Dificuldade de cancelamento de assinatura online com cobrança de multa abusiva

Reclamação em réplica

Em réplica

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Boca da Mata - AL

11/04/2026 às 08:28

ID: 245771793

Contratei um serviço de assinatura online no dia 26/03.
No dia 11/04 solicitei o cancelamento, porém a empresa está dificultando o processo e exigindo pagamento de multa de 50% das parcelas restantes.

Trata-se de um serviço de baixo custo e sem benefício contínuo relevante, sendo a multa claramente abusiva e desproporcional, configurando vantagem excessiva ao fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o suporte não realiza o cancelamento mesmo após solicitação, o que caracteriza prática abusiva e violação do direito básico do consumidor à facilitação do cancelamento.

Ressalto ainda que já há registros de casos semelhantes em que a própria empresa realizou o cancelamento com isenção da multa, demonstrando que a cobrança não é obrigatória.

Já registrei reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e estou formalizando o caso.

Diante do exposto, solicito o cancelamento imediato do contrato, sem cobrança de multa, bem como a interrupção de qualquer cobrança futura.

Aguardo confirmação por escrito do cancelamento e envio de protocolo.

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Resposta da empresa

20/04/2026 às 07:25

Olá, Paulo,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os termos da nossa prestação de serviços.

Em primeiro lugar, gostaria de pedir desculpa pela falta de agilidade em responder à sua reclamação, mas estávamos avaliando seu caso atentamente e consultando todas as informações.
Esclarecemos que, no ato da contratação realizada em 26/03, os termos de uso e as condições de cancelamento foram apresentados e aceitos, incluindo a cláusula de fidelidade e a respectiva multa rescisória em caso de encerramento antecipado.

Sobre os pontos mencionados em sua reclamação, ressaltamos que:

Previsão Contratual: A multa de 50% sobre o saldo remanescente visa garantir o equilíbrio econômico do contrato, cobrindo os custos fixos de infraestrutura, impostos retidos e a reserva de capacidade técnica alocada para o seu atendimento desde o primeiro dia.

Conformidade Legal: Tal prática está em conformidade com o Art. 473 do Código Civil, que condiciona a eficácia da rescisão unilateral ao cumprimento das obrigações pactuadas, especialmente quando houve investimento para a execução do serviço.

Prazo de Arrependimento: Salientamos que o prazo legal de 7 dias para cancelamento sem ônus (Art. 49 do CDC) expirou em 02/04, tendo a solicitação ocorrido após o período.

Informamos que o suporte já está processando o seu pedido de cancelamento.
Para que este seja efetivado sem pendências futuras, o boleto referente à multa contratual será enviado para o seu e-mail de cadastro. Após a quitação, o contrato será encerrado integralmente e nenhum novo débito será gerado.

Seguimos estritamente o que foi acordado de forma transparente no momento da assinatura, garantindo a isonomia entre todos os nossos clientes que utilizam a plataforma.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento ao Cliente TotalZin.

Réplica do consumidor

20/04/2026 às 11:07

A resposta apresentada não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

A cláusula de multa de 50% sobre parcelas vincendas é desproporcional e caracteriza vantagem excessiva, sendo, portanto, passível de revisão.

O art. 473 do Código Civil citado não se sobrepõe às normas do CDC, que regem a relação de consumo no presente caso.

Ressalto ainda que o cancelamento do serviço não pode ser condicionado ao pagamento de multa, devendo ser realizado de imediato, com eventual discussão posterior sobre valores.

Há inclusive registros públicos de casos semelhantes em que a própria empresa realizou cancelamento com isenção total da multa, demonstrando que a cobrança não é obrigatória.

Diante disso, reitero o pedido de cancelamento imediato sem cobrança de multa.

Caso não haja solução, darei continuidade às medidas junto ao Procon, Consumidor.gov e, se necessário, ao Juizado Especial Cível.