Recusa de Troca compra on-line direto do consumidor

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São Paulo - SP

23/05/2024 às 11:32

ID: 189375803

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Efetuei uma compra via site de forma on-line na loja https://******* no dia 20/05/******* e recebi em 22/05/2p24 e sem ter contato nenhum com a peça no ato da compra por ser uma compra on-line ao receber não me atendeu uma das peças devido ao tamanho pequeno e imediatamente informei a empresa via WhatsApp que foi o canal de comunicação desde de pós venda, a empresa se recusa a troca de tamanho e devolução do produto infringindo a lei do consumidor e me deixando em prejuízo com uma peça que não irá me atender. Segue prints do ocorrido sem nenhuma opção de respaldo ao cliente.

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Resposta da empresa

23/05/2024 às 11:53

Nossa empresa vende no atacado, como está escrito nas regras do site e na própria url do site (ladystyleatacado). Se você comprou no atacado, significa que você adquiriu com o intuito de comercializar. Portanto, não há aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Deixamos muito clara essa relação no site, inclusive pela limitação de compra mínima de R$ *******. Se você quiser adquirir como consumidora, deverá procurar uma loja que venda no varejo e não no atacado.

Réplica do consumidor

24/05/2024 às 12:07

Com base no código de defesa do consumidor a devolução se aplica independente de ser consumidor físico ou jurídico exatamente por estar comprando fora do estabelecimento e não ter contato físico com o objeto direito de arrependimento dentro do prazo estabelecido pela lei.
O ato de condicionar de forma ilegal o mínimo de valor para compras e nomear como atacado não muda a validade do direito do consumidor conforme está no código.
Aguardo uma tratativa de solução justa ou seguirei com demais medidas conforme o meu direito.

Att

Réplica da empresa

24/05/2024 às 12:58

Nos próprios prints que você anexou, está confessando que tem uma loja há 10 anos. Ou seja, você comercializa roupas e comprou em uma loja chamada Lady Style Atacado, logo você não pode alegar a própria torpeza. O atacado tem preços baixos, justamente porque não oferece os mesmos as mesmas vantagens do varejo como o direito de arrependimento por exemplo. Por isso que as lojas de varejo podem oferecer trocas, pois possuem uma margem maior. Somos genuinamente uma loja de atacado e possuímos um box em um shopping do Brás. Dessa forma, não estamos nos passando por uma loja de varejo. Pesquise sobre relação de consumo e código do consumidor e você entenderá que o CDC não se aplica a relações comerciais.

Réplica do consumidor

27/05/2024 às 11:34

O fato de ser logista não quer dizer que todas as minhas compras sejam pra comercializar, principalmente sendo 2 peças distintas e não houve compra como cliente cnpj e sim cpf, enfim é notório a falta de informações sobre o CDC. Seguirei com as medidas que tenho por direito.