Pouco caso com o cliente, depois que assinar o contrato.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Macapá - AP

13/08/2024 às 09:45

ID: 195086815

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em dezembro de *******, assinei um Promessa de Compra e Venda com essa construtora - Laje Engenharia, intermediado por uma corretora que garantiu que eu estava apta a financiar esse apartamento pela Caixa Econômica Federal, no decorrer dos meses descobri que minha proposta de financiamento do imóvel não havia sido aprovada no Bampará e nem pela CEF; A partir desse momento começou a minha batalha com essa empresa, continuei horando minha parte do contrato e pagando a entrada (foi parcelada de 24x), mesmo a Laje sabendo que eu tinha sido [Editado pelo Reclame Aqui] por essa corretora, continuou trabalhando com essa corretora (posterior irei entrar com ação na justiça), resumido, passou dois anos, terminei de pagar as parcelas de entrada e não consegui o financiamento em nenhum banco, a unidade foi entregue e a partir desta data a Laje mandou meu nome para o condomínio onde comecei a ser cobrada por serviços que eu não estava usufruindo, pois não consegui financiar o imóvel, com muita luta, consegui aumentar minha capacidade de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, fiz empréstimo para dar uma entrada generosa e consegui financiar o apartamento, no dia 18/07/******* recebi as chaves da unidade, imóvel novo, sonho de todo trabalhador, porém com dívida de condomínio atrasado, já entrei em contato explicando tudo a construtora Laje, que o atraso no financiamento não foi meu, q eu fui enganada, porém a Laje não levou em consideração, e continua cobrando 4 meses de condomínio no qual eu não era proprietária do apartamento. Gostaria que a empresa laje resolvesse essa situação , pois não posso reconhecer/pagar uma dívida no período que o imóvel não estava em meu nome.

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Resposta da empresa

09/09/2024 às 12:37

Olá, Sra. Geralda!

Conforme previamente respondido através do chamado de n *******, de 08 de agosto de *******, a regra geral do contrato é que a partir da expedição do HABITE-SE, as taxas, despesas, tributos e encargos do imóvel são de responsabilidade do cliente, independente da entrega das chaves.

Esta obrigação de recolhimento das taxas condominiais está prevista no contrato conforme Cláusula VII, item 13 (pag. 12) e Cláusula XIII, item 1 (pag. 16) 13 e está disponível para consulta a qualquer momento através do Portal do Cliente.

Ainda conforme o contrato, o(s) ADQUIRENTE(s) responde(m) pelo pagamento das despesas de condomínio do empreendimento, bem como o IPTU e demais encargos que incidam sobre a fração ideal e acessões (unidade autônoma), desde a data da Assembleia Geral de Instalação, conforme abaixo:

CLAUSULA XIII - DAS DESPESAS DERIVADAS: 1. Os impostos, taxas, contribuições e encargos que, a partir da data do Habite-se, incidirem sobre o imóvel serão de inteira e única responsabilidade do(s) (as) ADQUIRENTE(s), mesmo se a qualquer título forem lançados ou cobrados da LAJE.

Estamos à disposição para dirimir outras dúvidas.

Atenciosamente,

Laje Engenharia

Consideração final do consumidor

29/10/2024 às 13:26

Só valoriza o cliente antes das assinaturas do contrato.

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4