Sabin cobrou exame IGRA já autorizado pelo convênio e registra incorretamente Crioglobulina como não coletada

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Brasília - DF

30/08/2026 às 17:16

ID: 257760719

Eu realizei exames no Laboratório Sabin. Entre os exames solicitados estavam IGRA, Crioglobulina e PR3.
A SulAmérica emitiu a guia n 240392565, na qual constam expressamente como AUTORIZADOS o exame de dosagem da liberação de interferon gama IGRA e o exame de Crioglobulinas.
No atendimento, já tínhamos ciência de que o PR3 não havia sido autorizado. Essa informação foi inclusive posteriormente confirmada por e-mail pelo próprio Sabin, que informou que o exame PR3 não possui acordo comercial para o convênio SulAmérica.
Apesar disso, durante o atendimento, o laboratório informou à minha esposa que ela deveria pagar particularmente pelo IGRA, mesmo esse exame estando autorizado.
Em razão da orientação do próprio laboratório e da urgência dos exames, ela realizou o pagamento. Foi emitida a NFSe n 215138, no valor de R$ 205,84, referente ao exame IGRA - QUANTIFERON - TB GOLD, OS 10*****06.
Portanto, houve cobrança particular de um procedimento que já possuía autorização do plano de saúde.
Há ainda um segundo problema grave: no aplicativo do Sabin, a OS *****1888 CRIOGLO/IGRA aparece como Coleta pendente.
Essa informação é incorreta. A coleta foi efetivamente realizada. Inclusive, devido às particularidades do exame de Crioglobulina, foi necessário que minha esposa se deslocasse especificamente para uma unidade indicada pelo laboratório para que essa coleta pudesse ser feita.
Assim, além da cobrança indevida, não sabemos atualmente se a amostra de crioglobulina coletada está sendo processada, se houve perda da amostra ou simplesmente um erro no sistema.
Os exames fazem parte de uma investigação médica em andamento e existe urgência na obtenção dos resultados e realização dos exames restantes.
Solução solicitada:
Solicito que o Laboratório Sabin:
1. reconheça que o IGRA já estava autorizado pela SulAmérica;
2. realize o estorno/reembolso imediato dos R$ 205,84 cobrados pelo IGRA;
3. preferencialmente permita que esse valor seja utilizado imediatamente como crédito para realização do PR3, evitando novo desembolso enquanto o valor pago indevidamente é regularizado;
4. localize e confirme imediatamente a situação da amostra de Crioglobulina já coletada;
5. corrija o status de Coleta pendente caso a amostra esteja em processamento;
6. informe a previsão de liberação do exame;
7. caso tenha ocorrido perda ou qualquer problema com a amostra, informe formalmente o ocorrido e providencie solução imediata;
8. trate o caso com prioridade em razão da necessidade de continuidade da investigação médica.
Anexo a autorização do convênio, nota fiscal do pagamento do IGRA, comunicação referente à negativa do PR3 e capturas de tela do sistema.

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Resposta da empresa

31/08/2026 às 17:38

Prezada Flávia,

Agradecemos sinceramente por compartilhar o seu relato.

Conforme contato da nossa equipe, sua solicitação foi encaminhada ao setor responsável e apresentamos as devidas explicações sobre o caso. Pedimos desculpas pelo ocorrido.

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