Cota de resort Laghetto em Canela

Não respondida
Parnamirim - RN
28/07/2026 às 16:15
ID: 255054549
1. Em junho de 2023, durante uma viagem a cidade de Gramado/RS, eu e minha esposa fomos abordados por vendedores da empresa, que nos ofereceram brindes e refeição em troca de assistirmos a uma apresentação comercial sobre um empreendimento imobiliário a ser lançado no município de Canela/RS.
Após insistência da equipe de vendas, aceitamos participar da apresentação e fomos convencidos a adquirir uma fração/cota do empreendimento, sob a promessa categórica da empreendedora de que a obra seria entregue impreterivelmente no mês de novembro de 2025.
Confiando na proposta, adimplimos rigorosamente com nossas obrigações financeiras, totalizando o pagamento de 32 (trinta e duas) prestações.
Ocorre que, ao entrar em contato no mês de dezembro de 2025 para obter informações sobre a conclusão da obra, fui surpreendido pela resposta da empresa informando que o empreendimento estava severamente atrasado e sua entrega foi adiada para o ano de 2029 um atraso injustificável e abusivo de quase quatro anos em relação à data originalmente pactuada.
2. Do Acordo Extrajudicial e do Inadimplemento da Empresa
Diante dessa quebra contratual por culpa exclusiva da construtora (atraso na entrega), solicitei formalmente a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos. Celebrámos, então, um acordo extrajudicial, no qual a empresa aceitou a proposta de restituição, mas condicionou o pagamento ao prazo de 90 (noventa) dias.
Ocorre que o prazo concedido pela própria empresa já se esgotou há meses. Ao tentar cobrar uma posição através do WhatsApp e do e-mail de atendimento, recebi respostas evasivas alegando "problemas bancários" e que o pagamento estaria "em uma fila aguardando liberação".
Já se passaram meses desde o término do prazo estipulado sem que houvesse qualquer repasse do valor devido. É inadmissível que a empresa retenha o meu dinheiro após descumprir o prazo de entrega da obra e, posteriormente, descumpra o próprio acordo extrajudicial de devolução. Vale ressaltar que, se a situação fosse inversa e houvesse inadimplência de minha parte nas parcelas, a empresa prontamente exigiria o pagamento com juros, multa e correção monetária. A reciprocidade e a boa-fé contratual devem vigorar para ambas as partes.
3. Dos Pedidos e Prazo Final
Diante do exposto, exijo a restituição integral e imediata de todos os valores pagos (referentes às 32 prestações adimplidas), devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde o desembolso, bem como das penalidades por descumprimento do acordo.
Concedo o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta notificação, para que a empresa realize a transferência dos valores para a minha conta bancária (mesma chave PIX/dados já informados anteriormente) e envie o comprovante de pagamento por e-mail.
Caso o pagamento não seja efetuado neste prazo, o caso será imediatamente encaminhado ao Poder Judiciário e aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON), com o ajuizamento de ação judicial de rescisão contratual e execução do acordo, pleiteando indenização por danos morais e materiais, além da aplicação de todas as custas processuais e honorários advocatícios cabíveis.
Aguardo um posicionamento urgente e a solução imediata do caso.