Cobrança indevida e recusa de cobertura de ultrassom gestacional em unidade distante

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

05/08/2026 às 23:06

ID: 255741621

Na segunda feira 02/08/2026, realizei o agendamento via telefone no grupo DASA para a minha esposa Priscila Pereira de Alencar, fazer um exame de Doppler obstétrico colorido e uma ultra som obstétrico translucencia nucal, cujo o prazo para realização era 05/08/2026, devido ao número de semanas da gestação que iria estourar. Impossibilitando a realização do exame. Ao telefone me disseram que para o dia 05/08/2026 havia vaga somente no Lâmina unidade Botafogo, fez o agendamento e verificou que ambos os exames eram cobertos pelo plano. Lembrando que moramos em Jacarepagua e trabalhamos na Barra. Em 05/08/2026, saímos mais cedo do trabalho, e fizemos a viagem de 1 hora até Botafogo para realização do exame. Para minha surpresa ao chegar no local o atendente me informou que a translucencia nucal não era coberta pelo plano, que deu uma negativa no subplano. Questionei.como isso era possível se a pessoa da empresa ao telefone me confirmou que aceitava e me encaminhou para aquela unidade, por sinal muito distante da onde eu estava. Disse que inclusive no site da dasa constava aceitando o exame pelo plano. Mesmo assim disseram que não aceitava e que eu precisava pagar pelo exame ou não daria para realizá-lo, nem se eu quisesse realizar só um. Praticamente me obrigaram a pagar, pois era o último dia para ela realizar o exame que a médica gostaria de ver especificamente o risco de eclampsia. Minha esposa gestante já estava nervosa, chorando e fui obrigado a pagar 430,04. A revolta foi tamanha, que uma pessoa que estava aguardando para fazer exame me orientou a exigir a lei 6613 e escrever no livro do procon a reclamação que a DASA e Amil eram empresas unificadas. Fica aqui minha indignação com a falta de respeito, constrangimento e prejuízo para o casal que tem a esposa gestante, paga caro em plano de saúde e ainda tem que pagar pelo erro da empresa o valor de 430,04 que com certeza irá fazer muita falta.

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