Cobrança de taxa de renovação contratual abusiva

Respondida
Ribeirão Preto - SP
07/08/2026 às 19:28
ID: 255911977
Fizemos a renovação contratual e foi cobrado uma taxa abusiva referente a essa renovação, somos inquilinos e pelo Código de Ética do consumidor essa taxa deve ser cobrada do proprietário do imóvel. Um absurdo o que essa imobiliária cobra das pessoas abusivamente. Devem ter cobrado deles e nosso. Entramos em contato com eles, mas disseram que estava correto a cobrança.
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Resposta da empresa
13/08/2026 às 11:38
Sra. Gisele, bom dia.
A Lago Imóveis esclarece que não houve cobrança de taxa de renovação contratual à locatária.
No processo de renovação, após a negociação e concordância entre as partes quanto ao novo valor do aluguel, foi elaborado e assinado digitalmente o respectivo aditivo contratual.
A taxa referente ao serviço de renovação foi cobrada exclusivamente da proprietária do imóvel, no percentual de 25%, conforme previsto no contrato de prestação de serviços mantido com a imobiliária.
O único valor cobrado da locatária foi de R$ 40,00, referente ao serviço de assinatura eletrônica do documento (DocuSign), informação que constava expressamente no aditivo contratual encaminhado devidamente assinado por todos.
Portanto, esclarecemos que não houve cobrança em duplicidade e tampouco cobrança de taxa de renovação à locatária. Tratam-se de cobranças distintas: a proprietária arcou com a taxa de renovação e a locatária, exclusivamente, com o custo da assinatura digital do documento.
Lamentamos que a situação tenha causado insatisfação e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
At.te,
Lago Imóveis
Depart. Juridico
Heliane Gui