Loja se recusa a fornecer frete reverso gratuito para devolução de compra online dentro do prazo de arrependimento (art. 49 CDC).

Não respondida
Belo Horizonte - MG
10/11/2025 às 18:41
ID: 231532673
Comprei roupas na Lady Day Modas pela internet e, dentro do prazo de 7 dias após o recebimento, solicitei a devolução com base no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito de arrependimento sem qualquer custo ao consumidor.
No entanto, a loja se recusou a fornecer o frete reverso gratuito (código de postagem ou etiqueta pré-paga).
Eles alegaram que não têm contrato com os Correios e me orientaram a ir até uma agência, calcular o valor do frete, entrar em contato com eles e aguardar o repasse do valor na hora, para que eu mesma fizesse o envio dos produtos.
Esse procedimento é irregular e ilegal, pois transfere ao consumidor o custo e o risco do envio, o que fere o art. 49 do CDC e o entendimento da Senacon (Ministério da Justiça) e dos Procons estaduais, que determinam que o fornecedor deve disponibilizar um método gratuito de devolução quando o direito de arrependimento é exercido.
Estou aguardando que a Lady Day Modas cumpra o que determina a legislação e disponibilize o frete reverso gratuito (código de postagem ou coleta) para a devolução dos produtos, sem qualquer custo para mim, conforme previsto em lei.
Reforço que não é permitido exigir que o consumidor antecipe o pagamento do frete para posterior reembolso, pois isso viola o direito de arrependimento garantido pelo CDC.
O que eu espero:
Que a Lady Day Modas disponibilize o frete reverso gratuito e realize o reembolso integral do valor pago, incluindo o frete original da compra, conforme a legislação vigente.