Cobrança de juros e honorários indevidos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

26/06/2026 às 15:33

ID: 252444977



Cobrança de juros e honorários indevidos por falha da imobiliária no envio dos boletos

Estou registrando esta reclamação porque considero que fui tratada com total falta de transparência e profissionalismo durante o encerramento do meu contrato de locação.

Em nenhum momento me recusei a pagar qualquer valor devido. Pelo contrário, desde o início do processo de desocupação mantive contato com a imobiliária para entender quais seriam os valores finais e como seria realizado o pagamento.

O aluguel até o dia 10/06 é devido e nunca questionei esse pagamento. Além disso, também sempre tive ciência de que deveria pagar os dias proporcionais entre 10/06 e a efetiva entrega do imóvel, realizada em 15/06. Nunca houve qualquer discussão sobre isso.

Minha reclamação é exclusivamente em relação aos juros de mora e aos honorários advocatícios que foram cobrados.

No dia 18/06, entrei novamente em contato com a imobiliária perguntando qual seria o valor a ser pago, pois ainda não havia recebido nenhum boleto. A resposta foi de que os boletos seriam enviados por e-mail. Confiei nessa informação e continuei aguardando.

Os boletos nunca chegaram.

Para minha surpresa, em vez de receber os boletos para pagamento, fui contatada por um escritório de advocacia cobrando os valores acrescidos de juros e honorários.

Questionei a cobrança, apresentei todas as conversas de WhatsApp demonstrando que fui eu quem procurou a imobiliária diversas vezes solicitando os boletos e esclarecimentos. Mesmo assim, a empresa se recusou a retirar os juros e os honorários.

Outro ponto que demonstra a falha de comunicação é que nem mesmo o boleto do valor proporcional havia sido enviado. Ou seja, como pode existir cobrança de atraso sobre um valor cujo boleto sequer foi disponibilizado para pagamento?

Também houve falta de clareza durante todo o processo. Em nenhum momento ficou explicado que seriam emitidos boletos separados. Pelo contrário, fiquei com o entendimento de que receberia todos os valores por e-mail, conforme informado pela própria imobiliária.

Além disso, a entrega do imóvel sofreu um pequeno atraso porque optei por contratar uma empresa diferente daquela indicada pela imobiliária para realizar os reparos, já que o orçamento apresentado pela empresa indicada era excessivamente alto. Ainda assim, nunca me neguei a pagar os dias proporcionais decorrentes desse atraso.

O que considero inadmissível é ser penalizada por uma falha operacional da própria imobiliária. Não faz sentido cobrar juros e honorários de quem passou dias solicitando os boletos para efetuar o pagamento.

Solicito que a empresa reveja essa cobrança, excluindo os juros e os honorários advocatícios, mantendo apenas os valores efetivamente devidos referentes ao aluguel e aos dias proporcionais de ocupação do imóvel.

Tenho todas as conversas registradas em WhatsApp, que comprovam que agi de boa fé durante todo o processo e que jamais me recusei a quitar minha obrigação.

Essa versão é forte, mas evita acusações que você não consiga comprovar. Ela destaca o principal argumento: você reconhece a dívida, mas sustenta que os encargos de atraso decorrem de uma falha na condução do processo pela própria imobiliária, e que possui registros das conversas para demonstrar isso.

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 19:20

Prezada Sra. Fernanda,

A Lago Imóveis agradece seu relato e informa que realizou uma análise detalhada dos fatos junto aos setores envolvidos no processo de rescisão contratual.

Inicialmente, esclarecemos que, em 07/05/2026, seu filho, munido de procuração, compareceu à imobiliária para formalizar a desocupação do imóvel. Na ocasião, foram prestadas todas as orientações referentes ao procedimento de rescisão, inclusive quanto ao cumprimento do aviso prévio e à necessidade de manter em dia os pagamentos dos aluguéis que viessem a vencer durante o processo de desocupação, evitando, assim, a incidência dos encargos previstos contratualmente. Também foi informado que eventual isenção de juros e multa dependeria de autorização expressa do locador.

Durante todo o processo, nossa equipe acompanhou a execução dos reparos necessários, manteve contato por WhatsApp para obter atualizações e buscou dar andamento à rescisão com a maior agilidade possível. Inclusive, após a informação de que os reparos haviam sido concluídos, foi providenciado, em caráter excepcional, um encaixe na agenda da vistoriadora para realização da vistoria final ainda no mesmo dia, possibilitando a conclusão do procedimento de desocupação em 15/06/2026.

Quanto ao aluguel com vencimento em 10/06/2026, esclarecemos que este possuía vencimento regular e independente da conclusão da rescisão contratual. O respectivo boleto foi emitido dentro do fluxo normal da locação, não estando condicionado ao fechamento da rescisão ou à emissão do boleto final.

Após a conclusão da vistoria, foi realizado o levantamento dos valores remanescentes da locação, incluindo os dias proporcionais de ocupação do imóvel até a efetiva entrega das chaves. Em 18/06/2026, foi encaminhado o Termo de Rescisão contendo a composição dos débitos existentes. Nessa data, em razão do atraso no pagamento do aluguel vencido em 10/06/2026, a cobrança já havia sido encaminhada ao setor jurídico, conforme procedimento adotado pela administradora.

Em relação aos encargos mencionados em sua manifestação, esclarecemos que os juros e a multa decorreram do atraso no pagamento do aluguel vencido, conforme previsto contratualmente, e que sua eventual exclusão depende de autorização do locador, a qual não foi concedida. Quanto aos honorários advocatícios, estes decorreram do encaminhamento da cobrança ao setor jurídico em razão da inadimplência existente. Ainda assim, buscando uma solução conciliatória, foi concedido desconto sobre os honorários advocatícios.

Ressaltamos, por fim, que em nenhum momento houve negativa de esclarecimentos por parte da Lago Imóveis. Todas as dúvidas apresentadas foram respondidas, sendo inclusive analisada internamente a solicitação de exclusão dos encargos, embora não tenha sido possível atendê-la integralmente diante das previsões contratuais e da ausência de autorização do locador.

A Lago Imóveis atua pautada pela transparência, pelo cumprimento das disposições contratuais e pelo respeito a todas as partes envolvidas na relação locatícia. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais

At.te,

Lago Imoveis Ltda
Depart. Juridico
Heliane Gui

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 20:28

O documento recebido demonstra apenas a cobrança do aluguel vencido em 10/06 acrescido de multa, juros e honorários advocatícios. Entretanto, ele não contempla o valor proporcional referente ao período em que permaneci no imóvel até a entrega das chaves em 15/06, valor este que eu sempre reconheci como devido e aguardava para efetuar o pagamento.

Esse fato reforça exatamente o que venho afirmando desde o início: durante todo o processo eu estava aguardando a definição dos valores finais da rescisão e os respectivos boletos.

Se nem o valor proporcional consta no boleto, fica evidente que a composição da dívida ainda estava em andamento, razão pela qual não faz sentido imputar a mim juros e honorários decorrentes de um atraso enquanto eu aguardava as orientações e a emissão dos valores finais.

Reitero que jamais me neguei a pagar qualquer obrigação. Minha discordância é exclusivamente em relação aos encargos de mora e aos honorários advocatícios, pois permaneci em contato com a imobiliária durante todo o processo e nunca fui informada de forma clara de que a cobrança do aluguel já havia sido encaminhada ao setor jurídico.

Caso não seja possível uma solução administrativa, levarei toda essa documentação e as conversas de WhatsApp aos órgãos de defesa do consumidor para análise da regularidade dessa cobrança.

Réplica da empresa

09/07/2026 às 14:18

Prezada Sra. Fernanda,

Agradecemos seu retorno e os esclarecimentos apresentados.

Esclarecemos que o boleto encaminhado refere-se exclusivamente ao aluguel em aberto, cujo vencimento ocorreu anteriormente à conclusão do processo de rescisão contratual.

Já os valores decorrentes dos acertos finais da rescisão, incluindo eventual aluguel proporcional e demais lançamentos pertinentes, são apurados e emitidos em documento separado, após a finalização dos procedimentos internos de encerramento da locação. Esse boleto já foi emitido e encaminhado para quitação.

Caso necessite de uma nova via ou de quaisquer esclarecimentos sobre os valores constantes nesse documento, orientamos que entre em contato diretamente com o nosso Setor de Rescisões, que permanece à disposição para prestar todas as informações necessárias e realizar o reenvio do boleto.

Reiteramos que a Lago Imóveis permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e buscar a resolução das questões relacionadas ao encerramento da locação por meio de seus canais oficiais de atendimento.

At.te,

Lago Imoveis Ltda
Depart. Juridico
Heliane Gui

Réplica do consumidor

16/07/2026 às 19:42

Prezadas,

Agradeço o retorno, porém continuo sem compreender a composição dos valores cobrados e, sinceramente, a cada resposta surgem novas dúvidas.

Desde o início do processo de desocupação, eu e meu filho mantivemos contato frequente com a imobiliária para entender quais seriam os valores finais da rescisão e para efetuar os pagamentos devidos. Em nenhum momento houve recusa em pagar qualquer obrigação contratual.

Reconheço integralmente o aluguel vencido em 10/06/2026, no valor de R$ 2.402,24, bem como o pagamento proporcional referente ao período até a entrega das chaves em 15/06/2026. Contudo, o que questiono é a forma como toda a cobrança foi conduzida.

Mesmo após diversas conversas por WhatsApp e solicitações de boletos, fui informada de que os documentos seriam encaminhados por e-mail. Entretanto, antes mesmo de receber todos os valores referentes ao encerramento da locação, a cobrança já havia sido encaminhada ao setor jurídico, gerando multa, juros e honorários advocatícios.

Além disso, o boleto no valor de R$ 3.922,07 refere-se exclusivamente ao aluguel vencido em 10/06/2026, conforme informado pela própria imobiliária, não contemplando os valores proporcionais decorrentes da entrega do imóvel em 15/06/2026.

Agora, fui informada da existência de um segundo boleto, no valor de R$ 1.509,04, referente aos acertos finais da rescisão. No entanto, até o momento, não recebi qualquer memória de cálculo detalhando a composição desse valor.

Gostaria de entender como se chegou ao montante de R$ 1.509,04, considerando que o aluguel mensal é de R$ 2.402,24 e que a permanência no imóvel após o vencimento foi de apenas cinco dias. Solicito, portanto, a discriminação completa dos lançamentos incluídos nesse boleto, especificando:

valor correspondente ao aluguel proporcional;

valores referentes ao IPTU, seguros e demais encargos;

eventuais taxas administrativas;

quaisquer outros lançamentos incluídos no cálculo.

Da mesma forma, continuo discordando da cobrança de R$ 360,34 de multa, R$ 162,90 de juros e R$ 498,83 de honorários advocatícios, principalmente porque permaneci em contato com a imobiliária durante todo o processo e aguardava a definição e o envio dos boletos para pagamento.

Ressalto novamente que não estou questionando a dívida principal nem me recusando a efetuar os pagamentos devidos. O que busco é transparência na composição dos valores cobrados e a revisão dos encargos que considero excessivos diante de todo o histórico de conversas e tratativas realizadas.

Aguardo o detalhamento solicitado para que eu possa analisar adequadamente os valores apresentados.

Consideração final do consumidor

12/08/2026 às 18:25

Falta de profissionalismo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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