecimento do sensor em variados momentos durante o atendimento endodôntico. Gerando inúmeras situações desagradáveis e inconvenientes a mim e aos pacientes.

Entendo que o sensor foi avaliado novamente e constatado: "surto de tensão/descarga elétrica ocasionando o mau funcionamento até a parada total do equipamento".
E, que seria necessário a confecção de um novo sensor. Porém, se, conforme laudo técnico foram os meu computadores que ocasionaram esse dano ao sensor, e, tendo comprado um computador novo no início do ano apenas para utilização de forma correta do sensor.

Fico receosa e apreensiva de que a situação poderá se repetir com o novo equipamento.
Se troquei de computador e o problema continuou.

Trata-se o presente de um defeito no aparelho, denominado de vício oculto, ou seja, aquele que ocorre de forma mediata, não sendo visto pelo consumidor e que, tende a aparecer na maioria das vezes, após o término da garantia.

Quando isso ocorre, sempre temos a figura dos fabricantes, vendedores e comerciantes que tentam de eximir de sua responsabilidade, já que a garantia expirou, como no presente caso!

Quando se trata de vício oculto, o CDC em seu artigo 26 3 que diz: Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Sendo assim, não importa se já transcorrido o prazo de garantia, deverá ser dado ao consumidor todo o suporte para sanar o problema dentro do prazo da Garantia Legal, pois passa a contar a partir do momento em que foi descoberto tal vício.

Importante ressaltar que pela Teoria do risco do Empreendimento, todo aquele, que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa.

A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar determinado.
No caso em tela, o Fabricante ao produzir, distribuir produto e prestar serviço de conserto, respectivamente, assume o risco do empreendimento.

Nesse sentido, são as lições de Rizzato Nunes:
Os vícios ocultos são aqueles algum ou muito tempo após o uso e/ou que, por estarem inacessíveis ao consumidor, não podem ser detectados na utilização ordinária (NUNES. Luiz Antônio Rizzato. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 6a Ed. São Paulo: Saraiva, *******, p.*******)

Pelo exposto, não há dúvida quanto a responsabilidade do laboratório MICRO IMAGEM em consertar o sensor, ou providenciar a troca do mesmo, requer seja solucionado o presente caso a fim de evitar a via judicial.


Paula Cortizo
Cirurgiã-Dentista
Especialista em Endodontia Microscó[Editado pelo Reclame Aqui]
CRO-BA 12.*******

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Consideração final do consumidor

09/04/2020 às 11:36

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