Não consegui testar meus ventiladores na retirada e eles não funcionam

Respondida
Francisco Morato - SP
15/09/2026 às 15:10
ID: 259126963
Prezados, realizei a retirada do lote 2426 e, no ato da retirada, fui impedido pela equipe de testar o funcionamento do aparelho.
Ao ligá-lo em casa, constatei que o produto não funciona.
Verifiquei detalhadamente o edital e em "nenhum momento constava a informação de que o lote continha produtos quebrados, sem função ou sucata".
Diante da omissão de informação e da recusa de teste na retirada, exijo o cancelamento da compra com a devolução integral dos valores pagos, com amparo no Código de Defesa do Consumidor.
OU SEJA,
"Foi realizado a Compra da Empresa Lance 360, conforme nota de entrega (sem qualquer valor fiscal) EIS QUE A MESMA SEQUER POSSUI CNPJ OU SEJA APENAS ROMANEIO DE n 731129 na data de 10/09/26 no valor de R$ 801,90, onde no mesmo lote veio 02 Ventiladores de parede Ventisol Comercial preto 200w com 3 pás de 60 cm, ocorre que no ato da Retira dos produtos os funcionários da empresa "não deixaram testar os itens", pois mencionam que foi comprado no estado que se encontra sem o direito de reclamar, POREM NÃO EXISTE NA MENCÃO DO LOTE 2426 O QUAL O ITEM FAZ PARTE, "QUE TAIS PRODUTOS NÃO FUNCIONAVAM". E PARA PIORAR COMO ADVINHAR ISSO, EIS QUE NÃO CONSTA QUALQUER TIPO DE MENÇÃO SOBRE AVARIADO OU MESMO QUE ERA PARA SUCATA OU RETIRADA DE PEÇAS, NA PROPAGANDA DOS MESMOS SEQUER CONSTA QUALQUER MENÇÃO QUE O PRODUTO É IMPROPRIO AO USO, UMA VEZ QUE ESTE NÃO FUNCIONAVA. "TENTAMOS NA RETIRADA TESTAR OS MESMOS POREM A EMPRESA SE RECUSOU A DEIXAR QUE TAL TESTE OCORRESSE E DEIXANDO EXPLICITO QUE NÃO DEVOLVERIA O VALOR PAGO, COMO PPODEM CONTRADIZER A PROPRIA PROPAGANDA ONDE DEIXA EXPLICITO "PRIMEIRO LEILÃO DO BRASIL COM GARANTIA DE TES", "CARACTERIZANDO EXPLICITAMENTE PROPAGANDA ENGANOSA" EIS QUE PARA ELES O FATO DE ALEGAREM QUE PRODUTO É ENTREGUE DO JEITO QUE SE ENCONTRA ENTENDEM QUE SE EXOGERAM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, O QUE NÃO É VERDADE EIS QUE NÃO CONSTA "Estado do produto: Se o edital do leilão avisa claramente que o lote contém itens com defeitos específicos, faltando peças OU NÃO FUNCIONANDO, OU SEJA " A recusa do teste NO ATO DA RETIRADA QUE É O UNICO CONTATO COM O PRODUTO PELO CONSUMIDOR. Como a empresa impediu a conferência no local, o PRIMEIRO contato real com o produto ocorreu SOMENTE EM CASA! validando o prazo para desistir e exigir o dinheiro de volta (incluindo taxas). AFINAL A FRASE UTILIZADA PELA EMPRESA PARA COIBIR O DIREITO DO CONSUMIDOR NO QUAL MENCIONAM "No estado em que se encontra" Essa famosa cláusula de edital "serve para defeitos estéticos ou faltas de peças descritas previamente". "Ela não autoriza a venda de um produto completamente imprestável (que não liga) se essa quebra total não foi explicitada no lote"
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Resposta da empresa
15/09/2026 às 15:44
Prezado(a) Sr.(a),
Agradecemos o seu contato e lamentamos que a experiência com o produto adquirido não tenha correspondido às suas expectativas.
Esclarecemos, contudo, que os bens disponibilizados nos leilões de logística reversa são comercializados no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, conforme expressamente previsto no edital e nas condições de participação aceitas pelo arrematante no momento de sua habilitação e arrematação.
Por se tratarem de produtos provenientes de logística reversa, os lotes podem conter itens novos, usados, devolvidos, avariados, incompletos ou que eventualmente apresentem falhas de funcionamento. Essa característica faz parte da própria natureza dessa modalidade de alienação e, consequentemente, do risco considerado pelo participante ao formular seus lances.
A Lance 360 disponibiliza período de visitação prévia dos lotes, justamente para que os interessados possam realizar uma análise visual dos bens antes da realização do leilão, observadas as regras e condições estabelecidas para cada evento.
Ressaltamos ainda que não são realizados testes de funcionamento dos produtos no momento da retirada, salvo quando houver previsão expressa e específica no respectivo edital ou evento.
Durante a retirada, é permitida a conferência dos itens que compõem o lote, de acordo com a descrição constante no edital. Dessa forma, caso seja identificada eventual divergência quantitativa ou a ausência de algum item efetivamente anunciado como integrante do lote, a situação poderá ser comunicada à equipe responsável para análise antes da conclusão da retirada.
Entretanto, não havendo divergência entre os itens entregues e aqueles descritos no lote, e sendo efetuada a retirada da mercadoria pelo arrematante ou por pessoa por ele autorizada, considera-se concluída a entrega, passando a guarda, transporte, manuseio e responsabilidade pelos bens ao arrematante, nos termos das condições estabelecidas no edital.
Reforçamos que a comercialização no estado em que os bens se encontram, sem garantia de funcionamento quando esta não estiver expressamente prevista, constitui condição previamente informada aos participantes do leilão.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos relacionados às condições do lote e ao respectivo edital.
Atenciosamente,
Equipe Lance 360