SOLICITO IMEDIATA RESCISÃO DO CONTRATO

Não resolvido
Goiânia - GO
30/08/2021 às 17:18
ID: 128891365
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesCumpre informar que, em 02 de agosto de *******, eu, HÉRLEI DE CARVALHO SILVA, firmei um contrato particular de promessa de compra e venda de unidade mobiliária do empreendimento LAGOA ECO TOWERS, no regime de multipropriedade, com a LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
É objeto do contrato o apartamento n ******* do Bloco A, conforme detalhamento expresso na Cláusula Segunda do Contrato, pelo preço total de R$ 33.*******,00 (trinta e três mil, novecentos e noventa reais), cuja forma de pagamento se deu com sinal de R$ 3.*******,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais), mais 78 parcelas de R$ *******,41. Parcelas essas que sofreram alteração nos valores, bem como no prazo de vencimento, permanecendo inalterado o saldo devedor atualizado, em comum acordo entre as partes. O primeiro período de utilização do mesmo ocorreria de 11/02/******* a 18/02/*******.
Importante frisar que a CLÁUSULA OITAVA DA INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO DO CONTRATO, não contempla nenhuma referência à possibilidade do ADQUIRENTE rescindir o contrato por descumprimento contratual da VENDEDORA.
Porém, a CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES, prevê que a PROMITENTE VENDEDORA tem obrigação de entregar a unidade compromissada no prazo previsto e de reparar, no prazo de ******* dias, os vícios e defeitos que forem reclamados, nas condições e prazos em lei.
Já a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA CONCLUSÃO, ENTREGA E VISTORIA DA OBRA, estipula um prazo máximo de ******* (cento e oitenta) dias para conclusão das obras, a contar da data estipulada para sua conclusão (dias corridos, em conformidade com a Lei e não dias úteis, como alega a VENDEDORA). O prazo fixado para entrega da primeira etapa (BLOCO A) seria até dezembro de *******. Da mesma forma, o prazo previsto para prorrogação de ******* dias venceu em JUNHO/*******.
Pois bem.
Diante do evidente atraso, por culpa exclusiva da incorporadora e considerando que o empreendimento ainda levará meses para ser concluído (a menos que os usuários utilizem o espaço comum em meio à poeira, intensos barulhos, etc., enquanto as outras unidades não forem concluídas), venho reivindicar a IMEDIATA RESCISÃO CONTRATUAL, bem como a restituição de todos os valores pagos, sem qualquer retenção e devidamente corrigidos monetariamente e com juros, em conformidade com a Súmula *******/STJ.
Caso isso seja resolvido de forma amigável, abrirei mão de brigar pelas indenizações cabíveis ao fato e multas contratuais. Isso porque, comprovado o inadimplemento contratual por atraso na entrega de imóvel pela construtora, os lucros cessantes são presumidos, uma vez que o comprador ficou impossibilitado de usufruir do imóvel durante o tempo em que a construtora permaneceu em mora. O simples fato de ocorrer o atraso na entrega do seu empreendimento é fator determinante para que os lucros cessantes sejam devidos, uma vez que foi privado no uso do bem.
Ou seja, estando o contrato de compra e venda sendo rescindido em razão da não entrega do imóvel no prazo estipulado, rescisão por culpa da construtora, é cabível a condenação da construtora ao pagamento de multa rescisória. Geralmente a multa rescisória ou cláusula penal, é fixada em contrato num percentual fixo de 30% calculado sobre valor total do contrato, isso somente à título de multa pela rescisão contratual.
Espero contar com a compreensão e colaboração de todos, para realizarmos a referida rescisão contratual, sem a necessidade de ação judicial que, caso seja inevitável, não abrirei mão também do recebimento das multas a que tenho direito.
******* também que todos os valores apresentados no ato da rescisão, serão minuciosamente conferidos.
Encaminhei este texto para a empresa no dia 25/08/*******. Um atendente me retornou hoje mas, pela forma truculenta como ele me atendeu, prefiro que alguém mais qualificado fale comigo, para acelerarmos a rescisão.
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Resposta da empresa
31/08/2021 às 10:22
Prezado Sr Hérlei, bom dia,
A empresa tem feito todos os esforços para a entrega da obra, tanto é que o Bloco A, com ******* apartamentos, será entregue nos próximos meses, sendo que grande parte da obra foi executada durante o período mais crítico da pandemia, mesmo com todas as restrições por Decretos do poder público Estadual e Municipal.
Ressaltamos que este Grupo atua em Caldas Novas,GO a mais de 30 anos, sendo reconhecido em todo o Brasil pelos serviços prestados, pela seriedade em seus negócios, relacionamento com os clientes e responsabilidade social, fornecendo empregos diretos para centenas de famílias.
Em relação ao distrato é um direito seu solicitá-lo, desta forma, prossiga nas negociações para que a situação seja resolvida de acordo com o previsto no contrato e da melhor forma para ambas as partes.
De qualquer forma, esclarecemos o que se segue:
A empresa LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, no intuito de sanar eventuais dúvidas informa que não obstante o prazo para entrega das obras, bem como a dilação legal e contratualmente prevista de ******* dias, ter se esvaído, há de se levar em consideração que as obras somente não foram entregues ainda em razão das paralisações ocasionadas pela pandemia da COVID-19.
É sabido, que o Brasil e o Mundo vivem uma grave pandemia decorrente da disseminação da COVID-19 e, por óbvio, o setor da construção civil foi frontalmente atingido por ela, em razão das paralizações, escassez de insumos, aumento exacerbado no valor dos insumos, funcionários contaminados, contratações inesperadas, dentre outros.
Foram inúmeros os Decretos emanados pelo Estado de Goiás e pelo Município de Caldas Novas/GO que determinaram a suspensão de atividades construtivas e/ou a limitação de circulação de pessoas em tais locais, ocasião em que a empresa restou impossibilitada de prosseguir, de forma ininterrupta e em sua plenitude com as obras civis relacionadas ao empreendimento Lagoa Eco Towers, comprometendo o planejamento inicialmente traçado, a consecução de suas obrigações perante os adquirentes e a entrega do referido empreendimento.
À vista do exposto, em que pese a previsão contratual e legal de dilação do prazo de entrega das obras no prazo de ******* (cento e oitenta) dias da data prevista para tal, haverá ainda a necessidade de postergação da data de entrega do Bloco A do referido empreendimento, bem como de suas áreas de lazer, pelas razões expostas alhures, bem como no comunicado enviado a todos os adquirentes na data de 30 de junho de *******.
Cumpre-nos destacar que atualmente as obras encontram-se em ritmo acelerado, de modo a minorar os fortes e incalculáveis prejuízos que a pandemia da COVID-19 acometeu à toda sociedade, em nítida boa-fé contratual, legal e procedimental por parte desta empresa.
Em virtude do exposto e como forma de minorar os percalços que estamos atravessando, a empresa LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA informa ainda, que encontra-se a disponibilidade dos adquirentes desde que já preenchido o direito à utilização o usufruto de empreendimentos parceiros, quais sejam: Lagoa Flat Hotel e Jardins da Lagoa, sem qualquer tipo de ônus ao cliente.
Assim, caso haja interesse por parte dos adquirentes, basta entrar em contato com a empresa por um de nossos canais de atendimento e solicitar a respectiva reserva.
O contato e a reserva podem ser feitos em quaisquer dos canais de atendimento abaixo mencionados.
Cordialmente,
Lagoa Quente HJR Construtora e Incorporadora Ltda
CNPJ 23.*******.*******/*******08
Av. Santo Amaro n 1.*******, setor Solar de Caldas, CEP ************** Caldas Novas/GO
******* ou*******,
*******
Réplica do consumidor
02/09/2021 às 11:59
Falarei com meu advogado. E repito, isso não é distrato! É RESCISÃO CONTRATUAL, pois a empresa descumpriu o prazo de entrega do imóvel, que só Deus sabe quando será concluído. Há dois blocos que sequer saíram do chão! Muita poeira e intensos barulhos no local das obras. Quero rescindir e quero meu dinheiro de volta!
Consideração final do consumidor
25/02/2022 às 00:56
Teremos que resolver isso em juízo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5