SENSOR DE RADIOLOGIA ORAL DIGITAL COM DEFEITO - VÍCIO OCULTO

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Rio de Janeiro - RJ

09/01/2019 às 14:22

ID: 41760403

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Dr. Pedro Anisio Gonzalez, dentista com mais de 10 anos de formação e atuação, adquiriu em 23/05/******* um sensor de radiologia oral digital vendido pela empresa Dental Cremer, cujo fornecedor é o laboratório Micro Imagem, com prazo de 1 (um) ano de garantia.

Em 17/10/*******, sem qualquer motivo aparente, o sensor parou de capturar as imagens, ocasião em que foi feito o primeiro contato com a empresa, que por sua vez realizou uma análise virtual juntamente com a equipe especializada, e, APARENTEMENTE, conseguiram solucionar o problema.

No dia seguinte, com o retorno das atividades no consultório, o mesmo problema voltou a ocorrer, novamente Dr. Pedro entrou em contato com a empresa, que alegou a desconfiguração do software ligado ao aparelho, orientando a formatação do computador.

Após a formatação do computador, Dr. Pedro entrou em contato com a empresa para instalar novamente o software na máquina, ocorre que nem mesmo os especialistas da empresa conseguiram reinstalar o software.

A empresa então solicitou o envio do sensor para análise da micro imagem, ocasião em que o Dr. Pedro foi forçado a concordar com as absurdas cláusulas formuladas unilateralmente pela empresa para envio do aparelho, dentre elas, a de devolver a cápsula do sensor aberta ou danificada se não fosse aceita a proposta deles de reparo do sensor.

Após envio do aparelho para análise do defeito, a empresa constatou a necessidade de troca do cabo USB, que leva também a troca de uma outra parte do sensor, pelo valor de R$ 7.*******,00 (sete mil reais), valor este correspondente a 70% de um Sensor de radiologia NOVO!!!!

Frise-se que o sensor é de uso EXCLUSIVO do Dr. Pedro, que jamais poderia ter causado qualquer dano ao sensor, pois atua com zelo e responsabilidade.

Trata-se o presente de um defeito no aparelho, denominado de vício oculto, ou seja, aquele que ocorre de forma mediata, não sendo visto pelo consumidor e que, tende a aparecer na maioria das vezes, após o término da garantia.

Quando isso ocorre, sempre temos a figura dos fabricantes, vendedores e comerciantes que tentam de eximir de sua responsabilidade, já que a garantia expirou, como no presente caso!

Quando se trata de vício oculto, o CDC em seu artigo 26 3 que diz: Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Sendo assim, não importa se já transcorrido o prazo de garantia, deverá ser dado ao consumidor todo o suporte para sanar o problema dentro do prazo da Garantia Legal, pois passa a contar a partir do momento em que foi descoberto tal vício.

Pelo exposto, não há dúvida quanto a responsabilidade do laboratório MICRO IMAGEM em consertar o sensor, ou providenciar a troca do mesmo, requer seja solucionado o presente caso a fim de evitar a via judicial.

Paula Cunha
OAB/RJ *******.*******

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Consideração final do consumidor

17/04/2023 às 16:44

problema resolvido mas péssimo atendimento

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1