Cobrança de multa de 20% após cancelamento de curso internacional com antecedência e tentativas de solução frustradas pela empresa.

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Barra do Bugres - MT

15/04/2026 às 09:41

ID: 246101123

Solicitei cancelamento com aproximadamente 9 meses de antecedência por motivo de parto e puerpério, e mesmo assim estou sendo cobrada com multa de 20%.

Contratei um curso internacional com a LAIOB, previsto para julho de 2026, com duração de 15 dias nos Estados Unidos. Em outubro de 2025, solicitei o cancelamento com antecedência muito superior ao prazo mínimo previsto em contrato.

O motivo foi totalmente legítimo: o curso ocorreria justamente no período do nascimento do meu filho e do puerpério, o que torna inviável qualquer viagem internacional de longa duração, inclusive por depender de recuperação pós-parto e liberação médica.

Mesmo assim, busquei ativamente alternativas para manter a contratação e todas falharam por razões ligadas à própria empresa:

Tentei remanejamento para turma futura, mas a empresa não apresentou data concreta nem garantiu a realização da nova turma;
Tentei viabilizar o pagamento pelo empregador que custearia o curso, mas o processo se arrastou por meses devido à demora da própria fornecedora em enviar os documentos necessários para cadastro;
Ao final, a cobrança foi emitida apenas em meu nome, e não em nome da empresa pagadora, o que inviabilizou o pagamento por questões de compliance erro da própria fornecedora;
Sugeri pagamento por cartão corporativo como alternativa, mas a empresa recusou.

O cancelamento foi feito com antecedência suficiente para que a vaga fosse reorganizada sem nenhum prejuízo real. As tentativas de solução fracassaram por falhas operacionais da própria empresa. Ainda assim, estou sendo cobrada com multa de 20%, sem qualquer demonstração de dano concreto.

Solicito o cancelamento integral da multa e a confirmação de que meu nome não será incluído em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa ou similares) enquanto esta questão não for resolvida.

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