Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Bariri - SP

02/01/2024 às 16:02

ID: 179504607

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Comprei uma torneira eletrica elegance da Fame na loja da Laisi,recebi no dia 31 /10 / ******* e no dia 30 /12 / ******* Começou a vazar , falei com a vendedora e ela me passou o enderço da assistencia tecnica ,mas isso enqua to estiver na garantia da loja eè ela quem tem que fazer e não querer me onerar pela responsalidade que é da empresa . Não sou de Jau ,e ficaria muito caro se eu assumisse esse compromisso , a não ser que ela pague todos os custos com viagens pra levar e depois buscar,mais o valor que serà cobrado pela assistencia técnica;

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Resposta da empresa

03/01/2024 às 13:24

Olá Antônio, conforme contato realizado anteriormente via marketplace, seguindo as orientações do Mercado Livre, lembrando que somos uma loja *******% digital, como se passaram os 30 dias da data da compra deve ser acionada a garantia de fábrica.
Entramos em contato com SAC da Fame e eles orientaram você a entrar em contato com eles pelo ******* ******* 85 00 (Falar com Gonçalves).
Eles vão auxiliar na resolução do seu caso.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Att, Equipe Netcoelho.

Réplica do consumidor

03/01/2024 às 20:15

Veja o que diz a lei:

Código de Defesa do Consumidor - Lei n 8.*******, de 11 de setembro de *******.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

2 Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Da Proteção Contratual

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Das Infrações Penais

Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época


Eu considero que comprei um bem durável e não descartável.
Além é clara. !!!

Réplica da empresa

05/01/2024 às 09:01

Olá Antônio,

Verificamos com a Fame que a troca da torneira será realizada. Qualquer dúvida estamos à disposição.
Att, Equipe Netcoelho.

Consideração final do consumidor

05/01/2024 às 09:04

??

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10