Condutas abusivas, cobranças indevidas e cerceamento do contraditório alerta

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13/10/2025 às 16:20

ID: 229224349

Título:
Condutas abusivas, cobranças indevidas e cerceamento do contraditório alerta público sobre práticas da Ladeira e Campanhã

Problema
Fui locatária de imóvel administrado pela Ladeira e Campanhã Negócios Imobiliários Ltda., em Campinas/SP, e relato situações que violam os princípios da boa-fé e da transparência nas relações locatícias.
Após a entrega das chaves, a Imobiliária continuou a emitir boletos com valores já quitados e instituiu valores de reparos sem amparo contratual legítimo, com base em cláusula contratual manifestamente abusiva, que contraria a Lei do Inquilinato, a doutrina e a jurisprudência, sendo utilizada como instrumento de coação econômica e enriquecimento ilícito.
Durante a locação, a administradora também realizou aumento unilateral do aluguel, alegando defasagem de mercado, sem amparo legal/contratual, sem minha concordância e sem qualquer ação revisional de aluguel, configurando ato abusivo e irregular.
Além disso, não disponibilizou o acesso às mídias/fotos que acompanhavam o termo de vistoria de entrada, mídia esta que constava de cláusula contratual, mas que não foi cumprida dentro do prazo que a própria imobiliária instituiu.
Criou expedientes que impediram que eu realizasse a contestação do laudo final, cerceando o exercício do contraditório e da ampla defesa, na sequência não forneceu orçamentos discriminados, ao contrário, apresentou um único orçamento sem valores dos itens e serviços, sem assinatura da empresa contratada para executar os supostos reparos,
Tais atos ferem os princípios da transparência e do equilíbrio da relação locatícia. O conjunto dessas práticas revela padrão de conduta abusiva e ausência de boa-fé contratual, resultando em passivo locatício indevido e tratamento desigual entre as partes.
Incontáveis atos e falhas de gestão foram constatados ao longo de quase oito anos de locação, demonstrando um padrão reiterado de rigidez, falta de controle interno e ausência de equilíbrio nas relações locatícias.
Esse relato tem caráter preventivo e informativo, para que outros locatários e locadores possam agir com cautela e documentar integralmente suas relações contratuais com a administradora.

Solução desejada
Espera-se que a administradora apresente a discriminação detalhada dos itens e serviços supostamente cobrados a título de reparos, com identificação técnica, valores unitários e base contratual, reconhecendo a quitação integral das obrigações até a data da entrega das chaves.

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Resposta da empresa

16/01/2026 às 16:32

Nossa imobiliária a atendeu e retornou sobre todas as suas reclamações. Os fatos não são os narrados pela consumidora. Apreentamos todas as contas detalhadamente como sempre fazemos há 15 anos no mercado. O problema é que a consumidora não aceita respeitar o contrato assinado e a legislação pertinente. Infelizmente, já estamos com ação judicial sobre o alegado.

Réplica do consumidor

14/06/2026 às 14:52

Alerta a possíveis locadores, locatários e interessados em geral: antes de pensar em contratar a Imobiliária Ladeira e Campanhã, recomenda-se atenção máxima, favor realizar consultas ao histórico da empresa perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (e-SAJ/ eproc). Advirto que o caso concreto serve de exemplo e pode revelar e prevenir riscos relevantes na condução administrativa e jurídica dessa Imobiliária.

Reforço que a experiência que tive, comprovada documentalmente, com a Imobiliária Ladeira e Campanha foi marcada por práticas abusivas, irregularidades relevantes e prejuízos injustificados, incluindo atos ilegais, cobranças indevidas, desrespeito, rigor excessivo e, sobretudo, ausência de conhecimentos jurídicos mínimos exigíveis de uma imobiliária.

A advogada, gestora e sócia da imobiliária Ladeira e Campanha NÃO atendeu e tampouco retornou sobre minhas reclamações na condição de locatária de imóvel residencial. Os fatos narrados por mim são comprovadamente verdadeiros, os quais, ensejaram o ajuizamento de ação indenizatória perante o Poder Judiciário.

Esclareço que a Imobiliárias está faltando com a verdade em sua resposta, NÃO houve apresentação de contas, ou, notas fiscais, recibos, aditivo contratual, ou, qualquer meio hábil que justifique a cobrança dos boletos, ora impugnados e tampouco houve detalhadamente de valores, serviços e como mentirosamente alega em sua resposta.

O que se observa é que ao longo dos 15 anos de existência dessa Imobiliária, a constatação de inúmeras ações e processos administrativos e judiciais contra a Imobiliária Ladeira e Campanha, assim, como se verifica mentiras, ilicitudes, atos de má gestão erros jurídicos graves, conforme se extrai do próprio processo judicial movido por mim contra a imobiliária Ladeira e Campanhã.

Dois pontos que merecem esclarecimento imediatos ao público: o primeiro, a Imobiliária afirma, de forma equivocada, que já existe ação judicial, sugerindo iniciativa própria. Não é verdade. A ação foi proposta pela locatária, justamente para conter cobranças indevidas e discutir os abusos praticados. Segundo, a afirma levianamente que seria a inquilina a causadora do problema por supostamente não ter cumprido o contrato assinado e não respeitar a legislação pertinente.

É justamente o contrário, a ex inquilina, na condição de advogada atuante da área imobiliária e do contencioso cível, justamente por conhecer a legislação e jurisprudência dominante demonstrou por meio de farta documentação que houve ilegalidade, abusos e condutas antiéticas na gestão da Imobiliária Ladeira e Campanha, foi a imobiliária quem não cumpriu o contrato , realizou abusos e cobranças ilegais, tanto que eu conseguiu liminarmente a decisão judicial que suspendeu a exigibilidade das cobranças.
Outro esclarecimento, a Imobiliária Ladeira Campanhã afirma de forma [Editado pelo Reclame Aqui] que respondeu item a item dos meus questionamentos, trata-se de mentira, nunca foram respondidos nem extra e muito menos judicialmente, razão pela qual, perante essa plataforma Reclame Aqui reitero novamente os seguintes questionamentos pendentes de respostas: de modo que a imobiliária NÃO respondeu e precisa esclarecer:
por qual fundamento promoveu aumento abrupto de aproximadamente 60% no valor do aluguel (semanas após já ter aplicado a correção do reajuste anual), sem previsão contratual, sem ação revisional e sem concordância da locatária;
por qual razão emitiu boletos do aumento, de forma unilateral, sem aceite da locatária, pelo contrário, com expressa discordância, como justifica, a emissão sem previsão contratual, por que utilizou dessa cobrança ilegal como instrumento de pressão contra a inquilina;
por qual fundamento manteve cobranças após a entrega das chaves, condicionando o fim da locação à aprovação de vistoria, em mecanismo unilateral e incompatível com a Lei do Inquilinato;
por qual motivo emitiu boletos após vencimento com aplicação de juros e encargos, após entrega das chaves;
por qual motivo reteve a mídia da vistoria inicial, impedindo o contraditório técnico no momento oportuno, vez que a imobiliária não cumpriu o contrato que ela própria instituiu, o qual dizia expressamente que a mídia contendo as fotos da vistoria legal fazia parte integrante do contrato? por que não concedeu prazo correto nos termos do contrato para contestação da vistoria, mesmo tendo sido a própria imobiliária responsável pela demora na disponibilização das imagens;
Qual o prejuízo teria a imobiliária conceder o prazo correto, que deveria ser contado a partir da efetiva entrega da mídia á locatária?
por que a Imobiliária apresentou orçamento sem validade técnica, sem assinatura sem ART/RRT, sem metodologia, sem discriminação de itens e sem qualquer confiabilidade? E ainda, por que a Imobiliária não comprou a locatária e a juíza a identificação dos prestadores e a suposta conclusão das reformas cobradas? Nesse sentido, por que a Imobiliária não cumpriu a lei do inquilinato e o próprio contrato?
por qual motivo criou um laudo de saída com rigor incompatível com o laudo de entrada, evidenciando padrão direcionado à geração de passivo imobiliário?
Por que a imobiliária não distinguiu no laudo de saída apresentado, o desgaste natural decorrente de quase dez anos de locação de dano indenizável, transferindo indevidamente a locatária custos que não lhe competem, segundo a lei do inquilinato?
Por que a imobiliária não comprovou nexo causal entre os supostos danos e a conduta da locatária, por qual motivo, foram criados danos aleatórios e inverídicos a fim de criar indevidamente passivo imobiliário?
por qual fundamento impôs a Imobiliária empresa específica para execução de serviços, sem permitir à ex inquilina avaliação por profissional independente, ou mesmo, por que não foi permitido que ela fizesse o eventual reparo?
Existe no contrato firmado entre as partes, ou, na Lei do inquilinato obrigatoriedade exclusiva de seguir somente o prestador imposto pela imobiliária?
Dias após a entrega do imóvel, quando a própria imobiliária alegava a necessidade de reparos e irregularidades, por qual motivo o imóvel foi anunciado e locado como estando em ótimo estado de conservação e de uso, passando a gerar nova locação, enquanto, simultaneamente, mantinha cobrança de aluguel da locatária anterior, configurando cobrança simultânea de dois locatários sobre o mesmo imóvel, sem qualquer comprovação da realização dos reparos alegados e sem qualquer esclarecimento dessa contradição?

Sobretudo, esclareça ao público e a mim, por qual motivo manteve cobrança de aluguéis da locatária em período no qual o imóvel já se encontrava novamente locado a terceiro, gerando receita dupla e simultânea?
Esse último ponto é particularmente grave: não é juridicamente possível sustentar que a locação anterior continua para fins de cobrança enquanto o imóvel já está gerando renda com novo inquilino.
A resposta apresentada pela empresa não esclarece, não comprova e não resolve. Apenas nega genericamente.

O alerta dessa ex inquilina é objetivo: trata-se de relação que exige cautela redobrada, diante da ausência de critérios técnicos, da inconsistência das cobranças e dos riscos evidenciados no próprio processo judicial.

Consideração final do consumidor

14/06/2026 às 15:30

A Imobiliária Ladeira e Campanhã não resolveu o problema. Não houve resposta efetiva aos questionamentos formulados, tampouco transparência ou demonstração mínima de boa-fé. Ao contrário, adotou postura evasiva e apresentou narrativa desprovida de provas, tentando induzir terceiros em erro ao afirmar que a locatária teria descumprido o contrato e o ordenamento jurídico, bem como ao sugerir, de forma inverídica, que teria sido a própria imobiliária a autora da ação judicial.

Tais afirmações não correspondem à realidade dos fatos, sendo certo que a ação judicial foi ajuizada pela locatária, justamente em razão das cobranças indevidas, abusos, descumprimento contratual e irregularidades praticadas pela própria imobiliária, e não pela locatária, tendo sido inclusive deferida decisão liminar, o que evidencia clara tentativa de inversão de responsabilidade.

Trata-se de conduta incompatível com a boa-fé, sem observância aos deveres mínimos de transparência e correção, evidenciando falhas jurídicas e administrativas relevantes.

Considerando, inclusive, a existência de outras ações judiciais envolvendo a imobiliária, além da presente reclamação, fica o alerta a consumidores, locadores e locatários quanto aos riscos envolvidos.

Agradeço à plataforma Reclame Aqui pela possibilidade de compartilhar esta experiência e alertar outras pessoas para evitar que passem pelo que eu passei.

O problema foi resolvido?

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Não

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