Cobrança Indevida - Falta de Manutenção do IMÓVEL

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Preto - SP

18/05/2026 às 11:40

ID: 248947603

Recebi a um boleto de cobrança do aluguel no dia 10 de Maio que seria o dia de efetuar o pagamento estive até Imobiliária. Pois havia duas cobranças indevidas com condomínios anteriores. Inclusive que já estavam pagos do condomínio do mês 1, vou anexar o recibo de pagamento que já estava quitado há muito tempo e algumas cobranças da saep também que não cabiam devido a data de que eu peguei a chave tive na Imobiliária. Falei com a ***** ela se recusou a tirar essas cobranças e eu fiquei amarrada não podendo pagar o boleto no dia seguinte eu achei melhor efetuar o pagamento quando quando me atentei ao pagamento ele estavam cobrando uma multa no valor de ***** mais juros de ***** o erro era da imobiliária por não ter Corrigido as cobranças indevidas e esse juros não cabiam a mim de qualquer maneira esse juros estavam com o valor incabível de multa, pois no contrato consta ***** Quero que isso seja feito esse estorno, quanto antes essas cobranças indevidas, vou anexar aqui o recibo de pagamento da imobiliária junto ao boleto com as cobranças indevidas anexar também o recibo desse condomínio que estava sendo cobrado e já estava pago há muito tempo e o comprovante do pagamento das multas também.

Aguardo o valor de ESTORNO de cobranças incorretas e multa que não cabem a mim ainda com cobrança sem embasamento legal.

No aguardo da MANUTENÇÃO do imóvel que encontra-se com impossibilitado ( suíte principal ) de uso des***** quando teve uma inundação no mesmo.
Hoje encontra-se com mofo, lodo e até bichos que adentraram o dry wall. E a LAGO até a data de hoje não resolveu o problema.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 19:01

Sra. Regina, boa noite.

Agradecemos por registrar sua manifestação. Analisamos cuidadosamente os apontamentos realizados junto aos setores responsáveis e prestamos os seguintes esclarecimentos:

1. Cobrança de condomínio, SAEP, multa e juros

Conforme verificado em nosso sistema, quando a senhora compareceu à imobiliária havia, de fato, débitos pendentes vinculados ao contrato. Na ocasião, foi apresentado o termo de quitação referente ao condomínio do mês 01/2026, cujo pagamento havia sido realizado diretamente ao condomínio, porém a baixa ainda não constava no sistema da administradora condominial. Após a comprovação, o boleto foi prontamente ajustado para excluir essa cobrança.

Contudo, permanecia em aberto o condomínio referente ao mês 04/2026, bem como as demais obrigações existentes na ocasião, razão pela qual não era possível a exclusão integral dos encargos solicitados.

Dessa forma, a incidência de multa e juros decorreu do pagamento realizado após o vencimento do boleto, não sendo consequência da cobrança posteriormente regularizada. Assim, após análise do caso, não foi identificada cobrança indevida que justifique o estorno pretendido.

2. Manutenção do imóvel

Quanto aos reparos no imóvel, esclarecemos que, após a comunicação das infiltrações decorrentes das chuvas, a locadora providenciou o envio de diversos prestadores para avaliação e elaboração dos orçamentos necessários.

Em determinado momento, a senhora informou que não receberia mais prestadores apenas para realização de orçamentos, autorizando apenas visitas destinadas à execução dos serviços. Posteriormente, foram realizados novos agendamentos para execução dos reparos, porém algumas das visitas precisaram ser remarcadas em razão de indisisponibilidade para atendimento.

Os serviços de vedação (calafetação) das infiltrações foram executados com sucesso, solucionando a origem do problema. Permanecem pendentes apenas os serviços de pintura, parte elétrica e bomba da piscina. A conclusão desses reparos ainda depende de alinhamento entre as partes, considerando que foi informado que não seria possível acompanhar a execução da pintura no imóvel, sendo solicitada a permanência da locadora ou da imobiliária com as chaves durante a realização do serviço.

Diante dessa divergência operacional, o caso passou a ser acompanhado pelo advogado da locadora, que está orientando a condução da etapa final dos reparos, buscando uma solução que atenda aos interesses de todos os envolvidos.

A Lago Imóveis permanece à disposição para intermediar a comunicação entre locatária e locadora, sempre buscando a resolução das demandas com transparência, equilíbrio e observância às responsabilidades contratuais de cada parte.

At.te,

Lago Imoveis Ltda
Depart. Juridico
Heliane Gui

Réplica do consumidor

15/07/2026 às 11:33

A justificava da Imobiliária Lago acima não faz o menor sentido, a multa do boleto se resumiu apenas a cobrança de condomínios do mês 01/2026 que constava para pagamento no boleto de cobrança com vencimento no dia 10, onde o mesmo já estava quitado e mesmo assim a Imobiliária Lago usando da cobrança indevida no boleto de locação se negou a excluir o valor ao qual efetuei o valor duplamente, e ainda sim com uma multa no valor de R$ 750,00 mais juros de R$194,79 e ainda honorário extrajudicial no valor de R$1636,40 com apenas 4 dias de atraso, lembrando que o erro de cobrança veio da própria Imobiliária.
Totalizando um valor de R$2581,40 um ABSURDO onde cabe a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991)

Em relação à manutenção do imóvel estou desde dezembro de 2025 aguardando a execução, o qual hoje encontrasse em discussão de acertos entre proprietário e Imobiliária pelas responsabilidades.

Consideração final do consumidor

15/07/2026 às 11:42

Imobiliária Lago não tem respeito algum pelo inquilino.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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