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São Paulo - SP

13/07/2023 às 08:44

ID: 168130751

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Fiz a solicitação da saída do imóvel 06/07/*******, sair dia 10/07/******* fiz a pintura 11/07/******* enviei e-mail dia 12/07/******* referente a entrega da chave tá tendo um dificuldade e tão querendo cobrar o valor de um mês da saída do aluguel sendo que eu paguei meu aluguel dia 10 fiz a saída do imovel entregando a chave dia 12 sendo que a parti daí são com eles a data para vistoria do imóvel, as coisas para assina e continua correndo os dias. Sendo que depende deles para liberação, e o correto é cobrar os dia proporcional.
Tô sentindo que eles estão dificultando todo processo. Tenho conversas e-mails, prints

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Resposta da empresa

14/07/2023 às 15:18

Boa Tarde Sr. Rodolfo e Sr. Antonio,

conforme já esclarecido ao Sr. Antônio por email, whats app e telefone, está em contrato e na Lei do Inquilinato que todo aviso de saída deve ser comunicado com 30 dias de antecedência e o aluguel será cobrado até esta data, após vistoria de saída realizada e o imóvel estar nas mesma condições da entrega inicial, sendo a devolução das chaves feita neste momento ao vistoriador da Lalmu. Enviamos também por whats app nosso guia de devolução de imóvel onde consta as seguintes informações:
AVISO DE SAIDA: Conforme consta em contrato, a informação da desocupação do imóvel deve ser feita com 30 dias de antecedência, via e-mail para financeiro@https://*******
Este aviso deve incluir a comunicação da intenção de deixar o imóvel, o motivo e a data em que a desocupação ocorrerá.
CALCULOS RESCISÓRIOS: A rescisão do contrato só será oficializada após a vistoria de saída, a confirmação de que o imóvel está em perfeitas condições, a entrega das chaves ao nosso funcionário e a assinatura do termo de rescisão. Enquanto isso não ocorrer, haverá cobrança proporcional de aluguel.

Lembrando que a Lalmu como administradora deste imóvel está somente cumprindo a Lei do Inquilinato, o que está em contrato e o direito do proprietário.
Segue o que exige a lei do Inquilinato:

Art. 6 O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo único: Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

Seguem também as cláusulas abaixo do contrato assinado pelos senhores.

3. DO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL E DA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES
3.1.O(A) LOCATÁRIO(A) poderá contestar o Laudo de Vistoria de entrada no prazo máximo de 15 dias, após haver vistoriado o imóvel, e concordar com o mesmo.
3.2. Finda a locação, o(a) LOCATÁRIO(A) se compromete a devolver o imóvel ora locado nas mesmas condições em que recebeu, independentemente de qualquer aviso ou notificação, mediante a devida verificação, pelo(a) LOCADOR(A), do estado em que se encontra o referido imóvel.
3.3. Se o(a) LOCADOR(A), pela vistoria prévia de saída que fizer, encontrar qualquer defeito, dano, estragos, etc., poderá recusar-se a receber as chaves, correndo o aluguel, impostos, taxas e demais encargos da locação por conta do(a) LOCATÁRIO(A) até que fiquem satisfeitas as exigências do presente contrato.
https://******* da entrega das chaves, após vistoria prévia de saída, deverá o(a)LOCATÁRIO(A), entregar aoLOCADOR(A) a taxa condominial, I.P.T.U, contas de água e luz, todos devidamente quitados, incluindo as que se referirem ao último mês de locação.
3.5. Quando finda ou rescindida a locação, deverá oLOCATÁRIO(A) solicitar o encerramento do fornecimento de energia elétrica e água, entre outros, quando aplicável, e comprovar tal procedimento na entrega de chaves.
3.6. Havendo o desinteresse em continuar com a locação, obriga-se o(a)LOCATÁRIO(A) a comunicar por escrito ao LOCADOR(A), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que irá restituir o imóvel.

Sendo assim, a Lalmu está cumprindo somente com suas obrigações de administradora e instruindo sobre o valor devido quando a data de aviso/devolução e multa referente a entrega antes do prazo final de contrato.
Lembrando que hoje, 14/07/23, ás 14h30, foi agendada a pré-vistoria de saída do imóvel, para o que o vistoriador cheque e aponte se é necessário algum ajuste no imóvel para a devolução do mesmo.
Deixamos ciente de que os Senhores poderão devolver as chaves antes dos 30 dias após o aviso, caso queiram e o imóvel esteja em perfeitas condições, mas a cobrança será conforme exigido por lei.

Qualquer dúvida estamos á disposição para resolver da melhor forma.
Obrigada!