Fui retido em apresentação comercial por 2 horas e perdi minha programação em Gramado

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Tubarão - SC

14/09/2026 às 17:57

ID: 259037739

Abordagem comercial abusiva, promessa de palestra de 30 minutos que durou cerca de 2 horas e perda de compromisso, passeio e benefícios
Venho registrar uma reclamação formal contra o Grupo Laghetto, em razão de uma situação extremamente desagradável ocorrida durante minha estadia/experiência EM GRAMADO.
Fomos abordados para participar de uma apresentação/palestra que nos foi informada como tendo duração aproximada de 30 minutos.
Concordamos em participar justamente considerando esse período informado e porque tínhamos uma programação previamente organizada, inclusive com compromisso relacionado à NBA, além de ensaio de fotos e outros passeios/atividades que havíamos planejado e/ou que nos haviam sido oferecidos como cortesia.
Ocorre que aquilo que deveria durar aproximadamente 30 minutos se transformou em uma abordagem de aproximadamente 2 horas, comprometendo completamente nossa programação.
Durante todo esse período, houve insistência comercial para que déssemos continuidade à apresentação/proposta, inclusive depois de deixarmos claro que não tínhamos interesse e que precisávamos sair.
Em determinado momento, inclusive, fomos atendidos por um analista financeiro, cuja postura considero extremamente desrespeitosa e inadequada. O mais grave foi a insistência diante de uma negativa clara. Meu NÃO não foi respeitado.
Não se trata simplesmente de eu ter ficado insatisfeito com uma apresentação comercial.
O problema é que fomos atraídos mediante uma informação objetiva de que a atividade duraria aproximadamente 30 minutos e, na prática, ficamos retidos em uma abordagem comercial por aproximadamente 2 horas, com insistência mesmo após manifestarmos nossa vontade de encerrar.
Como consequência direta dessa situação, perdemos o horário da programação da NBA que pretendíamos realizar/pagar, além de comprometermos o ensaio de fotos, passeios e outras atividades, inclusive benefícios/cortesias que faziam parte da programação.
Ou seja: não perdemos apenas algumas horas do dia. Perdemos uma programação de lazer que havia sido planejada, horários que não puderam ser recuperados e tivemos prejuízo financeiro e pessoal decorrente da conduta comercial adotada.
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
A situação deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990.
O art. 6 do CDC assegura ao consumidor, entre outros direitos:
informação adequada e clara;
proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais;
proteção contra práticas abusivas;
efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais;
facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com possibilidade de inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos legais.
No presente caso, questiono especialmente a diferença entre o tempo informado para a apresentação e o tempo efetivamente consumido, bem como a insistência comercial diante de uma negativa expressa.
Além disso, o art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. O descumprimento da oferta pode gerar as consequências previstas no art. 35. A própria legislação de defesa do consumidor reconhece como infração deixar de cumprir oferta suficientemente precisa.
Também deve ser considerada a vedação às práticas abusivas previstas no art. 39 do CDC, especialmente quando a abordagem comercial ultrapassa os limites da razoabilidade e da liberdade de escolha do consumidor.
O fato de o consumidor dizer claramente NÃO deveria ser suficiente para encerrar a abordagem comercial.
Não é razoável que uma atividade apresentada como uma palestra de aproximadamente 30 minutos se prolongue por cerca de 2 horas e que o consumidor precise insistir para conseguir se retirar porque possui outros compromissos.
DOS PREJUÍZOS
Em razão da situação, tivemos:

prda de aproximadamente 1h30 além do tempo originalmente informado;
perda/comprometimento do horário relacionado à NBA;
perda ou comprometimento de ensaio de fotos;
perda de passeios e programação previamente planejada;
perda de cortesias/benefícios que estavam previstos;
eventual prejuízo financeiro relacionado aos ingressos/reservas/programações que não puderam ser aproveitados;
frustração significativa da experiência de viagem/lazer;
constrangimento e desgaste decorrentes da insistência comercial;
atendimento que considero desrespeitoso por parte do analista financeiro.
Ressalto que tempo, planejamento e compromissos de uma viagem de lazer possuem valor, principalmente quando a perda decorre de uma abordagem comercial realizada pelo próprio fornecedor.
O QUE SOLICITO
Diante disso, solicito ao Grupo Laghetto:

1. Uma explicação formal sobre o motivo pelo qual uma apresentação anunciada/informada como tendo aproximadamente 30 minutos se estendeu por cerca de 2 horas;

2. A identificação e apuração interna da conduta do profissional/analista financeiro que realizou o atendimento, especialmente em relação à insistência após minha negativa expressa;

3. Retratação formal pelo atendimento e pela forma como a abordagem foi conduzida;

4. Ressarcimento dos prejuízos materiais efetivamente comprovados, especialmente valores pagos ou perdidos em razão dos compromissos/passeios/ingressos que não puderam ser aproveitados;

5. Considerando a perda da programação, o tempo consumido e o desgaste causado, solicito também uma proposta de compensação financeira pelos danos decorrentes da situação, inclusive considerando a possibilidade de reparação por danos morais, caso cabível;

6. Caso a empresa entenda que não houve qualquer irregularidade, solicito que apresente formalmente sua justificativa, inclusive informando qual era a duração previamente informada da apresentação e quais eram as condições da abordagem comercial;

7. Solicito ainda a preservação de eventuais gravações de áudio, vídeo, registros internos, identificação dos funcionários envolvidos e demais documentos relacionados ao atendimento, para fins de comprovação dos fatos.

Não considero aceitável que uma empresa que atua no setor de hospitalidade e turismo transforme uma experiência de lazer em uma situação de pressão comercial que acaba prejudicando a própria programação do consumidor.

Meu objetivo inicial é resolver a situação administrativamente, porém, caso não haja uma solução adequada, não descarto o encaminhamento da reclamação ao PROCON, consumidor.gov.br e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, para buscar o ressarcimento dos prejuízos materiais comprováveis e eventual indenização pelos danos morais sofridos.

A legislação do turismo também determina que prestadores de serviços turísticos observem os direitos do consumidor, estando sujeitos a sanções administrativas em caso de descumprimento da legislação aplicável.
P
Presidência da República

Aguardo uma resposta concreta e uma proposta de solução, e não uma resposta genérica ou meramente comercial.

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